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Acesso em 29/03/2024 às 02h29.

Artigo faz reflexão sobre os cursos de graduação em Geografia

20 de janeiro de 2014, às 12h08 - Tempo de leitura aproximado: 3 minutos

A profissão de geógrafo exige uma formação ampla e crítica, dado o fato de lidar com uma grande variedade de temas, que vão da sociedade à natureza. Dentro dessa perspectiva, ele pode exercer uma série de funções, por estar preparado e capacitado para trabalhar em diversas áreas. Entretanto, para ser geógrafo é preciso ser bacharel em Geografia e é necessário estar habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CREA (ver Lei Federal n.º 6.664, de 1979, que regulamenta a profissão – art.5º).

O profissional formado no curso  de Geografia – Licenciatura, esta apto a atuar em magistério no ensino fundamental, médio e superior, na educação ambiental, em equipes multidisciplinares, entre outras. Pois, o curso de Geografia, busca proporcionar aos acadêmicos, a compreensão dos elementos e processos concernentes ao meio natural e ao construído, com base nos fundamentos filosóficos, teórico e metodológico da Geografia.

O bacharel em Geografia devidamente habilitado e registrado no CREA por sua vez poderá trabalhar em diversas áreas, entre elas: desempenho de cargo ou função técnica, em: Geopolítica; Sociodiversidade; zoneamento geo-humano; sistemas e métodos de proteção, manejo, ordenamento, aproveitamento, desenvolvimento e preservação de recursos naturais; identificação e potencialização de impactos ambientais; identificação de fontes poluidoras e controle de poluição ambiental. Gestão, supervisão, coordenação e orientação técnica, para: sistemas, métodos e processos dos levantamentos cartográficos, topográficos, cadastrais e hidrográficos. Coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação em: fotogrametria terrestre; sistemas de informações geográficas e sistemas de posicionamento por satélite. Assistência, assessoria e consultoria, em: cenários para o estabelecimento de assentamento humano para o desenvolvimento urbano, rural e regional. Vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem em questões de limites territoriais e divisão das unidades político-administrativas. Treinamento, ensino, pesquisa, desenvolvimento, análise, experimentação, divulgação técnica e extensão, em: biodiversidade, ecologia e fitogeografia.

O curso de Geografia – Bacharelado forma profissionais com competências técnico-científico comprometidos eticamente com a produção e divulgação do conhecimento geográfico e de técnicas aplicadas à ciência geográfica. O objetivo é o desenvolvimento sustentável  e a preservação do homem e dos recursos naturais sobre um suporte territorial.

Desta forma, o curso de graduação (Bacharelado e Licenciatura) visa: garantir a formação adequada às aspirações voltadas à pesquisa, quanto àquelas exigidas para sua formação profissional e demanda de mercado de trabalho. Para tanto, os currículos conta com um rol de disciplinas profissionalizantes e instrumentação em informática. A título de exemplo citamos: Geografia Física: Informação geográfica: tratamento, representação e análise; Estudos interdisciplinares em Pedologia e Geomorfologia; Estudos teóricos e aplicados em Climatologia; Paisagem e planejamento ambiental; Formas, materiais e processos na zona tropical úmida; Paisagem e ambiente. Geografia Humana: Metodologia em Geografia; Geopolítica, Planejamento e Gestão do Território; Sociedade Urbana: Metrópole e Território; Espaço: Imagens e Representações Gráficas; Território, Economia e Desenvolvimento Regional; O Ensino da Geografia no Brasil.

Assim, o Curso de Graduação em Geografia – Habilitação: Licenciatura tem por diretriz a formação de um profissional capaz de compreender e explicar as múltiplas interações entre a sociedade e a natureza, de forma crítica e reflexiva, aliando teoria e prática.

“Por fim, a formação do profissional em Geografia – licenciado e bacharel esta pautada na compreensão dos pressupostos filosóficos e epistemológicos da ciência como um referencial básico fundamental para a identificação, análise, interpretação e intervenção na sociedade e na natureza, respeitando o disposto no Código de Ética Profissional”. 

Por Sérgio Leite – Geógrafo, Conselheiro da CEEC e Consultor Ambiental


Comentários

  1. Marcos Aurélio says:

    Boa tarde,

    De acordo com as leis (6.664/79 e 7.399/85) trazem em seu art. 2º, inciso V que “… aos portadores de títulos de Mestre e Doutor em Geografia, expedidos por Universidades oficiais ou reconhecidas;”.

    O profissional precisa possuir ambas as titulações para poder solicitar registro e atribuições para exercer as funções que cabem ao profissional Geógrafo ou apenas uma destas?

  2. Enilson Duarte says:

    Olá Boa tarde, sou formado em licenciatura geografia porém atuo na área de geoprocessamento a 5 anos. Atualmente trabalho como Analista Ambiental e minhas experiências são completamente voltadas à profissão de geógrafo. Nesse caso eu consigo registro no CREA mesmo sendo formado apenas em licenciatura ?

    • Crea-PR says:

      Olá Enilson, o registro de Geógrafo neste caso só será possível se complementar a formação para obter também o grau de Bacharel em Geografia, ou ainda, se obtiver o título de Mestre ou Doutor em Geografia.

  3. Claudinei says:

    Olá boa tarde, sou credenciado no CREA como gestor ambiental, tenho um diploma de extensão em georreferenciamento e uma em geoprocessamento estou terminando o curso de bacharel em geografia será que conseguiria anotar o curso de geografia e a extensão em georreferenciamento ea pós em geoprocessamento em conjunto com o curso tecnológico em gestão ambiental?

    • Crea-PR says:

      Olá, Claudinei,

      Quando um profissional possui registro e conclui novas formações profissionais, os títulos e/ou novas atribuições são sempre acrescidos ao mesmo registro. Neste caso específico que você menciona, o curso de Geografia (Bacharelado) é um novo título profissional que naturalmente lhe concede novas atribuições; já os outros cursos precisam ser analisados e podem gerar “extensão de atribuições”, embora não gerem títulos.

      Veja o conteúdo desta página em nosso Portal de Serviços, que poderá esclarecer melhor cada situação: https://www.crea-pr.org.br/portaldeservicos/inclusao-de-titulo-profissional-como-solicitar/

      Esperamos ter ajudado!

  4. Matheus Felipe Borges da Silva says:

    Boa Noite, queria tirar uma dúvida, o bacharel em geografia por ser regularizado pelo CREA ele pode ser considerado uma engenharia, sim ou não?

    • Crea-PR says:

      Olá, Mateus! Não, o curso de Geografia não pode ser considerando uma Engenharia. O Crea regulamenta e fiscaliza as profissões ligadas à engenharia, agronomia, geologia, geografia e outras áreas. No entanto, não significa que o curso de Geografia seja uma Engenharia. São campos de estudo e atuação diferentes, em embora tenham algumas áreas de interseção.

  5. Gustavo says:

    Olá. Quero fazer o.bacharelado em geografia.
    Como.faz.para após o curso ser um engenheiro geográfico?
    O piso salarial.do.crea se aplica?

  6. Leandro Barros says:

    Boa noite,

    Estou fazendo licenciatura em Geografia e sei que o registro no CREA é permitido apenas aos bacharéis. Porém, já tenho registro por ser graduado em Engenharia Civil. Também sou mestre em Engenharia de Transportes, onde estudei alguns temas comuns à Geografia, como o Geoprocessamento. Reparei também que ao terminar a Licenciatura, terei cursado grande parte das matérias do Bacharelado, já que a grande maioria delas são semelhantes. A pergunta que faço é: se ao concluir o curso de Licenciatura em Geografia posso trabalhar nas áreas destinadas ao geógrafo não apenas como professor devido a ter estudado quase todas as matérias do Bacharelado e ao meu registro no CREA, apesar de não ser em Geografia e sim em Engenharia Civil.

    • Crea-PR says:

      Olá, Leandro! Neste caso, você pode apresentar os conteúdos programáticos do curso e solicitar análise de uma possível “extensão de atribuições”. Embora não seja possível receber o título pleno de Geógrafo na sua carteira profissional, talvez seja possível incluir as atribuições específicas, ou seja, uma autorização formal para atuar em algumas áreas da geografia. Porém, é importante ficar claro que isso depende da análise que será feita pela Câmara responsável.

  7. Sayane Nery dos Santos says:

    Olá, eu sou formada em licenciatura em geografia e tenho mestrado em geografia, posso ter registro no CREA?

  8. FABIANA GONCALVES DE MOURA says:

    Estou estudando bacharelado em geografia, quando terminar posso registrar no crea e fazer pós graduacao em segurança do trabalho ?

    • Crea-PR says:

      Olá, Fabiana! Pela Lei 7.410/1985, o título de engenheiro de segurança do trabalho (obtido pela especialização) é reservado a profissionais da engenharia e arquitetura. De modo geral, então, não teria previsão para inclusão deste título e suas atribuições. Mas caso deseje, após ter a sua formação como geógrafa, você pode enviar uma consulta formal para a Câmara Especializada, para que analise a grade do curso e informe melhor sobre a possibilidade de haver a inclusão do título ou o acréscimo de alguma atribuição para trabalhar na área.

      • Amarildo Junio says:

        A legislação foi modificada e geólogo, meteorologista, engenheiro e geografo estão inclusos na mesma família de profissionais. Recomendo a leitura da

        Resolução CONFEA Nº 1108 DE 29/11/2018

        Publicado no DOU em 11 dez 2018

        Discrimina as atividades e competências profissionais do engenheiro de bioprocessos e biotecnologia e insere o respectivo título na Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea, para efeito de fiscalização do exercício profissional.

        • Comunicação Crea-PR says:

          Olá, Amarildo. Tudo bem?
          Sim, a legislação mudou em 2018. Essa matéria que o sr. comentou é de 2014 :).

  9. Lucas Augusto says:

    Bom dia! A lei que permite licenciados em Geografia com mestrado e doutorado em Geografia retirar o CREA ainda está em vigor??

    • Comunicação Crea-PR says:

      Olá, Lucas. Tudo bem?
      Somente bacharelados podem se registrar no Conselho. De acordo com as Leis nº 6.664/1979 e 7.399/1985, que disciplinam a profissão de Geógrafo, para estar habilitado ao exercício da profissão, no caso os que possuem diploma de Licenciatura, é necessário complementar a sua formação para obtenção de grau de Bacharel, apresentando diploma de licenciatura com apostilamento de grau de bacharel no verso.

      • Alan Toledo says:

        Porém as duas leis (6.664/79 e 7.399/85) trazem em seu art. 2º, inciso V que “… aos portadores de títulos de Mestre e Doutor em Geografia, expedidos por Universidades oficiais ou reconhecidas;”.

        Em minha interpretação, o profissional que possui ambas titulações, independente da habilitação (licenciado ou bacharelado) poderá solicitar registro e exercer as funções que cabem ao profissional Geógrafo.

        é isso ou estou enganado?

        • Comunicação Crea-PR says:

          Oi, Alan! Tudo bem?
          Sim, você está correto. Na resposta anterior não nos atentamos ao fato do usuário ter falado sobre mestrado e doutorado. Pedimos desculpas pelo equívoco.

  10. Tenho dois diplomas sendo um na área de ciências sociais e outro na área de geografia. Duas pós em outras áreas. Preciso saber se posso fazer o registro no crea com os certificados e históricos escolares ?

    • Comunicação Crea-PR says:

      Olá, Carmen. Tudo bem?
      A sua formação em geografia é licenciatura ou bacharelado? Somente profissionais com bacharel podem se registrar no Conselho.

  11. Alcione Aparecido de Souza says:

    Boa noite, sou graduado em licenciatura plena em geografia e formação técnico em agrimensura, é possível obter registro de geografo no CREA?

    • Comunicação Crea-PR says:

      Olá, Alcione. Tudo bem?
      De acordo com as Leis nº 6.664/1979 e 7.399/1985, que disciplinam a profissão de Geógrafo, para estar habilitado ao exercício da profissão, no caso os que possuem diploma de Licenciatura, é necessário complementar a sua formação para obtenção de grau de Bacharel, apresentando diploma de licenciatura com apostilamento de grau de bacharel no verso.

  12. Anderson Marcos de Sousa says:

    Boa tarde, sou licenciado em geografia desde 2019 e pós graduando em meio ambiente e desenvolvimento sustentável, preciso desse registro no CREA, A faculdade perdeu o registro no MEC. Como faço as disciplinas que restam para o bacharelado em outra instituição, e se valem para habilitar no CREA.

    • Comunicação Crea-PR says:

      Olá, Anderson. Tudo bem?
      De acordo com as Leis nº 6.664/1979 e 7.399/1985, que disciplinam a profissão de Geógrafo, para estar habilitado ao exercício da profissão, no caso os que possuem diploma de Licenciatura, é necessário complementar a sua formação para obtenção de grau de Bacharel, apresentando diploma de licenciatura com apostilamento de grau de bacharel no verso. Será necessário entrar em contato com a Instituição de Ensino para verificar como deverá realizar as matérias que faltam e atualização do registro com MEC e Crea.

  13. Danielle says:

    Boa tarde, Sou licenciada em Geografia e tenho mestrado em Sensoriamento Remoto. Fui pesquisar sobre fazer o bacharel em geografia para obtenção do CREA, mas reparei que já fiz todas disciplinas exigidas nos cursos que encontrei, durante a graduação e no mestrado. Consigo obter o CREA ?

    • Comunicação Crea-PR says:

      Olá, Danielle. Tudo bem?
      Pedimos desculpas pela demora. Podem se registrar os geógrafos que possuem diploma de Licenciatura e complementaram a formação para obtenção de grau de Bacharel, que apresentarem diploma de licenciatura COM APOSTILAMENTO DE GRAU DE BACHAREL NO VERSO. Os geógrafos diplomados APÓS 4 DE NOVEMBRO DE 1985 em cursos de licenciatura em geografia não podem se registrar no Crea. Como no seu caso existem a questão das matérias cursadas, sugerimos que envie um protocolo para análise da nossa Câmara Especializada. Você deve protocolar o pedido de análise para registro como consulta pelo formulário on-line https://creaweb2.crea-pr.org.br/creaweb.formulario/common/doctos_necessarios.aspx?tipo=50&tp_login=LG anexando os respectivos documentos.

  14. Efuardo says:

    Sou licenciado em geografia, pretendo fazer uma especialização em geotecnia, posso obter o registro no CREA com essa especialização?

    • Brenda Borges says:

      Boa tarde, Eduardo! Tudo bem?

      Em relação ao registro dos geógrafos informamos que as Leis nº 6.664/1979 e 7.399/1985 disciplinam a profissão de Geógrafo, estabelecendo que os habilitados ao exercício da profissão de Geógrafo são apenas:
      * Os geógrafos diplomados em cursos de Bacharelado em Geografia;
      * Os portadores de títulos de mestre e/ou doutor em Geografia; independente do título inicial.
      * Os geógrafos que possuem diploma de Licenciatura e complementaram a formação para obtenção de grau de Bacharel, que apresentarem diploma de licenciatura COM APOSTILAMENTO DE GRAU DE BACHAREL NO VERSO.

      Assim, se o senhor se enquadra nestas situações é possível solicitar o registro no Conselho que será analisado pela câmara especializada.

      A solicitação e a documentação necessária para o registro/analise pode ser verificada no link
      https://creaweb2.crea-pr.org.br/creaweb.formulario/

  15. José adolfo iriam sturza says:

    Meu diploma é de 1993, anterior a 1985.

  16. José Adolfo iriam sturza says:

    Sou licenciado em geografia com mestrado e doutorado em geografia. Posso ter CREA?

    • Brenda Borges says:

      Boa tarde, José! Tudo bem?

      Em relação ao registro dos geógrafos informamos que as Leis nº 6.664/1979 e 7.399/1985 disciplinam a profissão de Geógrafo, estabelecendo que os habilitados ao exercício da profissão de Geógrafo são apenas:
      * Os geógrafos diplomados em cursos de Bacharelado em Geografia;
      * Os portadores de títulos de mestre e/ou doutor em Geografia; independente do título inicial.
      * Os geógrafos que possuem diploma de Licenciatura e complementaram a formação para obtenção de grau de Bacharel, que apresentarem diploma de licenciatura COM APOSTILAMENTO DE GRAU DE BACHAREL NO VERSO.

      Assim, se o senhor se enquadra nestas situações é possível solicitar o registro no Conselho que será analisado pela câmara especializada.

      A solicitação e a documentação necessária para o registro/analise pode ser verificada no link
      https://creaweb2.crea-pr.org.br/creaweb.formulario/

  17. Ivanio Francisco de Oliveira Ruzo says:

    Qual a diferença de licenciatura em geografia para bacharelado em geografia?

    • Brenda Borges says:

      Olá Ivanio! Tudo bem?
      A licenciatura é para o exercício da docência e bacharelado é para o trabalho em campo do geógrafo. Para registro no Sistema, os geógrafos diplomados APÓS 4 DE NOVEMBRO DE 1985 em cursos de LICENCIATURA EM GEOGRAFIA NÃO PODEM SE REGISTRAR NO CREA.

  18. EDSON MARIO DA SILVA says:

    Olá sou licenciado em Geografia, posso obter o registro junto ao CREA? Caso não, como faço para obter o bacharelado? Ou seja, quero cursar apenas complementação se for necessário, fiz esta busca pela internet e não achei nada relacionado. Desde já agradeço.

    • Comunicação Crea-PR says:

      Oi, Edson. Tudo bem?
      Legal ver que está interessado no Conselho! Desde 1985 não é permitido que licenciados em Geografia se registrem no Crea, somente os bacharelados. Para conseguir o bacharel você deve ingressar em uma universidade e realizar as disciplinas faltantes.
      Esperamos ter ajudado!

  19. Ruthy Costa says:

    Então, tanto a licenciatura quanto o bacharelado exigem registro no conselho ou apenas o bacharelado?

    • Comunicação Crea-PR says:

      Olá, Ruthy! Tudo bem? Para licenciatura, ou seja, para dar aulas em universidades e cursos, não é necessário registro no Conselho. Nós sempre indicamos que seja feito pois isso fortalece a profissão como um todo, trazendo os docentes para as discussões de dentro do Sistema Confea/Crea. Inclusive temos muitos professores registrados!
      Para o bacharelado, ou seja, para trabalhar como geógrafo em uma empresa ou prestando serviços ligados a área como autônomo, é necessário registro, já que o Crea realiza fiscalizações nesse sentido.
      Para mais dúvidas, entre em contato em https://www.crea-pr.org.br/ws/fale-conosco.

  20. MOISÉS CORRÊA DIAS says:

    Pretendo me formar bacharel em geografia e trabalhar com topografia e geodésia georreferenciamento posso obrigado.

    • NAGIB AOUAR CLAUDINO says:

      Eu sou Licenciado em Geografia em Universidade Federal e faço Mestrado em Geografia também em universidade pública , posso ter registro no crea e participar de concursos na área?
      Pergunto porque li na LEI Nº 6.664, DE 26 DE JUNHO DE 1979 que o Mestrado em Geografia confere esse direito e nos editais de concurso exigem o registro.

      Obrigado pela atenção.

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