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Certidão de Acervo Técnico - CAT
Descrição:
O Acervo Técnico é um documento legal, que comprova toda a experiência adquirida pelo profissional ao longo do exercício da sua profissão e é composto pelas Anotações de Responsabilidade Técnica, devidamente registradas no CREA.
A Certidão de Acervo Técnico propicia ao profissional a comprovação de sua experiência técnica, sendo documento hábil para participação em licitações, cadastro entre outros.
O Acervo Técnico pertence sempre ao profissional que registrou a ART da obra ou serviço, e não à empresa. É bom lembrar que o acervo acompanha o profissional aonde ele for.
O Acervo Técnico de uma empresa é representado pelos Acervos Técnicos dos profissionais componentes do seu quadro técnico e de seus consultores devidamente contratados.
É através do Acervo dos profissionais que as empresas comprovam a sua capacidade técnico-profissional.
O CREA-PR não exige a apresentação do Atestado Técnico emitido pelo contratante, porém se a finalidade for participação em licitações/concorrências o profissional deverá apresentar o Atestado na ocasião do pedido de CAT para atender a Lei Federal 8666 (lei que estabelece normas para licitações e contratos da Administração Pública).
Caso a primeira solicitação de CAT tenha sido sem a apresentação do Atestado Técnico deverá ser solicitado NOVO PEDIDO DE CAT (pois o CREA-PR Atestado Técnico separadamente).
Documentação necessária:
- Formulário Modelo 39 (alaranjado) devidamente preenchido e assinado pelo profissional;
- Fotocópia da(s) ART(s);
- Fotocópia autenticada do vínculo empregatício com a empresa contratada, (contrato de prestação de serviço registrado na época da realização da obra/serviços, carteira ou ficha de empregado, contrato social, atas ou nomeação e exoneração, acompanhados da ART de Desempenho de Cargo/Função), caso não responda tecnicamente pela empresa envolvida na obra/serviço junto ao CREA-PR;
Obs: Caso o profissional não possua ART de cargo ou função de quadro técnico, esta, deverá ser registrada citando como data de início, a data que foi admitido no quadro técnico da empresa como engenheiro, arquiteto, etc).
Obs: O contrato de prestação de serviço deverá informar que o profissional pertence ao quadro técnico da empresa e não ser específico para a obra/serviço, caso contrário será caracterizada subempreitada/subcontrato. (Veja a Normativa - Acervo Técnico de Subempreitada)
Obs: A apresentação da ART de quadro técnico (desempenho de cargo ou função) para emissão da certidão de acervo técnico é obrigatória quando o profissional não for indicado como responsável técnico devendo a empresa incluí-lo através do Formulário de Pessoa Jurídica modelo 28 (cor-de-rosa), no quadro técnico.
- Comprovante de conclusão da obra/serviço (facultativo). Caso seja apresentado os dados devem coincidir com os descritos na ART;
- Declaração de Responsabilidade Profissional assinada no verso do requerimento caso o profissional esteja presente no ato do protocolo ou com reconhecimento de firma, caso apresente o requerimento já assinado;
- Comprovante das taxas/serviços e anuidade do exercício e outros débitos.
Taxas:
Cada Certidão tem o custo de R$ 22,00 ( até 12 ART´s). A partir da 13ª ART haverá cobrança de taxa complementar de R$ 1,90 por
folha porém a Taxa Máxima de Cobrança complementar é de
R$46,00.
Legislação
- Decisão de Plenário n.º 74/97
- Lei Federal 6.496/77
- Resolução 317/86 do CONFEA
- Resolução 425/98 do CONFEA
- Resolução 444/2000 do CONFEA
- Decisão Normativa 15/85 do CONFEA
- Deliberação da Comissão de Acervo Técnico do CREA-PR referente a Acervo Técnico de Subempreitada, de 12/11/2002 (Veja a Normativa - Acervo Técnico de Subempreitada)
Recuperação de ART - A recuperação de Art faz-se necessária para
qualquer atividade técnica que não tenha sido registrada através de ART na época
da execução dos serviços independente de ser Eng. principal ou co-responsável.
Documentação Necessária:
- Formulário Modelo Modelo 29 (Verde)
preenchido e assinado pelo profissional no ato do protocolo
ou com reconhecimento de firma (caso apresente requerimento
assinado). Indicar no campo observações o número das ART (s)
a ser (em) recuperada (s) verso do requerimento data de início
e término e quadro 1;
- Fotocópia autenticada do vínculo empregatício, (Contrato
de prestação de serviço registrado na época da realização
da obra/serviços, carteira ou ficha de empregado, contrato
social, atas, nomeações e exoneração acompanhado da ART de
Cargo e Função) caso não responda tecnicamente por empresa
envolvida na obra/serviço junto ao CREA-PR;
- ART preenchida e assinada sem quitação(as 4 vias originais)
- 01 via (ficará com o CREA-PR e não será devolvida) do
Atestado Técnico emitido pelo contratante sendo fotocópia
autenticada, em papel timbrado, com reconhecimento de firma
contendo no mínimo: nome do profissional e empresa executora,
descrição e dimensão dos serviços, local, período (data de
início e data de término) equipe técnica participante e
subscrito por profissional da modalidade caso possua termos técnicos
qualitativos e/ou quantitativos, (Conforme Decisão de Plenário
74/97);
- Comprovante das taxas/serviços e anuidade do exercício e
outros débitos;
- Fotocópia autenticada do contrato realizado e registrado
em cartório de títulos e documentos na época da execução da
obra/serviço ou ordem de serviço ou matrícula no INSS e/ou
notas fiscais da obra ou fotocópia dos projetos (em de tratando
de projeto, apresentar fotocópia assinada pelas partes).
* Caso o Contrato não tenha sido registrado na época da
realização do serviço deverá ser apresentado os outros
documentos citados acima.
- Para as ARTs do autor/responsável e co-autor/co-responsável,
que tenham sido registradas em datas diferentes, o profissional
co-autor/co-responsável deverá apresentar a anuência do
titular da mesma modalidade, informando que o mesmo participou
da obra/serviço e o período de atuação.
Itens importantes:
1) A CAT deverá ser solicitada junto à Inspetoria à qual o profissional pertence. Caso não ocorra, o protocolo será encaminhado à Regional/Inspetoria onde encontra-se arquivada a pasta de ARTs do profissional.
2) A CAT será emitida exclusivamente com base nos dados constantes na(s) ART(s).
3) Nos casos de solicitação de CAT de co-autoria e/ou co-responsabilidade técnica, o interessado deverá indicar o nome do profissional principal.
4) O profissional deverá ter atribuições condizentes com os serviços realizados.
5) No caso de ser apresentado um contrato de prestação de serviços como autônomo (o profissional foi contratado especificamente para um determinado serviço, não fazendo parte do quadro de responsáveis técnicos da empresa), o contratante a ser anotado na ART deverá coincidir com o informado no contrato.
6) Para as ARTs do autor/responsável e co-autor/co-responsável, que tenham sido registradas em datas diferentes, o profissional co-autor/co-responsável deverá apresentar a anuência do titular da mesma modalidade, informando que o mesmo participou da obra/serviço e o período de atuação.
7) No caso do profissional ter sido contratado como autônomo, exclusivamente para execução da obra/serviço, na ART deverá constar que trata-se de co-autoria/co-responsabilidade da ART principal, tendo como contratante a empresa contratada para execução da obra/serviço.
8) As ARTs deverão estar devidamente assinadas (profissional e contratante), e baixadas no verso da ART, através de requerimento ou internet, sendo informado o dia, mês e ano do início e da conclusão dos serviços.
No caso de CAT parcial, deverá ser informado no campo de observações a data de início e que trata-se de obra/serviço em andamento, sem ser baixada por conclusão no requerimento.
9) No caso de existirem na obra/serviço vários profissionais da mesma modalidade, cada um desenvolvendo uma parte do serviço, um dos profissionais deverá anotar a ART principal quando existir um coordenador e os demais deverão anotar uma ART vinculada a esta, especificando quais serviços foram executados sob sua responsabilidade; (autor e/ou co-autor);
10) No caso de existirem na obra/serviço vários profissionais da mesma modalidade, cada um desenvolvendo uma parte do serviço, sendo um deles especificado como responsável técnico, este deverá anotar uma ART principal e os demais deverão anotar uma ART de co-autoria/co-responsabilidade a esta, especificando cada um na sua ART quais serviços foram executados em co-autoria/co-responsabilidade;
11) No caso de existirem na obra/serviço vários profissionais da mesma modalidade, desenvolvendo todos o mesmo serviço, um dos profissionais deverá anotar a ART principal e os demais deverão anotar a ART’s de co-autoria/ co-responsabilidade;
12) No caso de equipe multidisciplinar:
a) Deverá ser emitida uma ART principal pelo profissional responsável técnico, coordenador, gerente, consultor, etc;
b) As ART’s das obras/serviços dos profissionais participantes da equipe técnica, deverão ser vinculadas à principal;
c) No caso de existir profissional da mesma modalidade do principal, este poderá anotar ART de co-autoria ou co-responsabilidade (quando desenvolvem as mesmas atividades) ou vinculada (quando desenvolvem atividades distintas);
d) Existindo mais de um profissional da mesma modalidade dentro da equipe multidisciplinar, um dos profissionais deverá anotar a ART vinculada a do profissional principal e os demais emitirão ARTs de co-autoria ou co-responsabilidade a do profissional citado no item b.
13) Nos casos de consulta a respeito de como devem ser os Atestados/ Certidões, estes deverão conter no mínimo os seguintes dados, conforme Decisão de Plenário nº 74/97.
14) As ARTs sem assinatura não poderão ser certificadas, devendo o profissional substituir a ART a fim de obter a CAT.
15) As ARTs sem dimensão deverão ser substituídas, caso seja possível a quantificação do serviço.
16) Nos casos de ARTs que contenham rasuras, erros ou falta de preenchimento, deverá ser procedida a substituição da ART para fins de emissão da CAT (conforme parágrafo 2º do artigo 1º da Resolução 425/98 do CONFEA).
17) Nos casos em que haja(m) irregularidades na(s) ART(s), será emitida a CAT da(s) ART(s) em condição(ões) e justificado o indeferimento da(s) ART(s) não emitidas através de ofício. Nos casos de recurso, deverá ser protocolada a solicitação de revisão por parte do profissional, anexando-se novamente a documentação devolvida através do indeferimento.
18) O Acervo Técnico referente a serviços prestados na qualidade de Desempenho de Cargo e Função é conferido para os cargos técnicos de Diretor, Supervisor, Engenheiro Fiscal, etc, utilizado exclusivamente para que fique documentado através da ART o fato de ter havido nomeação, designação ou contrato de trabalho. Na ART deverá conter no mínimo os seguintes dados: período de desempenho do cargo, detalhamento dos serviços prestados e qualificação do profissional.
A ART, para este caso, deverá ser preenchida:
Tipo do Serviço: Desempenho de Cargo e Função
Serviço Contratado: Serviços pessoal com vínculo empregatício.
Descrito no Campo de Observações: cargo(s) e/ou função(ões) exercido(as) e período(s).
Anexar ao processo o comprovante do vínculo empregatício (carteira de trabalho, nomeação e exoneração (se for o caso), contrato de prestação de serviços), desde que não conste no sistema informatizado. O Atestado/Certidão fornecido pelo Órgão contratante dos serviços prestados, passa a ser opcional.
19) Obras/Serviços de subempreitada as ARTs registradas deverão ser emitidas com base na Deliberação da Comissão de Acervo Técnico, referente a Acervos Técnicos de subempreitada, aprovada em 12/11/2002. (Veja a Normativa - Acervo Técnico de Subempreitada)
20) Caso seja constatada qualquer divergência na documentação ou nas assinaturas dos documentos apresentados para a emissão da CAT, o protocolo será indeferido e arquivado automaticamente.
21) Nos casos de solicitações de Acervo Técnico total, o
profissional deverá citar o nº de cada ART no requerimento e baixá-las caso já
não estejam baixadas, para garantir o preenchimento da declaração de
responsabilidade do verso do requerimento, cujo preenchimento é obrigatório.
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