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O serviço disponível para correção de dados em ARTs já registradas é a SUBSTITUIÇÃO DE ART. Em alguns casos, essa substituição pode ser realizada sem custo (serviço anteriormente denominado “Retificação de ART”); em outros casos, pode haver a incidência de taxa complementar a ser quitada.
A correção de dados em ART sempre irá gerar uma nova ART, com novo número.
Caso a ART já tenha sido acervada uma vez, veja a página Substituição de ART acervada.
Profissional emissor da ART.
Através da área restrita do profissional no site do Crea-PR, menu ART / Preencher/Substituir, preenchendo o campo “Forma de Registro” com “Substituição sem Custo/com Custo” (conforme o caso) e o nº. da ART inicial no campo ao lado. Ao avançar, o sistema irá preencher os campos conforme a ART inicial. Faça as alterações e finalize normalmente.
Os seguintes campos podem ser alterados SEM CUSTO, gerando nova ART que será liberada imediatamente (sem necessidade de análise):
Os demais campos, por alterarem objeto de contrato ou atividades técnicas, devem ser alterados através da substituição com custo.
Se entender que algum desses campos precisa ser alterado e não implica em alteração do objeto do contrato ou das atividades técnicas, o profissional pode solicitar a substituição sem custo nos demais campos, mas será necessário anexar documentação comprobatória de que as alterações não impliquem em mudança de contrato. Nesses casos, a ART será submetida à análise, podendo ser liberada ou não. A ART só estará disponível como Registrada após a conclusão dessa análise.
Caso, após o deferimento da Incorporação ao Acervo de Obra Concluída, seja encontrada falhas de preenchimento, que devem ser corrigidas, deve ser feita nova solicitação de Incorporação:
Para mais informações sobre a Incorporação ao Acervo de Obra Concluída, clique aqui.
Resolução 1.025/2009 – Confea
Tema / ART • Perfil / Profissional registrado