Eleição de Inspetores – Mandato 2016/2017
O Plenário do CREA-PR aprovou a composição da Comissão Eleitoral de Inspetores – CEI, responsável pelo pleito eleitoral que elegerá inspetores de seis modalidades (um para cada Câmara Especializada) em cada uma de suas 35 inspetorias, perfazendo um total de 210 vagas. Os inspetores eleitos neste pleito, iniciarão mandato de 18 meses (01/07/2016 a 31/12/2017).
Conforme prevê o Regulamento Eleitoral, podem se candidatar profissionais de nível superior, tecnólogo ou técnico, que preencham as condições de elegibilidade, não incidam em inelegibilidade e ainda:
I – Não possuir débitos relativos à anuidade;
II – Não possuir débitos relativos a processos de fiscalização em que ocorreu a preclusão administrativa;
III – Não ter infração ao código de ética, nos últimos 5 anos, contados da data em que ocorreu a preclusão administrativa;
IV – possuir residência fixa na jurisdição da inspetoria do CREA-PR onde se candidatar, dado este confirmado através do Sistema Corporativo do CREA-PR;
V – não acumular mais de (2) dois mandatos consecutivos, devendo haver, neste caso, um interstício de (1) um mandato para nova reeleição.
VI – Não acumular cargos dentro do Sistema CONFEA/CREAs, por exemplo, de Conselheiro (titular ou suplente) e Inspetor simultaneamente.
VII – não ser funcionário remunerado do Sistema CONFEA/CREAs.
A posse dos eleitos somente se dará após a apresentação dos documentos relacionados no artigo 35 do regulamento Eleitoral.
As informações relativas à eleição estão disponíveis no Regulamento Eleitoral. A eleição ocorrerá totalmente via internet (registro de candidatura e votação) no acesso restrito do profissional.
Regulamento Eleitoral
Calendário Eleitoral
DATA | ATIVIDADE | QUEM? |
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01/03 | Composição da Comissão Eleitoral de Inspetores – CEI | Plenário |
21/03 | Edital 01 – de convocação eleitoral | CEI |
22/04 a 05/06 | Registro de candidatura (44 dias) Via internet – área restrita do profissional |
Interessado |
07/06 | Edital 02 – dos requerimentos de registro de candidatura deferidos e indeferidos | CEI |
08/06 | Data para apresentação de recurso (1 dia) | Interessado |
09/06 | Edital 03 – dos recursos apresentados e julgados | CEI |
10 a 19/06 | Período de votação – eleição (10 dias) Horário: das 8h de sexta-feira até às 23h59 h de domingo |
|
21/06 | Edital 04 – dos profissionais mais votados por modalidade e Inspetoria | CEI |
22/06 | Data para apresentação de recurso (1 dia) | Interessado |
24/06 | Edital 05 – do julgamento dos recursos apresentados | CEI |
28/06 | Edital 06 – dos Inspetores Eleitos (homologação na Sessão Plenária) | Plenário |
29/06 | Publicação do Edital 06 – dos Inspetores Eleitos | CEI |
Editais
- Edital 01 – Convocação eleitoral
- Edital 02 – Requerimentos de candidatura deferidos
- Edital 02 – Anexo I
- Edital 03 – Recursos às candidaturas deferidas e indeferidas
- Errata – Edital 03 – Recursos às candidaturas deferidas e indeferidas
- Errata II – Edital 03 – Recursos às candidaturas deferidas e indeferidas
- Edital 04 – Mais votados
- Edital 04 – Anexo I
- Edital 04 – Anexo II
- Edital 05 – Apresentação de recurso
- Edital 06 – Inspetores eleitos
- Edital 06 – Anexo I
Composição da CEI
Eng. Agr. RODRIGO LUZ MARTINS – coordenador
Eng. Mec. DOUGLAS MOELLER DIENER – coordenador adjunto
Eng. Mec. HARLON LUNA FERREIRA
Eng. Mec. JOÃO CARLOS MOTTI
Eng. Quim. RENATO JOAO SOSSELA DE FREITAS
Contato CEI
cei@crea-pr.org.br
Rua Padre Germano Mayer, 1169 – CEP 80.045-310
Alto da Rua XV – Curitiba – PR
Contato Regionais
Acesse os endereços de atendimento e verifique a que Regional do CREA-PR seu município está vinculado. Para esclarecimentos, contate a Inspetoria.
Perguntas & Respostas
Qual o papel do Inspetor?
O Inspetor desempenha importante papel junto ao CREA-PR, sua atuação é focada em:
- Buscar a inserção do profissional nos diferentes contextos de trabalho, balizado num Conselho ágil, dinâmico e desburocratizado, focado nas necessidades de seus clientes;
- Aprimorar e ampliar o processo fiscalizatório do Conselho;
- Exigir/buscar a efetiva participação dos profissionais nas obras e serviços;
- Contribuir nas discussões de Políticas Públicas de desenvolvimento do nosso Estado.
Ao longo do mandato contribui com a valorização profissional e defesa da sociedade, sendo sua função preponderante para o alcance dos objetivos do Conselho.
Da posse
Regulamento Eleitoral – Art. 35.
O candidato eleito, para tomar posse e entrar em exercício na função de Inspetor, deve apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias após a homologação do resultado eleitoral, na sede da Regional do CREA-PR da jurisdição para a qual foi eleito, os seguintes documentos:
I. Certidões negativas dos cartórios de distribuição das varas cível e criminal da justiça comum, expedidas na comarca do domicílio eleitoral do requerente, com prazo não superior a noventa dias da data da emissão;
II. Formulário de autorização de acesso aos dados de bens e rendas das declarações de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Do exercício da função
Regulamento Eleitoral – Art. 36.
O Inspetor que durante um ano faltar, sem justificativa prévia, a três reuniões consecutivas, ou não, perderá automaticamente o mandato.
§ 1º – A Entidade de Classe da Jurisdição a que pertence o Inspetor poderá indicar Inspetor Especial para ocupar a vaga em aberto;
§ 2º – Para efeito deste artigo serão computadas as reuniões ordinárias realizadas nas Inspetorias;
§ 3º – Considera-se ano o interstício entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, para efeito de contagem de faltas.
O Inspetor participa de reuniões, segundo calendário anual (datas e horários) fixado na primeira reunião pelos próprios inspetores.
A função de Inspetor é remunerada?
Não, trata-se de função honorífica. Nestes casos há somente o reembolso de despesas de deslocamento/alimentação por ocasião da participação em reuniões e/ou eventos, mediante convocação oficial do Conselho.
Quem pode se candidatar a Inspetor?
Regulamento Eleitoral – Art. 19.
Estão aptos a concorrer à eleição para Inspetor do CREA-PR os profissionais de nível superior, tecnólogo ou técnico, que preencham as seguintes condições:
I – Não possuir débitos relativos à anuidade;
II – Não possuir débitos relativos a processos de fiscalização em que ocorreu a preclusão administrativa;
III – Não ter infração ao código de ética, nos últimos 5 anos, contados da data em que ocorreu a preclusão administrativa;
IV – possuir residência fixa na jurisdição da inspetoria do CREA-PR onde se candidatar, dado este confirmado através do Sistema Corporativo do CREA-PR;
V – não acumular mais de (2) dois mandatos consecutivos, devendo haver, neste caso, um interstício de (1) um mandato para nova reeleição.
VI – Não acumular cargos dentro do Sistema CONFEA/CREAs, por exemplo, de Conselheiro (titular ou suplente) e Inspetor simultaneamente.
VII – não ser funcionário remunerado do Sistema CONFEA/CREAs.
Parágrafo 1º. Nos termos da Resolução 347/90, será considerado exercício eventual de mandato, aquele exercido em período inferior a um (1) ano, não sendo considerado como mandato exercido.
Parágrafo 2º. Nos termos da Resolução 347/90, o Atestado de Serviços Meritórios Prestados à Regulamentação e à Fiscalização Profissional da Engenharia, Agronomia e Geociências, será concedido ao profissional que tenha exercido, eficientemente, a função de Inspetor, por prazo não inferior a um (1) ano.
Condições de eligibilidade e de inelegibilidade
Regulamento Eleitoral – Art. 17.
São condições de elegibilidade para concorrer a cargo no Sistema Confea/Crea:
I – ser brasileiro;
II – ser profissional registrado e em dia com as obrigações perante o Sistema Confea/Crea;
III – estar no gozo dos direitos profissionais, civis e políticos; e ter idoneidade moral no meio social;
IV – possuir residência fixa na jurisdição da inspetoria do CREA-PR onde se candidatar, dado este confirmado através do cadastro do profissional no Sistema Corporativo do CREA-PR;
Art. 18. É inelegível e não pode exercer mandato no Sistema Confea/Crea aquele que:
I – for declarado incapaz, insolvente ou ter sido sócio de empresa declarada falida;
II – for condenado criminalmente, com sentença transitada em julgado ou acórdão confirmatório de condenação criminal em primeiro grau de jurisdição, pela prática de crimes previstos no Código Penal Brasileiro ou em Leis Penais Especiais ou pela prática de contravenções penais, pelo prazo de cinco anos, após o trânsito em julgado da decisão judicial ou da certidão do acórdão confirmatório da condenação em primeiro grau de jurisdição;
Como é o processo eleitoral?
Tanto o protocolo de requerimento de registro de candidatura quanto a eleição (votação) propriamente dita ocorrem via internet, no site do CREA-PR.
Como é o voto pela internet?
Visando maior participação e comodidade, a votação ocorrerá entre os dias: 10 a 19/06/2016 (das 8h do dia 10/06 até às 24h do 19/06/2016). Caso esteja sem acesso a internet, dirija-se neste período a qualquer uma das unidades do Conselho (em horário normal de funcionamento) que haverá computador conectados à Internet, disponível para votação.
Composição do corpo de Inspetores do CREA-PR
Em cada Inspetoria do CREA-PR são eleitos até seis (6) Inspetores, um para cada grande modalidade, ou seja, um para cada Câmara Especializada.
No Sistema CONFEA/CREA os quase 300 títulos profissionais registrados, estão agrupados em 6 Câmaras Especializadas, a saber:
- CEA – Agronomia
- CEEC – Engenharia Civil
- CEEE – Engenharia Elétrica
- CEEMM – Engenharia Mecânica e Metalúrgica
- CEEQGEM – Engenharia Química, Geologia e Minas
- CEEST – Engenharia de Segurança do Trabalho