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Toda Pessoa Jurídica que se constitua para exercer atividades técnicas relacionadas ao exercício profissional de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, somente deve iniciar efetivamente suas atividades depois de registrada no Crea.
Veja também: Que tipo de empresa precisa ter registro no Crea-PR?
Passo 1: Antes de registrar o formulário para solicitação do registro, o profissional contratado como responsável técnico deve emitir a ART de cargo e função – veja orientações aqui;
Passo 2: Após ter sido emitida a ART de Desempenho de Cargo/Função, a empresa deve preencher o formulário disponível no site do Crea-PR, menu Represento uma empresa / Registro/Visto de empresa (Pessoa Jurídica) / selecionando a opção aplicável.
Veja também: regras e orientações para comprovantes de vínculo entre o profissional responsável técnico e a empresa.
O formulário de registro também por ser acessado diretamente nestes links:
O prazo de tratamento é de 7 dias úteis, caso não necessite de análise de outros setores e/ou documentação complementar.
Nota: Em geral, quando há dúvidas quanto à compatibilidade entre o objetivo social da empresa (atividades desenvolvidas) e as atribuições legais do profissional responsável técnico, é necessário consulta e/ou análise da Câmara Especializada.
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