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Acesso em 28/03/2024 às 10h16.

Convênios firmados pelo Crea-PR permitem uma atuação eficaz que beneficia toda a sociedade

27 de novembro de 2017, às 11h42 - Tempo de leitura aproximado: 7 minutos

Com o intuito de somar e coordenar a aplicação de esforços com outros órgãos da administração pública, o Crea-PR tem celebrado diversos termos de cooperação técnica. O intuito é garantir que haja efetiva participação profissional em obras e serviços de engenharia e agronomia, bem como auxiliar as ações de fiscalização do exercício profissional.

“Esses termos de cooperação trazem benefícios para os dois lados, pois solidificam e formalizam os elos entre o Crea-PR e os convenentes. A cooperação mútua permite um fluxo ainda mais acelerado de troca de dados e de apoio a esclarecimentos sobre dúvidas ou questionamentos envolvendo atribuições e habilitações profissionais para o exercício das profissões afetas ao Sistema Confea/Crea”, explica o gerente do Departamento de Fiscalização (Defis) do Crea-PR, engenheiro civil Diogo Artur Colella.

O destaque dessas iniciativas é a mútua cooperação entre os órgãos, uma vez que ambos realizam fiscalizações externas e se deparam com irregularidades que são de competência fiscal de outros órgãos. Assim o encaminhamento de denúncias ao órgão competente se dá de forma mais dinâmica. Na área de fiscalização, de acordo com Colella, em geral os termos buscam somar forças dos órgãos que o assinam para “a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, que não envolve a transferência de recursos financeiros”.

O cruzamento das informações do Conselho com os dados dos demais órgãos traz subsídios importantes para o planejamento da fiscalização, mostrando inclusive áreas mais críticas para serem fiscalizadas. Da mesma forma, esses órgãos têm interesse nas informações da fiscalização para ter maior controle com relação a obras e serviços relacionados às modalidades profissionais afetas ao Crea-PR.

Os convênios são firmados principalmente com outros órgãos públicos ou entidades que representam grande parcela da sociedade, como o Tribunal de Contas do Estado (TCE), as prefeituras municipais, a Companhia Paranaense de Energia (Copel), o Sindicato da Indústria da Construção Civil no Paraná (Sinduscon), a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), e os mais recentes, firmados este ano, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR).

Como funciona 

De modo geral, para viabilizar a assinatura de um termo de cooperação ocorre uma série de encontros de negociação entre os órgãos, para que sejam delineados o escopo de abrangência e o objeto. No Crea-PR, esta negociação envolve a diretoria do Conselho, o Plenário, Câmaras Especializadas e os departamentos internos. Diante do objeto definido, é elaborado um plano de trabalho para ser executado durante o período de vigência do termo.

Benefícios

Para o Conselho, os benefícios são inúmeros, ressalta Colella, “pois conseguimos um volume e um fluxo de informações ainda maior do que o já disposto no Artigo 59, parágrafo 2.º da Lei Federal n.º 5.194/66 que regula o exercício das profissões vinculadas ao Sistema e disciplina a obrigatoriedade desta troca de informações para a verificação e fiscalização do exercício das profissões”. Já para as empresas públicas, de economia mista ou privada, os termos permitem a certeza de estarem ainda mais dentro da legalidade no que compete ao Crea-PR.

Segundo o gerente do Defis, dentre os itens que, em geral, são escopo dos termos, está a troca de experiências a partir de palestras disponibilizadas entre as partes para os públicos internos e para atendimento a eventos, atendendo o público em geral. Estas palestras nivelam conhecimentos e permitem a maior disseminação da importância de se ter profissionais habilitados na condução de atividades e serviços. “Esse trabalho conjunto é, para a sociedade, uma garantia de que os serviços e obras de engenharia e da agronomia estão sendo verificados quanto à existência de profissional ou empresa legalmente habilitados para a atividade, trazendo segurança a todos e, em casos pontuais, a averiguação de responsabilidades”, finaliza.

Ministério do Trabalho e Emprego

Com o Ministério do Trabalho há troca de informações e ações de fiscalização conjuntas, pois a questão do trabalho atinge todas as demais áreas da engenharia e da agronomia. Na área do MTE, a atividade profissional está vinculada ao cumprimento das Normas Regulamentadoras – NRs, como, por exemplo, manutenção de caldeiras, elevadores, trabalho em altura, trabalho com energia elétrica, adequação de máquinas e programas de segurança.

Desde abril deste ano, o MTE, por meio do Superintendente Regional do Trabalho no Paraná (SRT/PR), Paulo Alberto Kronéis, firmou um importante Termo de Cooperação Técnica que visa à mútua cooperação em apoio às atividades de fiscalização das competências dos dois órgãos. Há troca de informações cadastrais dos profissionais e das empresas, envolvendo Anotações de Responsabilidade Técnica (ART´s), processos e procedimentos de fiscalização, podendo inclusive ser realizadas fiscalizações integradas quando for necessária e identificada tal necessidade, pois a questão do trabalho atinge todas as demais áreas da engenharia e da agronomia.

De acordo com Elias Martins, chefe da Seção de Inspeção do Trabalho do SRT/PR, “a cooperação visa aprimorar, integrar e agilizar os procedimentos de ambas as entidades no que diz respeito à fiscalização das atividades de Engenharia de Segurança, com o intuito de proporcionar condições mais seguras para os trabalhadores e para a sociedade de forma geral”.

A cooperação não gera custos para as instituições e já firam realizadas reuniões técnicas entre os profissionais de ambas as instituições. “A expectativa é que, com a troca bilateral de informações, possamos dinamizar as fiscalizações técnicas na construção civil em obras de demolição, escavações, serviços de protensão, elaboração de Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (PCMAT), conforme NR 18, envolvendo, inclusive, a engenharia de segurança”, completou Martins.

Dentre outras situações, a cooperação abrange também as fiscalizações das exigências da NR-13, desde a elaboração de projeto de instalação ou reparo de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e a inspeção de Caldeiras, até sobre a elaboração de Prontuário de Instalações Elétricas (NR-10). Assim como o Crea-PR informará situações de irregularidades à SRT/PR, esta também encaminhará eventuais situações e circunstâncias verificadas nas análises e investigações de acidentes do trabalho para as providências cabíveis e aplicáveis na apuração de responsabilidade decorrente de eventual negligência, imprudência e imperícia profissional, além dos aspectos éticos relativos ao exercício profissional.

Ministério Público do Estado do Paraná

Outro convênio firmado pelo Crea-PR neste ano de 2017 é com o Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), com o intuito de auxiliar na fiscalização das condições de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em edificações de uso coletivo em todo o estado. O apoio desse órgão é fundamental nas fiscalizações, uma vez que, quando se chega ao limite da

competência legal do Crea-PR, existe apoio para solicitar o cumprimento à legislação.

O coordenador da Comissão de Acessibilidade do Crea-PR, engenheiro mecânico Sérgio Yassuo Yamawaki, afirma que “ainda acontecem muitas falhas em obras públicas e privadas, que não atendem à legislação federal com relação à acessibilidade, que é bem clara”. Então quando essa situação é identificada pelo Crea-PR durante a fiscalização, o MPPR é acionado, recebendo as informações iniciais para que possa tomar as providências cabíveis, orientando e cobrando para que o local se torne acessível.

O MPPR não dispõe de engenheiros para fazer essa analise técnica, e “dessa forma o Crea-PR cumpre seu papel, fazendo com que se avalie a execução das obras, e que se tome mais cuidado para cumprir as normas de acessibilidade, já que a fiscalização está sendo realizada de fato”, diz Yamawaki.

Resultados

Alguns desses termos têm se destacado no trabalho realizado em conjunto com o Departamento de Fiscalização. Já são quase 50 termos realizados e eles podem ser consultados no site do Crea-PR.

(Débora Pereira – ACS Crea-PR)