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Para solicitação de Certidão de Acervo Técnico (CAT) deve ser apresentado atestado emitido por profissional habilitado do sistema Confea/Crea.
Caso o contratante não tenha em seu quadro funcionário habilitado, o atestado deve ser emitido pelo contratante ou seu representante, acompanhado de laudo elaborado por profissional do sistema Confea/Crea e a respectiva ART.
Neste caso, o laudo deve ser elaborado por profissional com registro ativo e diferente daquele que executou a atividade/serviço objeto do laudo.
Como o laudo pode ser elaborado fora da circunscrição onde foi realizado o serviço, a ART pode ser emitida em outros Creas.
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