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Os arrolados em processos de fiscalização ao receberem autos de infração ou notificações de Câmara ou de Plenário podem apresentar defesas ou recursos. Em todas as fases do processo, o direito à ampla defesa é assegurado – todavia, ao encaminhar a solicitação, é importante observar algumas diferenças conceituais entre as solicitações:
Arrolado em processo de fiscalização ou seu representante legal.
Preencher o formulário disponível no site do Crea-PR, clicando neste link, e selecionando a opção aplicável.
Você também pode preencher o formulário diretamente pelos links:
a) Defesa de processo (fase inicial do auto de infração):
b) Recurso (após julgamento da Câmara Especializada ou Plenário):
Não há custo para este serviço.
Para o autuado:
Para o Crea-PR:
Variável, considerando necessidade de análise de mérito da manifestação apresentada.
Resolução 1.008/2004 – Confea
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