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Acesso em 28/03/2024 às 12h29.

Paraná encerra 75ª Soea entregando carta de propostas ao Confea

24 de agosto de 2018, às 20h07 - Tempo de leitura aproximado: 12 minutos

O Crea-PR encerrou sua participação na 75ª Soea entregando em mãos ao presidente do Confea, Joel Krüger, uma série de propostas para serem analisadas em nível nacional. As propostas (abaixo) foram elaboradas durante o evento pelo Colegiado de Entidades de Classe, Colegiado de Instituições de Ensino e Colégio Estadual de Inspetores do Paraná.

O dia contou também com uma reunião com membros da Câmara de Engenharia de Segurança no Trabalho, onde foram alinhadas estratégias para o fortalecimento dessa modalidade da engenharia frente à um novo cenário onde o governo vem propondo mudanças na fiscalização dos planos de gerenciamento de saúde e segurança nas empresas. “Queremos fortalecer a engenharia de segurança junto às Entidades de Classe, para que tenhamos esse reflexo nas cadeiras ocupadas nas mesmas”, destacou o Diretor do Crea-PR, Eng. Seg. Trab. Benedito.

Trabalhos acadêmicos paranaenses foram apresentados hoje no CONTECC, dentre eles, “Projeto Cisterna”, do Eng. Agr. Almir Gnoatto, “O Programa CreaJr-PR”, do grupo de engenheiros, Vânder Colella Moreno, Victor Meireles e o Presidente do Crea-PR, Ricardo Rocha, e a “Engenharia e a Agronomia” para estudantes do Ensino Médio, palestra motivacional realizada pelo Eng. Civ. Marcos Tozzi. “A apresentação envolveu diversos aspectos como a relevância da engenharia e da agronomia para o país e para a sociedade,  o seu impacto sobre o Produto Interno Bruto (PIB), o mercado de trabalho do engenheiro,  as características fundamentais do estudante de engenharia e os aspectos básicos a considerar sobre a escolha da profissão”, destacou Tozzi.

A 75ª Soea terminou com a posse da nova Diretoria da Mútua. Em 2019, a Soea será em Palmas/Tocantins.

Confira todas as notícias da Soea aqui

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PROPOSTAS DO COLEGIADO DE ENTIDADES DE CLASSE – CDER-PR

À

Mútua Nacional

Eng. Paulo Roberto de Queiroz Guimarães – Diretor-Presidente

Maceió – AL

O Crea-PR – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná em parceria com o seu Colegiado Regional de Entidades de Classe – CDER, legítimos representantes de mais de 90 Entidades classistas, e os mais de 100 mil profissionais, Engenheiros, Agrônomos, Profissionais das Geociências que atuam diariamente no exercício de nossas profissões em todo o Estado do Paraná, tem como finalidade promover a sustentabilidade e o fortalecimento das Entidades de Classe, contribuir efetivamente com o planejamento e definições estratégicas do Crea-PR, promover a troca de experiências, a minimização das divergências e a potencialização de convergências entre as entidades, bem como a promoção de ações de aperfeiçoamento profissional sobre assuntos de interesse comum, vem através deste encaminhar pauta de reivindicações do CDER-PR à Mútua Nacional conforme segue:

  1. Retirada da exigência de ter diretores das entidades como sócios da Mútua para fins de obtenção de recursos financeiros do Divulga Mútua pelas Entidades de Classe.

Justificativa: As Entidades de Classe estão sendo penalizadas com a obrigatoriedade de associar diretores, o que tem causado repúdio à ação da Mútua, não havendo desta forma interesse das Entidades em colaborar com o aumento do quadro associativo da Mútua. A obrigação da ação não agrega valor algum ao papel das Entidades em fortalecer a Mútua e valorizar as ARTs. Outro ponto é que os diretores são voluntários e, com a obrigação de associação à Mútua, acabam tendo um custo adicional;

  1. Entendemos que a Decisão da DIREX nº. 022018.051.0, está em desacordo com a Resolução 1070/2015 do Confea que estabelece em seu Artigo 34: “As entidades de classe de profissionais que já tenham registro no Crea e congreguem profissionais da Arquitetura poderão permanecer registradas desde que adequem seus estatutos, no prazo de 2 (dois) anos da data de publicação desta resolução, para prever que somente terão direito a votar e ser votado em questões relacionadas ao Sistema Confea/Crea os profissionais das áreas por ele abrangidas”.

Desta forma, firmou-se o entendimento de que para as Entidades já registradas até a data de publicação da Resolução 1070, possuindo estas entidades Arquitetos em seus quadros, os mesmos são considerados sócios efetivos, não podendo apenas votar em questões relativas ao Sistema Confea/Crea, podendo desta forma assumir cargos de diretoria pois os mesmos são reconhecidos pelo Sistema Confea/Crea como sócios efetivos das Entidades.

Importante destacar que novos registros de Entidades de Classe no Sistema Confea/Crea, a partir da publicação da Resolução 1070/2015, não permitem a inclusão nos estatutos de Arquitetos com o sócios efetivos, assim não ocorrerão futuras situações em entidades novas com Arquitetos em suas diretorias. A Resolução 1070/2015 regulamentou esta situação garantindo o direito adquirido pelas entidades que já possuíam registro até a data de sua publicação.

Também se considera desnecessário qualquer exigência quanto ao item “c” da Decisão da DIREX: “Termos de posse do corpo diretivo da Entidade, levando-se em consideração, para o início do mandato de arquiteto, o período anterior a 23/12/2017, como marco definitivo para efeitos da Resolução n° 1.070/2015”.

Primeiramente porque não há impedimento para o Arquiteto assumir funções de diretoria. Isto é o que a Resolução 1070 estabelece. Também é desnecessária qualquer comprovação da Entidade que alterou seu estatuto, pois se realiza anualmente revisões de registro junto aos Creas e que a exigência estabelecida pela Resolução 1070/2015 já foi cumprida por todas as Entidades quando da revisão de registro realizada em 2017.

Vale destacar que a decisão da DIREX cerceia o direito das Entidades de acessarem recursos junto ao Divulga Mútua, uma vez que os Arquitetos que assumam cargos legítimos e reconhecidos pelo Sistema Confea/Crea não tem a possibilidade de se associarem à Mútua.

  1. Ampliação e ampla divulgação dos valores estabelecidos para o Divulga Mútua por linhas específicas de destinação;
  2. Autonomia administrativa para os Diretores Regionais decidirem sobre os valores e quais eventos e atividades deverão participar, pelo menos até certo limite de valor ou para eventos em nível estadual. Não se vislumbra nenhuma referência ou conhecimento dos Diretores Nacionais para decidirem sobre questões regionais. Assim, a proposta é que a DIREX decida apenas sobre questões nacionais e as Diretorias Regionais tenham autonomia de decisão sobre a participação, destinação de valores a eventos de cunho Regional;
  3. Autonomia administrativa para os Diretores Regionais decidirem sobre quais e como devam participar de ações regionais, ou de eventos promovidos pelos Creas ou pelas Entidades de Classe, sem a limitação estabelecida pela DIREX Nacional.

Conforme o exposto, o CDER-PR entende como legítimas as reivindicações apresentadas e solicita que a Mútua avalie de forma isonômica e promova as adequações pertinentes, afirmando ainda mais o comprometimento com os profissionais do Crea-PR.

Sendo o que se apresentava para o momento, subscrevemos e nos colocamos à disposição para quaisquer necessidades, aproveitando o ensejo para externar a Vossa Senhoria nossos protestos de elevada estima e consideração.

Maceió, 23 de agosto de 2018.

 

PROPOSTAS DO COLEGIADO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO – CIE-PR

Ao

Eng. Civil Joel Krüger – Presidente do Confea

Maceió – AL.

O Crea-PR – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná em parceria com o seu Colegiado Regional de Instituições de Ensino – CIE, legítimos representantes de mais de 150 Instituições de Ensino do Estado do Paraná, as quais ofertam mais de 600 cursos de nível superior das áreas das Engenheiras, Agronomias e Geociências, tem como finalidade ampliar a relação existente entre os coordenadores de cursos e a administração do Crea-PR, bem como discutir e harmonizar entendimentos acerca dos processos de formação profissional, registro profissional, concessão de atribuições e cadastramento institucional, e contribuir efetivamente com o planejamento e definições estratégicas do Crea-PR, vem através deste encaminhar pauta de reivindicações do CIE-PR ao Confea conforme segue:

  1. Alterar a Resolução nº 1.075/2016 do Confea a fim de permitir a realização de parcerias financeiras entre o Sistema Confea/Creas e as Instituições de Ensino ou Fundações sem fins lucrativos vinculadas à Instituições de Ensino;
  2. Inclusão de atividades junto aos acadêmicos como objetivos específicos da Resolução nº 1.075/2016 do Confea, isto permitirá que haja propostas específicas e exclusivas para se atingir acadêmicos;
  3. Incentivar a criação de Colégios Regionais de Instituições de Ensino em todos os Creas para debates e encaminhamentos nos moldes da constituição dos CDERs Regionais.

Conforme o exposto, o CIE-PR entende como legítimas as reivindicações apresentadas e solicita ao Confea que através de seus Conselheiros Nacionais avalie de forma isonômica e promova as adequações pertinentes, afirmando ainda mais o comprometimento com a valorização profissional do nosso Sistema.

Sendo o que se apresentava para o momento, subscrevemos e nos colocamos à disposição para quaisquer necessidades, aproveitando o ensejo para externar a Vossa Senhoria nossos protestos de elevada estima e consideração.

Maceió, 22 de agosto de 2018.

 

PROPOSTAS DO COLEGIO ESTADUAL DE INSPETORES – CEI-PR

Ao

Eng. Civil Joel Krüger – Presidente do Confea

Maceió – AL

O Crea-PR – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná em parceria com o seu recém implantado Colégio Estadual de Inspetores – CEI-PR, legítimos representantes de mais de 93 mil profissionais, Engenheiros, Agrônomos e profissionais das Geociências que atuam diariamente no exercício de nossas profissões em todo o Estado do Paraná, e que tem como finalidade promover a maior eficiência da fiscalização – conforme disposto no item “l”, artigo 34, da lei 5.194/1.966, através da aproximação e inter-relação entre os Inspetores e os Conselheiros do Crea-PR, profissionais, empresas, instituições de ensino, órgãos públicos, membros do CreaJr e outros organismos afins ao exercício das profissões, vem através deste, após debates  encaminhar pauta de reivindicações do CEI-PR ao Confea, conforme segue:

  1. Incluir, via normativo, quais as expectativas do Federal frente à função dos Inspetores, definindo objetivos da função e escopo de atuação durante o exercício do mandato, pois, por maior que seja a dedicação ao Conselho, é necessário o alinhamento estratégico Nacional, além do disposto nos Regimentos Internos de cada Regional, para que possamos atingir o objetivo maior de defesa da sociedade;
  2. Revisar a Decisão Normativa 95, de 24/08/2012, fazendo com que nela passe a constar a forma de atuação dos Inspetores junto a estrutura de Fiscalização dos Regionais, na busca pela maior eficiência da fiscalização, como disposto na Lei 5.194/66;
  3. Incluir na Decisão Normativa 111, de 30/08/2017, que a análise dos documentos apresentados, citada no parágrafo 2º, do artigo 4º, seja feita pelo Setor de Fiscalização do Crea, amparada por Conselheiros e/ou Inspetores afetos a região de atuação do profissional ou da modalidade sob averiguação;
  4. Revisar o disposto no parágrafo 1º do artigo 5º da Decisão Normativa 111, de 30/08/2017, incluindo que profissionais Inspetores, por deterem o conhecimento local da execução das atividades dos Profissionais de sua modalidade sob averiguação, sejam possível fonte de consulta pelo Setor de Fiscalização, atuando no apoio do processo decisório dos locais que serão fiscalizados.
  5. Incluir na revisão da Resolução 1.008, de 09/12/2004 a retomada da inclusão de período de notificação prévia anterior à lavratura do auto de infração, garantindo a citação prévia do fiscalizado, conforme previsto no artigo 44 da Lei Federal 9.784/1999.
  6. Proferir ferramental legal aos Regionais para operacionalização do Artigo 76 da Lei 5.194/66, harmonizando nacionalmente que na reincidência comprovadamente contumaz do exercício da profissão por pessoas não habilitadas, além das multas estabelecidas, se determine o enquadramento nas penalidades previstas na Lei de Contravenções Penais, similar ao ocorrido com a operacionalização do Artigo 75 da Lei 5.194/66, via Resolução 1.090, de 03/05/2017.

Conforme o exposto, o CEI-PR entende como legítimas as reivindicações apresentadas e solicita ao Confea que através de seus Conselheiros Nacionais avalie de forma isonômica e promova as adequações pertinentes, afirmando ainda mais o comprometimento com a valorização dos profissionais do nosso Sistema.

Sendo o que se apresentava para o momento, subscrevemos e nos colocamos à disposição para quaisquer necessidades, aproveitando o ensejo para externar a Vossa Senhoria nossos protestos de elevada estima e consideração.

Maceió, 22 de agosto de 2018

 

 PROPOSTAS DO COLÉGIO DE ENTIDADES REGIONAIS DO PARANÁ – CDER-PR

Ao

Eng. Civil Joel Krüger – Presidente do Confea

Maceió – AL.

O Crea-PR – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná em parceria com o seu Colegiado Regional de Entidades de Classe – CDER, legítimos representantes de mais de 90 Entidades classistas, e os mais de 100 mil profissionais, Engenheiros, Agrônomos, Profissionais das Geociências que atuam diariamente no exercício de nossas profissões em todo o Estado do Paraná, tem como finalidade promover a sustentabilidade e o fortalecimento das Entidades de Classe, contribuir efetivamente com o planejamento e definições estratégicas do Crea-PR, promover a troca de experiências, a minimização das divergências e a potencialização de convergências entre as entidades, bem como a promoção de ações de aperfeiçoamento profissional sobre assuntos de interesse comum, vem através deste encaminhar pauta de reivindicações do CDER-PR ao Confea conforme segue:

  1. Retirar a vedação de participação em Editais de Chamamento as Entidades de Classe que tenham como dirigentes Conselheiros dos Creas, assim solicita-se a retirada da Alínea V do Artigo 28 da Resolução 1075/2016-Confea:

Art. 28. Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria a entidade de classe que:

V – tenha como dirigente conselheiro regional ou presidente de Crea, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como aos parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, no âmbito das parcerias a serem firmadas com os Creas”;

  1. Inclusão de atividades junto aos acadêmicos como objetivos específicos da Resolução 1075/2016-Confea, isto permitirá que haja propostas específicas e exclusivas para se atingir acadêmicos;
  2. Inclusão de atividade específica de gestão e fortalecimento das Entidades de Classe e empresas registradas no Sistema como objetivos específicos da Resolução 1075/2016-Confea;
  3. Contratação pelo Confea de empresa para desenvolvimento de ferramenta de apresentação de propostas, gestão, fiscalização, monitoramento e prestação de contas por meio eletrônico com disponibilização a todos os Creas para a gestão dos Editais de Chamamento Público;
  4. Incluir na Resolução 1075/2016-Confea a aceitação das Decisões Plenárias que aprovam a “revisão de registro” da Entidade de Classe junto aos Creas como documento oficial e único para a habilitação das Entidades nos editais.

Conforme o exposto, o CDER-PR entende como legítimas as reivindicações apresentadas e solicita ao Confea que através de seus Conselheiros Nacionais avalie de forma isonômica e promova as adequações pertinentes, afirmando ainda mais o comprometimento com a valorização dos profissionais do nosso Sistema.

Sendo o que se apresentava para o momento, subscrevemos e nos colocamos à disposição para quaisquer necessidades, aproveitando o ensejo para externar a Vossa Senhoria nossos protestos de elevada estima e consideração.

Maceió, 23 de agosto de 2018.

 

 


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