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Conteúdo revisado em 05/10/2022 - Acesso em 14/11/2024 às 11h36

Preciso registrar ART nos casos de reformas?

Quanto à atividade de reforma em edificações, aquelas que envolvem alterações de projetos arquitetônico, elétrico, hidráulico, estrutural, tubulações telefônicas, prevenção contra incêndios ou outros, é considerada privativa dos profissionais do Sistema Confea/Crea.

De maneira geral, apenas para troca de revestimentos internos, louças, metais, portas, janelas e assoalhos não se verifica necessidade de registro de ART. Contudo, a definição da necessidade ou não de estudos e projetos específicos e de acompanhamento técnico (e consequente registro de ART), que assegurem a qualidade na execução da reforma e preservem a segurança da edificação, cabe ao profissional devidamente habilitado após análise de cada caso concreto.


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