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CONTRATO DE ADESÃO AO ACESSO
INTERNET ATRAVÉS DO CREA-PR (PROVEDOR CREA)
O contrato abaixo transcrito, dá ao contratante (doravante
o "CONTRATANTE") o direito de:
(i) acesso à Internet, no máximo 3 endereços
de correio eletrônico ("email"), pelo período
mensal (contados do primeiro dia do mês até o último
dia do mesmo mês), com tempo ilimitado de acesso; e
(ii) tornar-se assinante do serviço de acesso Internet
através do CREA-PR, mediante o pagamento da taxa mensal
de R$ 8,00 para acesso discado e isento no caso de autenticação
para o serviço ADSL, nos termos e condições
do contrato abaixo.
Íntegra do Contrato
O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do
Estado do Paraná , com sede na cidade de Curitiba, Estado
do Paraná, na Rua Dr. Zamenhof, nº 35, CEP 80030-320,
inscrita no CNPJ sob o nº 76.639.384/0001.59, doravante
denominado simplesmente "CREA-PR", e a pessoa física
ou jurídica abaixo identificada , doravante denominado
simplesmente "CONTRATANTE", celebram o presente contrato,
que se regerá pelas cláusulas e condições
abaixo:
1. Durante o prazo deste contrato, o CREA-PR colocará
à disposição do CONTRATANTE, através
de meios digitais de transmissão de informações,
seus serviços abaixo descritos:
(i) o acesso e o uso individual pelo CONTRATANTE dos serviços
prestados pelo CREA-PR, que disponibiliza também acesso
à rede mundial Internet;
(ii) um endereço principal de correio eletrônico
("email"), exclusivo para o CONTRATANTE, com capacidade
máxima de 60 Mb; e
2. O CREA-PR deverá envidar os melhores esforços
para assegurar e desenvolver a qualidade do serviço de
acesso ora contratado, comprometendo-se, ainda, a respeitar
a privacidade do CONTRATANTE, garantindo que não monitorará
ou divulgará informações relativas à
sua utilização, bem como dos emails por ele recebidos
ou enviados, mantendo sigilo sobre todas as informações
cadastrais por ele fornecidas, inclusive sua Senha de Acesso,
que só serão divulgadas a terceiros em razão
de determinação judicial, ressalvadas as hipóteses
previstas nestas Condições Gerais.
3. O CONTRATANTE, uma vez que tenha aceito este contrato, conforme
retorno do “TERMO DE ACEITE DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS”, terá direito:
(i) ao acesso sem limite de horas à Internet; e
(ii) até 3 emails adicionais de 10 Mb para cada caixa
postal ao CONTRATANTE; e
(iii) os emails adicionais serão destinados apenas para
o envio e recebimento de mensagens de email. Somente o titular
da conta terá acesso à conexão discada
na Internet e autenticação no caso de serviço
ADSL;
4. O CONTRATANTE deverá possuir o equipamento mínimo
para acesso, como linha telefônica, computador, modem
e os software necessários (browser/navegador, dial up)
à conexão com o CREA-PR, ficando a cargo do CONTRATANTE
todo e qualquer manutenção no hardware e software,
inclusive a configuração do modem de ADSL, sendo
que o CREA-PR disponibilizará a sua Central de Atendimento
para sanar eventuais dúvidas, sem qualquer ônus
ao CONTRATANTE. O CREA-PR não se responsabiliza pelas
transações comerciais efetuadas on-line, as quais
serão de inteira responsabilidade de quem colocar produtos
ou serviços à venda via Internet. O CREA-PR tampouco
se responsabiliza por eventuais danos que venham a ocorrer nos
equipamentos do CONTRATANTE provocados pelo mau uso de qualquer
software, hardware ou conexões. O CREA-PR não
garante que o funcionamento do sistema de telefonia, relativa
à conexão tanto com a Internet, como no acesso
discado e autenticação, esteja isento de falhas
e/ou interrupções.
4.1. O CONTRATANTE obriga-se a arcar com todos os custos e despesas
decorrentes da utilização dos serviços,
incluindo, sem limitação, as despesas com as ligações
telefônicas utilizadas para o acesso.
4.2. O CONTRATANTE, declara-se ciente que ao efetivar a assinatura,
todo e qualquer suporte via atendimento telefônico será
realizado pelo telefone 0800-410067. O serviço de suporte
prestado via email (webmaster@creapr.org.br) também será
gratuito (lembrando que o CREA não fornece suporte para
a configuração do modem de ADSL nem para o Outlook
Express ou bloqueio de mensagens não desejadas(SPAM), apenas para problemas na utilização do
e-mail na caixa postal Webmail). Fica assegurado ao CONTRATANTE
o atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 8:30 às
11:30h e 13:30 às 18:00h.
5. O CONTRATANTE receberá um nome ("login")
e uma senha ("password"), responsabilizando-se civil
e criminalmente por estas informações.
6. O acesso à Internet não dá direito,
em hipótese alguma, a conexões simultâneas
com o mesmo nome ("login") e a mesma senha ("password"),
e no caso de ADSL, não fornece serviço de autenticação
em rede, pois o CREA está habilitado a trabalhar apenas
com o ADSL Residencial.
7. O CONTRATANTE será responsável por quaisquer
encargos decorrentes da utilização do acesso ao
CREA-PR em seu nome ("login") e/ou com a sua senha
("password"), devendo tomar todas as medidas necessárias
para impedir a utilização de sua senha por quaisquer
terceiros.
8. Todos os materiais, software, marcas, tecnologias, nomes
e programas veiculados pelo CREA-PR (com exceção
dos software expressamente identificados como de domínio
público) são protegidos por direitos autorais,
sendo de propriedade do CREA-PR ou de empresas independentes.
Qualquer violação a esses direitos pelo CONTRATANTE
ou por terceiro utilizando-se de sua senha ("password")
será de responsabilidade do CONTRATANTE, implicando a
adoção das medidas legais aplicáveis e
na imediata rescisão do presente contrato.
9. Este contrato é celebrado por prazo indeterminado,
entrando em vigor nesta. Qualquer uma das partes poderá,
a qualquer tempo, rescindir o presente contrato, mediante comunicação
por escrito à outra parte (inclusive por fax ou email)
com antecedência mínima de trinta dias, sem que
isto implique em infração ao presente acordo,
ressalvado, contudo, que os custos decorrentes da utilização
ou não do presente serviço, até a data
da sua efetiva rescisão, serão de responsabilidade
do CONTRATANTE.
10. O CREA-PR poderá alterar quaisquer dos serviços,
disponibilizados por si ou por terceiros, independente de qualquer
aviso ao CONTRATANTE, não implicando qualquer infração
ao presente contrato.
11. O CREA-PR poderá modificar, adicionar ou remover
quaisquer cláusulas ou condições deste
contrato, comunicando ao CONTRATANTE por correio eletrônico
("email"), via postal ou qualquer outro meio eletrônico,
quando a alteração implicar em restrição
das condições inicialmente pactuadas. Não
havendo concordância do CONTRATANTE este poderá
rescindir o contrato, sem qualquer ônus, mediante comunicação
por email ou via postal, dentro do prazo de 15 (quinze) dias
da data do envio do email ou do recebimento da carta, conforme
critério adotado.
12. O CONTRATANTE será responsável pelo uso dos
serviços providos pelo CREA-PR, em observância
de todas as leis, decretos e regulamentos nacionais, estaduais
e municipais aplicáveis, e das Normas de Segurança
e Privacidade publicadas e divulgadas pela CREA-PR.
13. Atraso, superior a três mensalidades, dará
direito ao CREA-PR proceder à desativação
do acesso do CONTRATANTE até o eventual pagamento.
14. O CONTRATANTE EXPRESSAMENTE declara e garante, para todos
os fins de direito:
(a) reconhecer que o presente contrato se formaliza, vinculando
as partes, com a aceitação deste documento pelo
CONTRATANTE, o que se fará pelo no momento da solicitação dos serviços em nossoa central de atendimento, pois a ligação é gravada e o CONTRATANTE é perguntado se tem ciência do conteúdo deste contrato;
(b) que leu e está ciente e de pleno acordo com todos
os termos e condições deste contrato.
15. Este contrato constitui o entendimento integral entre o
CONTRATANTE e o CREA-PR. O CONTRATANTE não poderá
ceder a terceiros seus direitos decorrentes deste contrato sem
a prévia anuência por escrito (inclusive por fax
ou email) do CREA-PR.
16. Os valores referentes à mensalidade serão
reajustados, na menor periodicidade permitida em lei, pela variação
do IGP-M ou por outro índice que venha a substituí-lo.
A critério único e exclusivo do CREA-PR, tais
reajustes poderão deixar de ser aplicados.
17. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado.
18. As partes elegem o Foro Central da Comarca de Curitiba-PR
como competente para dirimir quaisquer controvérsias
oriundas do presente contrato, à exclusão de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
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