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Interromper / cancelar registro ou título profissional

O profissional que não estiver exercendo a profissão pode solicitar a interrupção de seu registro, ou ainda, de um ou mais de seus títulos profissionais. Veja a diferença:

  • Interrupção de registro: solicitado quando o profissional não exerce atividades relacionadas ao Conselho. Ao interromper o registro, o profissional deixa de pagar anuidade.
  • Interrupção de título: solicitada quando o profissional possui mais de um título e não atua em uma ou mais áreas, mas deseja manter o registro ativo com os demais títulos das áreas nas quais permanece em atuação.
  • Interrupção de visto: clique aqui

Uma vez interrompido, o registro poderá ser reativado a qualquer momento. Para saber mais, clique aqui.

Para comunicar o falecimento de um profissional, veja instruções aqui

Quem pode solicitar:

Profissionais registrados no Crea-PR.

Como obter:

Preencher o formulário disponível no site do Crea-PR, menu Sou um profissional / Atualização da Situação de Registro e selecionar uma das opções disponíveis, ou acessar diretamente pelos links:

Quanto custa:

Não se aplicam taxas para este serviço, mas o(a) profissional deverá pagar a anuidade proporcional referente ao período transcorrido até a data da validação do protocolo de solicitação.

Prazo:

O prazo é de 2 dias úteis.

Legislação relacionada:

  • Lei Federal n.º 5.194/1966

Palavras relacionadas: cancelamento, cancelar, interrupção, paralisar, suspender, trancar


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