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É o cancelamento de registro do profissional ou de empresa quando estes deixam de pagar as anuidades, durante 2 ou mais exercícios consecutivos, conforme preceitua a Lei 5.194/66, em seu Artigo 64:
“Será automaticamente cancelado o registro do profissional ou da pessoa jurídica que deixar de efetuar o pagamento da anuidade, a que estiver sujeito, durante 2 (dois) anos consecutivos sem prejuízo da obrigatoriedade do pagamento da dívida”.
Mesmo com o registro cancelado, permanece em aberto o débito das anuidades já vencidas, que poderão ser inscritas em dívida ativa caso não sejam pagas.
Perguntas frequentes / Profissional