Conteúdo revisado em 14/04/2023 Imprimir

Corrigir ou substituir ART registrada

O serviço disponível para correção de dados em ARTs já registradas é a SUBSTITUIÇÃO DE ART. Em alguns casos, essa substituição pode ser realizada sem custo (serviço anteriormente denominado “Retificação de ART”); em outros casos, pode haver a incidência de taxa complementar a ser quitada.

A correção de dados em ART sempre irá gerar uma nova ART, com novo número.

Caso a ART já tenha sido acervada uma vez, veja a página Substituição de ART acervada.

Quem pode solicitar:

Profissional emissor da ART.

Como obter:

Através da área restrita do profissional no site do Crea-PR, menu ART / Preencher/Substituir, preenchendo o campo “Forma de Registro” com “Substituição sem Custo/com Custo” (conforme o caso) e o nº. da ART inicial no campo ao lado. Ao avançar, o sistema irá preencher os campos conforme a ART inicial. Faça as alterações e finalize normalmente.

Quanto custa:

Em geral, todos os campos podem ser alterados sem custo, porém alguns casos geram protocolos para análise podendo ser deferido ou indeferido e solicitada a alteração com custo:

1 – Excluir execução de obra;
2 – Incluir ou excluir obra/serviço não relacionado.

Desta forma, havendo urgência, o profissional pode sempre optar pela substituição com custo.

Havendo alteração na taxa da ART (alteração da faixa) a ART deverá ser substituída com custo.

Não é possível editar os campos “Atividades Profissionais” e “Obra ou Serviço”. Sendo necessário alterar esses campos, o profissional deverá excluir toda a atividade técnica e fazer a inclusão da atividade correta.

Substituição de ART incorporada (recuperada)

Caso, após o deferimento da Incorporação ao Acervo de Obra Concluída, seja encontrada falhas de preenchimento, que devem ser corrigidas, deve ser feita nova solicitação de Incorporação:

  1. No acesso restrito do profissional deverá escolher o item ART > registro > Obra ou serviço>na forma de registro selecionar a opção “substituição com custo” > Indicar o nº da ART que já foi recolhida/registrada.
  2. Depois de preencher todos os dados o sistema vai direcionar para o preenchimento de formulário on-line de incorporação de ART da mesma forma que inicialmente foi feito, porém não será gerada nova taxa.
  3. Deverá apresentar toda a documentação de Incorporação ao Acervo Técnico de Atividade Concluída no Brasil.

Para mais informações sobre a Incorporação ao Acervo de Obra Concluída, clique aqui.

Legislação relacionada:

Resolução 1.137/2023 – Confea

Pesquisa relacionada: erro, errada, alteração, correção


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