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Portal de Serviços do Crea-PR
Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/portaldeservicos/alterar-dados-de-art-registrada/>
Conteúdo revisado em 19/02/2024 - Acesso em 19/03/2024 às 06h12O serviço disponível para correção de dados em ARTs já registradas é a SUBSTITUIÇÃO DE ART. Em alguns casos, essa substituição pode ser realizada sem custo (serviço anteriormente denominado “Retificação de ART”); em outros casos, pode haver a incidência de taxa complementar a ser quitada.
A correção de dados em ART sempre irá gerar uma nova ART, com novo número.
Caso a ART já tenha sido acervada uma vez, veja a página Substituição de ART acervada.
Profissional emissor da ART.
Através da área restrita do profissional no site do Crea-PR, menu ART / Preencher/Substituir, preenchendo o campo “Forma de Registro” com “Substituição sem Custo/com Custo” (conforme o caso) e o nº. da ART inicial no campo ao lado. Ao avançar, o sistema irá preencher os campos conforme a ART inicial. Faça as alterações e finalize normalmente.
Em geral, todos os campos podem ser alterados sem custo, porém alguns casos geram protocolos para análise podendo ser deferido ou indeferido e solicitada a alteração com custo:
1 – Excluir execução de obra;
2 – Incluir ou excluir obra/serviço não relacionado.
Desta forma, havendo urgência, o profissional pode sempre optar pela substituição com custo.
Havendo alteração na taxa da ART (alteração da faixa) a ART deverá ser substituída com custo.
Não é possível editar os campos “Atividades Profissionais” e “Obra ou Serviço”. Sendo necessário alterar esses campos, o profissional deverá excluir toda a atividade técnica e fazer a inclusão da atividade correta.
Não é possível substituir uma ART de Desempenho de Cargo e Função (em uso).
A mudança do nome da empresa não obriga anotação de nova ART, o que obriga o registro da ART seria a mudança do cargo, função ou circunscrição.
Caso precise apresentar a ART em algum órgão, pode solicitar a “Certidão de qualquer outro documento e anotação” comprovando as alterações realizadas da empresa.
Para correção ou inclusão de contratos: é possível desde que o serviço seja do mês que corresponde a ART. A regra é basicamente a mesma das outras ARTs. Em geral, todos os campos podem ser alterados sem custo e havendo alteração na taxa da ART (alteração da faixa), deverá ser substituída com custo.
Alterar de Múltipla para Obra/Serviço:
Caso, após o deferimento da Incorporação ao Acervo de Obra Concluída, seja encontrada falhas de preenchimento, que devem ser corrigidas, deve ser feita nova solicitação de Incorporação:
Para mais informações sobre a Incorporação ao Acervo de Obra Concluída, clique aqui.
Resolução 1.137/2023 – Confea
Pesquisa relacionada: erro, errada, alteração, correção
Tema / ART • Perfil / Profissional registrado
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