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Acesso em 19/03/2024 às 08h40.

Confea promove consultas públicas para anteprojetos de resolução sobre títulos e atribuições de Engenheiro Acústico e Engenheiro de Energia

29 de outubro de 2015, às 16h39 - Tempo de leitura aproximado: 2 minutos

O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) promove consultas públicas para a manifestação da sociedade acerca de dois novos títulos e atribuições profissionais, antes de serem aprovados, em caráter definitivo, pelo plenário do Conselho: Engenheiro Acústico e de Engenheiro de Energia, respectivamente, por meio dos anteprojetos de Resolução nº 2 e nº 4. As contribuições podem ser feitas até 12 de novembro, no caso das referentes a Engenheiro Acústico, e até 22 de dezembro, nas referentes a Engenheiro de Energia.

Os títulos serão inseridos na Tabela de Títulos do Sistema Confea/Crea e Mútua e terão suas atribuições definidas com base nas possíveis manifestações, após o plenário posicionar-se de acordo com as novas análises promovidas pela Comissão de Educação e Atribuição Profissional (Ceap) e pela Comissão de Organização, Normas e Procedimentos (Conp), com apoio da Gerência de Conhecimentos Institucionais (GCI), da Gerência Técnica (GTE) e da Procuradoria Jurídica do órgão.

Conforme os anteprojetos de resolução, com base nas atividades descritas pelo artigo 1º da Resolução nº 218/1973, do Confea, “compete ao engenheiro de energia o desempenho das atividades 1 a 18 do art. 1º da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, referentes à geração e conversão de energia, equipamentos, dispositivos e componentes para geração de energia, gestão em recursos energéticos e desenvolvimento e aplicação de tecnologias relativas aos processos de geração de energia”. Esse profissional poderá atuar também em atividades “referentes à transmissão, distribuição, conservação e armazenamento de energia e eficiência energética, em função estritamente do enfoque e do projeto pedagógico do curso, a critério da câmara especializada”.

Já ao engenheiro acústico, ainda com base nas atividades descritas na Resolução nº 218/1973, poderá desempenhar “atividades referentes à acústica de edificações, em geral, acústica nos ambientes externos, sonorização em ambientes internos e externos, materiais e dispositivos para isolamento e absorção acústica, equipamentos de captação, gravação e emissão de sons, e conforto acústico de equipamentos acústicos, elétricos e eletrônicos”. Como em relação aos engenheiros de energia, “as competências conferidas aos engenheiros acústicos são concedidas sem prejuízos dos direitos e prerrogativas conferidos aos engenheiros, aos engenheiros agrônomos, aos geólogos ou engenheiros geólogos, aos geógrafos e aos meteorologistas por meio de leis ou normativos específicos”.

Conheça as audiências públicas sobre projetos e licitações que afetam a vida do profissional e a segurança da sociedade.

Equipe de Comunicação do Confea


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