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Acesso em 28/03/2024 às 12h35.

Nova proposta

3 de janeiro de 2020, às 15h47 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto

O final de 2019 foi marcado com a notícia da retira da Proposta da Emenda Constitucional (PEC) 108/2019, que “dispõe sobre a natureza jurídica dos conselhos profissionais” e muda as regras de funcionamento de entidades que regulamentam e fiscalizam pessoas e empresas em diversos segmentos da sociedade. Uma nova proposta que tem como relator o deputado Edio Lopes (PL/RR), será encaminhada ao Congresso.

Segundo o deputado, “o novo texto mantêm de forma inquestionável a proposta de que conselhos profissionais são entidades de direito privado e nunca poderiam ser autarquias, já que autarquias têm presidentes nomeados pelo Presidente da República, seus servidores são estatutários e a receita das mesmas vai para o orçamento geral da união. A nova roupagem da proposta define claramente o papel dos conselhos, sem afastar o poder de polícia que é essencial para a atividade dos mesmos”.

O Crea-PR continua acompanhando as propostas de redefinição dos papéis dos conselhos de classe na sociedade, lutando para que as mesmas não exijam a desregulamentação das profissões e não eliminem o poder de fiscalização a eles atribuídos para que, com base na legislação, eles sigam mantendo a organização do exercício profissional, em benefício da sociedade. 

“Desregulamentar as profissões principalmente em um cenário no qual muitas universidades abriram as portas no Brasil, e os cursos na modalidade a distância se popularizaram, ocasionaria desordem, desvalorização das atividades técnicas, precarização dos serviços, e insegurança nos serviços prestados”, destaca o Engenheiro Civil Ricardo Rocha, presidente do Crea-PR.    

A nova proposta está em fase de coleta de assinaturas e, no início deste ano, será apensada na PEC original.


Comentários

  1. Juliana Oliveira says:

    Gostaria de saber se vocês acreditam que os Conselhos terão algum respeito por parte da sociedade quando se tornarem efetivamente entidades de direito privado ? A maioria da população sequer sabe da existência dos Conselhos, para que servem, existem, enfim; e sendo entidades privadas, sujeitas ainda mais às manipulações políticas, com servidores não efetivos e cada vez mais sem vínculo com o Estado, os Conselhos serão ainda mais menosprezados! O ideal seria que os Conselhos estivessem cada vez mais próximos do Estado, para terem cada vez mais força, mais respaldo para defender a população. O correto seria que estivessem cada vez mais livres de mandos e desmandos e pelo jeito não é com isso que vocês se preocupam, pelo contrário. Mas, vocês podem estar dando é um tiro no pé apoiando essa questão, pois logo acontecerá com os Conselhos o mesmo que aconteceu com os Sindicatos.

    • Comunicação Crea-PR says:

      Olá, Juliana. Tudo bem?

      O Sistema Confea/Crea entende e defende a manutenção da personalidade jurídica dos Conselhos como participantes da administração pública, destacando-se pela necessidade de se manter às competências privativas do estado que são a normatização e a sanção.

  2. Rubens Cruz Lessa says:

    Já tive oportunidade de me manifestar de tal assunto mas, quero repetir que o que esta sendo proposto será muito bom para O PROFISSIONAIS, pois nos liberta de obrigações que para os profissionais não tem nenhuma influencia no exercício da nossa profissão- com o exemplo : os médicos não deixam nada registrado – mas nós temos que apresentar os projetos, temos que anotar a ART, tmeos que aprovar na prefeitura nos bombeiros e etc- tudo o que fazemos – portanto não somo autonomos e donos do que fazemos- sou favorável a pec 108- na integera pois sou favorável a sermos donos do que fazemos- se tiver algum problema legal – os proprietários das obras e serviços contratados se utilizem do meio legal para reclamarem, assim como se dá na Medicina. Ai acaba com essa montanha de dinheiro recolhida pelo CREA-Pr e acaba com os acessores, conselheiros e tudo mais que só geram despesas e ficam manipulando os recursos a bel prazer do poder de plantão.

    • Comunicação Crea-PR says:

      Boa tarde, Rubens. Tudo bem?
      Pedimos desculpas pela demora!

      Ao contrário do manifestado, médicos precisam sim registrar suas atividades, diagnósticos e prescrições, isso ocorre por meio do prontuário médico. Já a questão de uma profissão autônoma de nada tem a ver com questões de liberdade no exercício profissional, e sim de meios e formas de se exercê-la. Porém, os resultados do exercício desta profissão regulamentada é de interesse público, deixando assim o profissional sob a tutela do Estado, tendo que cumprir regras administrativas e de conduta, sendo passível de punição caso cometa ilícitos.

      A PEC não previa o fim de cobranças de taxas ou procedimentos de outros órgãos, como Corpo de Bombeiros e prefeituras. Também os profissionais de medicina não são isentos de contribuições aos Conselhos de Classe, estando sob a fiscalização do CRM. A PEC previa originalmente a privatização do sistema de fiscalização profissional.

      É importante ressaltar que o principal papel dos Conselhos de Classe é garantir que serviços de áreas técnicas sejam prestados por profissionais devidamente habilitados. Dessa forma protegemos os profissionais de uma concorrência desleal (causada por pessoas sem competência realizando suas atividades) e protegemos a sociedade (garantindo que os serviços sejam realizados de forma adequada, por profissionais com conhecimento suficiente para realiza-los). Garantimos assim, por meio da fiscalização das atividades, a segurança da sociedade e a reserva legal de mercado.

      Para maiores informações sobre a PEC e a importância dos conselhos de classe, indicamos que leia, além da matéria acima, o posicionamento do Crea divulgado em https://www.crea-pr.org.br/ws/arquivos/24563

      Agradecemos o seu interesse e envolvimento em nossas publicações.
      Atenciosamente.

  3. Clodoaldo Melchior says:

    Concordo plenamente com a ideia, no entanto à instituições de ensino a distancia – EAD, que a didática aplicada e bem mais eficiente que algumas presenciais, acredito que e necessário a avalização destas instituição por um período mais curto de tempo, para aprovação das turmas, não somente o curso.
    Eu acredito que não a diferenças de aprendizagem entre uma instituição de ensino a distancia EAD e uma presencial, se o aluno tem interesse em se profissionalizar, ele vai atras de informações, ampliar seu conhecimento, muitas vezes estive em sala de aula onde o aluno estava somente com o corpo presente é realizava somente o que era essencial, no EAD se o aluno não pesquisar buscar informações, ele não passa de etapa, as quais são semanais e obrigatórias, forçando o aluno a buscar informações pessoalmente, onde e mais parecido com o dia dia, é não onde o professor ou colega esta ali para te orientar momentaneamente.
    À cursos tanto em EAD quanto presencial que não uma determinada disciplina para desempenhar uma determinada atividade e o profissional tem em seu currículo esta atribuição.
    Acredito que não a diferença ente métodos de aprendizagem, mas a vontade do próprio aluno em buscas seus objetivos e o monitoramento mais continuo da qualidade de ensino nas diversas instituições pelo mundo todo.

    • Comunicação Crea-PR says:

      Boa tarde, Clodoaldo. Tudo bem?
      Pedimos desculpas pela demora!

      A legislação que regulamenta a atuação dos profissionais do sistema Confea/Crea não determina a formas de avaliação de Instituições de Ensino e/ou seus egressos. Sem um embasamento legal esse procedimento se torna ilegal.

      Além disso, a avaliação da qualidade dos cursos cabe aos órgãos educacionais competentes (MEC, para curso superior e Secretaria de Estado da Educação, para nível médio).
      Ressaltamos que o Crea-PR está subordinado aos procedimentos determinados pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea e outras legislações vigentes, não tendo autonomia para modificar nenhum dos critérios estabelecidos por Legislação.

      Agradecemos o seu interesse e envolvimento em nossas publicações.
      Atenciosamente.

  4. Bruno da Rocha Loures Corazza says:

    Meu questionamento ao sistema CONFEA/CREA. O funcionamento do CREA é de suma importância, contudo ao contrário da OAB porque o CREA não aplica uma prova para que o profissional possa exercer a profissão? Caso contrário o profissional será somente um bacharel. Outro ponto é referente ao grande número de empresas que se intitulam construtoras, ou usam o termo engenharia e não apresentam profissional habilitado, como o CREA está atuando nesta questão? Caso seja só por denúncias, o CREA não enxerga isso como muito baixa sua atuação? Sugestão: Uma consulta perante Receita Federal é muito mais fácil e rápido.

    • Comunicação Crea-PR says:

      Boa tarde, Bruno. Tudo bem?

      Pedimos desculpas pela demora e informamos que a aplicação da prova para registro na OAB é determinada por meio da Lei 8.906/1994. Em contrapartida a legislação que regulamenta a atuação dos profissionais do sistema Confea/Crea não determina a aplicação de provas. Sem um embasamento legal esse procedimento se torna ilegal.
      Cabe ressaltar que o Crea-PR está subordinado aos procedimentos determinados pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea, não tendo autonomia para modificar nenhum dos critérios estabelecidos por Legislação.

      Quanto à fiscalização, indicamos que temos várias formas de tomar conhecimento de empresas atuando de forma irregular. Algumas delas incluem: fiscais transitando em busca de atividades de engenharia ou empresas que prestem serviços na área; parcerias com outros órgãos públicos do estado; verificação de todas as empresas envolvidas nos serviços fiscalizados, etc. Sempre que identificamos que uma empresa está atuando ilegalmente serão seguidos os ritos legais. No último ano, por exemplo, 50% das nossas fiscalizações foram realizadas em exercício ilegal de PJ.

      A denúncia é apenas um dos meios para tomarmos conhecimento das empresas atuando ilegalmente. Porém é de suma importância, visto que nos possibilita tomar conhecimento de empresas que não seriam identificadas de outras formas.

      Confira algumas ferramentas de denúncia: aplicativo (Download – Apple: http://bit.ly/AppleCrea ou Android: http://bit.ly/AndroidCrea), área de denúncia online em nosso site (http://bit.ly/DenunciaOnlineCreaPR), ou a Inspetoria mais próxima.

      Agradecemos o seu interesse e envolvimento em nossas publicações.
      Atenciosamente.

  5. Rubens Antonio de Almeida Ramin says:

    Gostaria de saber porque o CREA não está lutando contra o conselho dos técnicos pois os mesmos estão tendo super atribuições, onde até mesmo técnico pode fazer laudos de perícia?

    • Comunicação Crea-PR says:

      Boa tarde, Rubens. Tudo bem?

      Pedimos desculpas pela demora e ressaltamos que o Crea está atento às atividades de outras profissões que venham a invadir de forma ilegal o campo de atuação das Engenharias e Geociências. Porém, as atividades dos técnicos estão cobertas pela sua Lei de Atribuições, que não é nova e nada tem a ver com a criação do novo Conselho. Caso aja alguma conduta ilegal por parte de qualquer órgão público, o caminho é a denunciar ao Ministério Público.

      Cabe ressaltar que o Crea-PR prima pela melhoria em seus procedimentos, mas está subordinado às regulamentações do Confea (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) e outras legislações vigentes. O Crea-PR não tem autonomia para modificar nenhum dos critérios estabelecidos por Legislação.

      Informamos ainda que os técnicos industriais, por força da Lei 13.639/2018, não são mais atendidos pelo Crea-PR desde o dia 20 de setembro. Por força legal, o Crea-PR fica legalmente impedido de prestar serviços aos profissionais vinculados a outros Conselhos, inclusive delimitar as atribuições.

      Agradecemos o seu interesse e envolvimento em nossas publicações.
      Atenciosamente.

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