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Acesso em 16/04/2024 às 15h28.

Dia Nacional da Ética

1 de maio de 2018, às 1h00 - Tempo de leitura aproximado: 4 minutos

No dia 02 de maio, comemoramos o Dia Nacional da Ética!

Em homenagem à data, o assessor da Comissão de Ética do Crea-PR, engenheiro químico Paulo Cesar Markovicz, redigiu um artigo especial sobre o tema.

A ética profissional no Dia Nacional da Ética​

Todas as vezes que estou diante de alunos universitários para falar sobre ética profissional sempre digo que existem duas condições para alcançar o sucesso: o conhecimento técnico e a ética. A primeira é bastante óbvia, uma vez que profissionais bem preparados tecnicamente se sobressaem no mercado, mas a segunda, infelizmente, nem sempre é tão óbvia.

Quando observamos as grandes empresas de engenharia no Brasil, logo atribuímos a elas um exemplo de sucesso a ser seguido. No entanto, depois de tantas operações da Polícia Federal e do Ministério Público, revelando esquemas de corrupção, talvez cheguemos até a pensar que a ética não faz parte de uma carreira profissional brilhante.

A ética diz respeito a como o meu comportamento afeta a vida dos outros. Para entender melhor, se só existisse uma pessoa no mundo, não existiria ética, pois o comportamento desta única pessoa afetaria apenas a si próprio.

Então se para ser ético precisamos saber o que é certo e o que é errado em cada momento, quem determina o comportamento ético? Neste sentido existem vários filósofos para indicar qual seria a melhor conduta ética a ser seguida, porém, mesmo que lêssemos todos os filósofos, não seria fácil acharmos a melhor conduta porque os próprios filósofos se contradizem, já que a ética tem uma característica crucial: ela vai mudando ao longo do tempo. Uma conduta perfeitamente aceitável na época de Aristóteles, hoje não é mais aceita e assim por diante. Resultado disto é que a ética está em constante evolução. Uma das definições de ética que aprecio é do Prof. Clovis de Barros Filho. Diz ele que ética é “a inteligência compartilhada a serviço do aperfeiçoamento da convivência”. Para entendermos melhor vejamos o exemplo que ele também cita: o fato da sociedade ter decidido que fumar em locais fechados não é uma conduta aceitável. Esta determinação virou uma Lei e em lugares fechados foram afixadas placas lembrando a impossibilidade de fumar. Porém, se observarmos hoje, nos locais fechados não encontraremos mais placas de “Não fume” afixadas, no entanto, nenhuma pessoa fuma nestes locais, ou seja, os fumantes incorporaram a conduta ética.

Outra abordagem sobre o comportamento ético é observar os valores morais. Quando se fala em valores morais ou simplesmente moral, remete-se a uma reflexão própria que também interfere na conduta, porém, a diferença é que a conduta no conceito ético verifica como a ação irá interferir na vida do outro, já no conceito moral, a conduta nasce da “vergonha na cara”. Por exemplo, existem indivíduos que é possível ver na expressão do rosto quando estão mentindo. Ficam vermelhos e não conseguem encarar o olhar do outro. Com certeza estes possuem o valor moral da sinceridade e, para mentir, se veem obrigados a fazer um verdadeiro esforço que resulta em uma conduta não natural. Neste sentido podemos dizer que a conduta ética é tão mais fácil quando existe o valor moral correspondente, porém, também podemos dizer que os valores morais de uma pessoa podem ser construídos observando a conduta ética aceitável na sociedade onde está inserida.

Se falarmos então do ponto de vista das profissões, quem determina o comportamento ético profissional? Esta resposta é bastante simples: o Código de Ética Profissional.

No sistema Confea/Crea, o Código de Ética Profissional nasceu de um pacto firmado entre as principais Associações Federais que representam as profissões, ou seja, o texto do código não foi estabelecido pelo Confea, mas nasceu da vontade das Associações, que submeteram o texto ao Confea e este o assumiu como sendo o Código de Ética Profissional para todos os profissionais.

Desta maneira, o Código de Ética Profissional, assim como os conhecimentos técnicos, deve ser conhecido por todos os profissionais que desejam manter uma conduta ética exemplar na prática de suas profissões.

Sempre me perguntam sobre a possibilidade de algum profissional ter o seu registro cancelado quando infringe o Código de Ética Profissional. Esta possibilidade não existe. As únicas penalidades permitidas na Lei 5.194/66 é a advertência reservada e a censura pública. O  cancelamento do registro está estabelecido na mesma lei e se dá por má conduta pública e escândalos praticados pelo profissional ou condenação por crime infamante.

Em maio de 2017, o Confea publicou a Resolução 1.090/2017 que traz algumas condutas típicas que podem ser enquadradas no artigo 75 e no cancelamento de registro. Entre elas destacamos: profissionais que falsificam diplomas para registro no Conselho, profissionais que falsificam ARTs e CATs ou geram acervos falsos, profissionais que abusam do cargo público ou privado para auferir vantagens pessoais ou para outrem e profissionais que por erro técnico grave, seja por negligência, imperícia ou imprudência, causam danos materiais ou acidentes em obras.

Estas tipificações irão auxiliar bastante os Regionais no momento de enquadrar os profissionais no artigo 75 e, com certeza, o Crea-PR poderá atender a um clamor da sociedade e dos próprios profissionais com relação ao cancelamento de registro dos profissionais que mantém uma conduta inaceitável para a profissão que exercem.

Na minha opinião, além do reconhecimento como um profissional competente pelo que sabe, o profissional deve almejar conseguir o próprio reconhecimento pela sua conduta profissional. Desta forma, irá conquistar a satisfação pessoal completa, podendo dizer que a realização profissional está ligada a sua verdadeira felicidade.


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