Tudo o que você precisa saber sobre:

  • Capacitação técnica para registro
  • Habilitação legal
  • Documentação para registro de Pessoa Física e Pessoa Jurídica no Conselho
  • Concessão de atribuições
  • Sistema de trabalho profissional
  • Responsabilidades dos profissionais empresário, autônomo e empregado
  • Código de Ética Profissional
  • Código de Defesa do Consumidor
  • Responsabilidades do profissional
  • Conselho Profissional
  • Mútua
  • CredCrea
  • Associações / Entidades de Classe

A Profissão e sua Regulação

Para o fiel cumprimento das responsabilidades profissionais, é imprescindível dupla habilitação: a legal e a técnica ou científica.

A legal cabe ao Estado, por ser interesse dele o bom desempenho do exercício profissional, controlando e fiscalizando o exercício da atividade profissional, mediante órgãos competentes, criados por lei e com todos os dispositivos característicos de uma Pessoa Jurídica, englobando ativo, passivo, patrimônio e recursos próprios; no caso específico, os Conselhos de Fiscalização das diversas profissões.

Atualmente, a lei que regulamenta a profissão dos engenheiros, agrônomos e os profissionais das geociências é a Lei n.° 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e mais as Resoluções do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea.

Sinopse Histórica da Legislação Profissional no Brasil

Com a vinda da Família Real Portuguesa, fugindo das tropas napoleônicas para o Brasil, em 1808, D. João VI criou novos estabelecimentos governamentais militares, científicos, culturais e de formação profissional, até então limitados ou proibidos na Colônia.

Em 1880, com o Decreto Imperial n.° 3.001, fixaram-se novos requisitos para que os Engenheiros Civis, Geógrafos e Agrimensores pudessem exercer cargos e funções de nomeação do Governo.

Já em 1890, o exercício da profissão de Agrimensor e a criação do grau de “Doutor em Ciências” e “Distintivo” de Engenheiro, respectivamente, foram regulados por dois Decretos – o de n.° 9.827 e o de n.° 1.073.

No ano seguinte, com a aprovação da nova Constituição, foi transferida aos Estados a responsabilidade de criar as faculdades de ensino e, também, a incumbência de controlar as profissões técnicas dentro dos seus respectivos territórios.

Em outubro de 1933, o Decreto n.° 23.196 vem regulamentar a profissão agronômica e em dezembro desse mesmo ano um novo Decreto, n.° 23.569, vem regulamentar, especificamente, três profissões: engenheiro, arquiteto e agrimensor.

Com o avanço tecnológico, novos campos de atuação profissional fizeram-se presentes e foi necessária nova regulamentação para o exercício do engenheiro, arquiteto e agrônomo, através da Lei Federal n.° 5.194/66 que regula e estabelece normas complementares.