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Acesso em 29/03/2024 às 07h34.

Novas normas para a venda de alimentos fracionados exigem responsável técnico

12 de abril de 2017, às 16h59 - Tempo de leitura aproximado: 3 minutos

As novas normas para estabelecimentos que realizam venda de alimentos fracionados estabelecidas na Resolução nº 469/2016 da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) começam a valer dia 25 de abril. Uma das principais mudanças é que estes locais devem ter responsável técnico qualificado para orientar a atividade de autosserviço. De acordo com a chefe da Vigilância Sanitária de Alimentos da Sesa, Karina Ruaro, esse profissional pode ser um engenheiro de alimentos, médico veterinário ou nutricionista.

A Resolução vale para estabelecimentos que comercializam alimentos fracionados de origem animal como açougues, padarias, casas de frios, peixarias e supermercados. O objetivo da nova norma, publicada em outubro de 2016, é evitar riscos sanitários relacionados ao fracionamento, armazenamento, embalagem, reembalagem e comercialização de queijos, pescados industrializados, carnes e derivados. Para estabelecimentos abertos após a publicação da portaria, as novas regras já estão em vigor.

A normatização é resultado de discussões realizadas por integrantes do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça (Caop) de Defesa do Consumidor, do Ministério Público do Paraná, com o objetivo de garantir a qualidade e as condições higiênico-sanitárias de alimentos fracionados comercializados no varejo. De acordo com o procurador de Justiça Ciro Expedito Scheraiber, coordenador do Caop, a iniciativa foi tomada porque foi verificado que diversos estabelecimentos no estado não adotavam os cuidados necessários para o armazenamento correto dos alimentos na atividade de autosserviço. O procurador comenta que o risco de contaminação é uma preocupação sempre presente, já que muitas vezes o local e a temperatura de acondicionamento são inadequados, assim como o tempo de exposição e o manuseio dos alimentos quando são fracionados. “Identificamos situações em que produtos como queijos, presuntos e salsichas fatiados e/ou reembalados na ausência do consumidor são colocados à venda sem o cuidado com a sua manipulação, conservação e armazenamento”, ressalta. “Para situações como essa, não havia até então uma lei no Paraná que regulamentasse a prática. Agora o consumidor poderá exigir qualidade e segurança dos alimentos fracionados”, diz Scheraiber.

Para Karina Ruaro, outros pontos importantes da resolução, além da exigência de responsável técnico, são a determinação de que todo produto derivado de origem animal somente poderá ser fracionado, embalado, reembalado e rotulado se tiver sido inspecionado e registrado em sua origem pelo Serviço Inspeção de Produtos de Origem Animal; que poderá ser comercializado apenas no próprio estabelecimento; que a data de validade dos produtos fracionados deve ser inferior ao da peça original e seguir as orientações descritas pelo fabricante após a abertura da embalagem de origem, visando a garantia da segurança do alimento.

A normatização diz ainda que todos os produtos dispostos na resolução precisam estar identificados por meio de rótulo que atenda a legislação vigente quanto aos dizeres obrigatórios, e em embalagem que possibilite a visualização do alimento. As informações da etiqueta devem seguir todos os dados da identificação de origem, possibilitando assim o eventual rastreamento do produto. A resolução prevê também que os ambientes de manipulação dos alimentos deverão ser exclusivos para a atividade e climatizados sob a temperatura máxima de 16°C.

A chefe da Vigilância Sanitária de Alimentos alerta os consumidores para a necessidade de estarem atentos às condições dos alimentos fracionados de origem animal que compram em supermercados, padarias e outros locais. Caso identifiquem algum problema, devem denunciar o estabelecimento por meio do telefone 0800-644-4414, da Secretaria de Estado da Saúde.

Acesse aqui a Resolução nº 469/2016 da Secretaria de Estado da Saúde.

(Informações do MP-PR)