CONTRATO PROVEDOR
CONTRATO DE ADESÃO AO ACESSO INTERNET ATRAVÉS DO CREA-PR (PROVEDOR CREA)

O contrato abaixo transcrito, dá ao contratante (doravante o "CONTRATANTE") o direito de:

(i) acesso à Internet, no máximo 3 endereços de correio eletrônico ("email"), pelo período mensal (contados do primeiro dia do mês até o último dia do mesmo mês), com tempo ilimitado de acesso; e
(ii) tornar-se assinante do serviço de acesso Internet através do CREA-PR, mediante o pagamento da taxa mensal de R$ 8,00 para acesso discado e isento no caso de autenticação para o serviço ADSL, nos termos e condições do contrato abaixo.
Íntegra do Contrato
O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Paraná , com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Dr. Zamenhof, nº 35, CEP 80030-320, inscrita no CNPJ sob o nº 76.639.384/0001.59, doravante denominado simplesmente "CREA-PR", e a pessoa física ou jurídica abaixo identificada , doravante denominado simplesmente "CONTRATANTE", celebram o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo:

1. Durante o prazo deste contrato, o CREA-PR colocará à disposição do CONTRATANTE, através de meios digitais de transmissão de informações, seus serviços abaixo descritos:
(i) o acesso e o uso individual pelo CONTRATANTE dos serviços prestados pelo CREA-PR, que disponibiliza também acesso à rede mundial Internet;
(ii) um endereço principal de correio eletrônico ("email"), exclusivo para o CONTRATANTE, com capacidade máxima de 60 Mb; e

2. O CREA-PR deverá envidar os melhores esforços para assegurar e desenvolver a qualidade do serviço de acesso ora contratado, comprometendo-se, ainda, a respeitar a privacidade do CONTRATANTE, garantindo que não monitorará ou divulgará informações relativas à sua utilização, bem como dos emails por ele recebidos ou enviados, mantendo sigilo sobre todas as informações cadastrais por ele fornecidas, inclusive sua Senha de Acesso, que só serão divulgadas a terceiros em razão de determinação judicial, ressalvadas as hipóteses previstas nestas Condições Gerais.

3. O CONTRATANTE, uma vez que tenha aceito este contrato, conforme retorno do “TERMO DE ACEITE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS”, terá direito:
(i) ao acesso sem limite de horas à Internet; e
(ii) até 3 emails adicionais de 10 Mb para cada caixa postal ao CONTRATANTE; e
(iii) os emails adicionais serão destinados apenas para o envio e recebimento de mensagens de email. Somente o titular da conta terá acesso à conexão discada na Internet e autenticação no caso de serviço ADSL;

4. O CONTRATANTE deverá possuir o equipamento mínimo para acesso, como linha telefônica, computador, modem e os software necessários (browser/navegador, dial up) à conexão com o CREA-PR, ficando a cargo do CONTRATANTE todo e qualquer manutenção no hardware e software, inclusive a configuração do modem de ADSL, sendo que o CREA-PR disponibilizará a sua Central de Atendimento para sanar eventuais dúvidas, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE. O CREA-PR não se responsabiliza pelas transações comerciais efetuadas on-line, as quais serão de inteira responsabilidade de quem colocar produtos ou serviços à venda via Internet. O CREA-PR tampouco se responsabiliza por eventuais danos que venham a ocorrer nos equipamentos do CONTRATANTE provocados pelo mau uso de qualquer software, hardware ou conexões. O CREA-PR não garante que o funcionamento do sistema de telefonia, relativa à conexão tanto com a Internet, como no acesso discado e autenticação, esteja isento de falhas e/ou interrupções.
4.1. O CONTRATANTE obriga-se a arcar com todos os custos e despesas decorrentes da utilização dos serviços, incluindo, sem limitação, as despesas com as ligações telefônicas utilizadas para o acesso.
4.2. O CONTRATANTE, declara-se ciente que ao efetivar a assinatura, todo e qualquer suporte via atendimento telefônico será realizado pelo telefone 0800-410067. O serviço de suporte prestado via email (webmaster@creapr.org.br) também será gratuito (lembrando que o CREA não fornece suporte para a configuração do modem de ADSL nem para o Outlook Express ou bloqueio de mensagens não desejadas(SPAM), apenas para problemas na utilização do e-mail na caixa postal Webmail). Fica assegurado ao CONTRATANTE o atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 8:30 às 11:30h e 13:30 às 18:00h.

5. O CONTRATANTE receberá um nome ("login") e uma senha ("password"), responsabilizando-se civil e criminalmente por estas informações.

6. O acesso à Internet não dá direito, em hipótese alguma, a conexões simultâneas com o mesmo nome ("login") e a mesma senha ("password"), e no caso de ADSL, não fornece serviço de autenticação em rede, pois o CREA está habilitado a trabalhar apenas com o ADSL Residencial.

7. O CONTRATANTE será responsável por quaisquer encargos decorrentes da utilização do acesso ao CREA-PR em seu nome ("login") e/ou com a sua senha ("password"), devendo tomar todas as medidas necessárias para impedir a utilização de sua senha por quaisquer terceiros.

8. Todos os materiais, software, marcas, tecnologias, nomes e programas veiculados pelo CREA-PR (com exceção dos software expressamente identificados como de domínio público) são protegidos por direitos autorais, sendo de propriedade do CREA-PR ou de empresas independentes. Qualquer violação a esses direitos pelo CONTRATANTE ou por terceiro utilizando-se de sua senha ("password") será de responsabilidade do CONTRATANTE, implicando a adoção das medidas legais aplicáveis e na imediata rescisão do presente contrato.

9. Este contrato é celebrado por prazo indeterminado, entrando em vigor nesta. Qualquer uma das partes poderá, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato, mediante comunicação por escrito à outra parte (inclusive por fax ou email) com antecedência mínima de trinta dias, sem que isto implique em infração ao presente acordo, ressalvado, contudo, que os custos decorrentes da utilização ou não do presente serviço, até a data da sua efetiva rescisão, serão de responsabilidade do CONTRATANTE.

10. O CREA-PR poderá alterar quaisquer dos serviços, disponibilizados por si ou por terceiros, independente de qualquer aviso ao CONTRATANTE, não implicando qualquer infração ao presente contrato.

11. O CREA-PR poderá modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste contrato, comunicando ao CONTRATANTE por correio eletrônico ("email"), via postal ou qualquer outro meio eletrônico, quando a alteração implicar em restrição das condições inicialmente pactuadas. Não havendo concordância do CONTRATANTE este poderá rescindir o contrato, sem qualquer ônus, mediante comunicação por email ou via postal, dentro do prazo de 15 (quinze) dias da data do envio do email ou do recebimento da carta, conforme critério adotado.

12. O CONTRATANTE será responsável pelo uso dos serviços providos pelo CREA-PR, em observância de todas as leis, decretos e regulamentos nacionais, estaduais e municipais aplicáveis, e das Normas de Segurança e Privacidade publicadas e divulgadas pela CREA-PR.

13. Atraso, superior a três mensalidades, dará direito ao CREA-PR proceder à desativação do acesso do CONTRATANTE até o eventual pagamento.

14. O CONTRATANTE EXPRESSAMENTE declara e garante, para todos os fins de direito:
(a) reconhecer que o presente contrato se formaliza, vinculando as partes, com a aceitação deste documento pelo CONTRATANTE, o que se fará pelo no momento da solicitação dos serviços em nossoa central de atendimento, pois a ligação é gravada e o CONTRATANTE é perguntado se tem ciência do conteúdo deste contrato;
(b) que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.

15. Este contrato constitui o entendimento integral entre o CONTRATANTE e o CREA-PR. O CONTRATANTE não poderá ceder a terceiros seus direitos decorrentes deste contrato sem a prévia anuência por escrito (inclusive por fax ou email) do CREA-PR.

16. Os valores referentes à mensalidade serão reajustados, na menor periodicidade permitida em lei, pela variação do IGP-M ou por outro índice que venha a substituí-lo. A critério único e exclusivo do CREA-PR, tais reajustes poderão deixar de ser aplicados.

17. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado.

18. As partes elegem o Foro Central da Comarca de Curitiba-PR como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.