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Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/ws/2018/10/2a-etapa-do-3-edital-de-chamamento-do-crea-pr-0052018-dri/>.
Acesso em 29/03/2024 às 09h59.

2ª Etapa do 3° Edital de Chamamento do Crea-PR (005/2018-DRI)

3 de outubro de 2018, às 16h44 - Tempo de leitura aproximado: 2 minutos

Encerra no dia 14 de outubro o prazo de inscrição para a 2ª Etapa do 3° Edital de Chamamento do Crea-PR (005/2018-DRI). Com o orçamento de R$ 2.260.000, o Edital visa à execução de propostas entre os meses de janeiro e dezembro de 2019. Com o foco na divulgação das profissões afetas ao Sistema Confea/Crea por meio de eventos científicos, culturais e tecnológicos; o aperfeiçoamento das profissões afetas ao Sistema; o fomento da participação dos profissionais na formulação de políticas públicas que envolvam o exercício das profissões; e na divulgação da legislação do Sistema Confea/Crea, o Programa beneficia mais de 15 mil profissionais por todo o Estado.

Os Termos de Fomento são um auxilio disponibilizado pelo Conselho paranaense através de um apoio monetário para as Entidades de Classe. Esse apoio serve para viabilizar projetos das Entidades que visam à valorização profissional, através de Revistas Técnicas impressas e eletrônicas, Cadernos Técnicos, boletins técnicos, Congressos, Seminários, Simpósios, Feiras, Workshops, Cursos, Treinamentos, entre outros.

Como funciona a aprovação dos projetos

Os Termos de Fomento são celebrados após a aprovação das propostas apresentadas pelos Editais de Chamamento Público.
Em cada Edital é previsto uma Comissão de Seleção, que é designada pelo Presidente do Crea-PR a qual tem por objetivo classificar e selecionar as propostas apresentadas pelas entidades de classe.
A comissão de seleção seleciona e classifica as propostas de acordo com critérios estabelecidos em cada Edital. No atual Edial (005/2018-DRI), os critérios foram:
1. Mérito e abrangência do tema para a sociedade e o Sistema Confea/Crea;
2. Alinhamento com o Planejamento estratégico do Crea-PR e inserção de palestras sobre temas afetos ao Sistema Confea/Crea (Legislação, fiscalização, valorização das ART’s);
3. Objetividade, valores, prazos e exequibilidade das metas propostas no plano de trabalho;
4. Viabilidade do cronograma físico/financeiro e prazos de execução apresentados pela proposta;
5. Número de profissionais atingidos pelo projeto;
6. Certificação obtida junto ao último ciclo do PCQ – Prêmio Crea-PR da Qualidade;
7. Número de associados das entidades de classe;
8. Meios de comunicação a serem utilizados para a parceria.

Para o envio do protocolo de qualificação/habilitação, e para documentação de propostas, acesse a Área Restrita das Entidades de Classe registradas no Crea-PR.


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