| Financiamento
de Imóveis na Planta e/ou em Construção
FAT
- Habitação - SFI
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FINALIDADE
Viabilizar
a produção de empreendimentos, financiando imóveis na planta
ou em fase de construção, diretamente a pessoas físicas, alavancando
a indústria da construção civil e gerando emprego e renda.
PÚBLICO
DESTINATÁRIO
Pessoas físicas, independentemente da faixa de renda.
PRÉ-REQUISITOS
DA PESSOA JURÍDICA PARA CONTRATAÇÃO DO PRODUTO
O
financiamento é destinado a projetos inseridos no ambiente urbano,
dotados de infra-estrutura básica;
A
proposta para o financiamento deve ser apresentada em qualquer
agência da CAIXA, pela proponente/construtora, com o projeto
definitivo do empreendimento;
Análise
jurídica e cadastral dos sócios/acionistas e dirigentes, bem
como análise de risco da construtora;
Aprovação
da proposta;
Contratação
pela construtora do Seguro Garantia Término de Obra, para assegurar
a conclusão da mesma;
Realização
de trabalho social junto aos proponentes;
Aprovação
de crédito de, no mínimo, 60% dos beneficiários do total de
unidades do empreendimento, ou o percentual mínimo indicado
na análise de risco da operação, o que for maior. Aprovação,
ainda, de 100% dos beneficiários quando a construção for dividida
em módulos.
PRÉ-REQUISITOS
DO PROPONENTE/PESSOA FISÍCA PARA CONTRATAÇÃO DO FINANCIAMENTO
Realização
de análise cadastral e de capacidade de endividamento do beneficiário;
Ser
maior de 21 anos ou emancipado;
Ser
brasileiro nato ou naturalizado. No caso de estrangeiro, possuir
visto permanente no País.
MODALIDADES
Aquisição
de terreno e construção;
Construção
em terreno de propriedade do cliente.
FGTS
Pode
ser utilizado como recurso próprio durante a fase de construção,
desde que atendidas as condições específicas relativas à utilização
do FGTS.
LIMITES
DE AVALIAÇÃO E FINANCIAMENTO
O
valor de avaliação é limitado a R$ 300.000,00 por unidade;
O
valor de financiamento é limitado a R$ 180.000,00 por unidade.
SISTEMA
DE AMORTIZAÇÃO
SAC
- Sistema de Amortização Constante.
TAXA
DE JUROS
TJLP
mais 4% a.a. capitalizados.
CARACTERÍSTICAS
GERAIS
A
operação consiste na emissão de Carta de Garantia de Financiamento
à Proponente/Construtora, assegurando a contratação individual
do financiamento com os beneficiários, pessoas físicas, por
meio de instrumento particular;
Pode
ser financiado até 95% do valor de venda do imóvel, limitado
ao valor de avaliação da CAIXA;
O
proponente deve comprovar a capacidade para integralizar o
valor do imóvel com recursos próprios e/ou da conta vinculada
do FGTS;
São
contemplados os empreendimentos com número máximo de 500 unidades;
A
construtora é devedora solidária até a entrega das unidades
ao mutuário;
O
prazo para construção será de acordo com o projeto aprovado,
limitado a 24 meses.
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