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Acesso em 19/03/2024 às 05h35.

Saiba mais sobre a anuidade de 2020

14 de janeiro de 2020, às 18h57 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto

A anuidade do Crea-PR está disponível desde o dia 1º de janeiro de 2020 para pagamento, mas você sabe quais são as novidades deste ano? Além dos descontos padrão para quem pagar a anuidade até o final do segundo mês do ano (10% até 31/01 e 5% té 29/02), houve uma mudança significativa com relação ao ano passado referente ao parcelamento e aos recém-formados.

  • Recém-formado: 90% de desconto no valor da primeira anuidade ao recém-formado em cursos das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, que solicitar seu registro até 180 dias após a data da conclusão do curso.

O desconto praticado anteriormente era de 60%. 

  • Parcelamento: parcelamento da anuidade pode ser feito a partir do dia 1° de janeiro.

Antes só era permitido o parcelamento a partir do mês de abril. 

Profissionais e empresas já podem ter acesso a todas às informações, valores e datas para pagamento da anuidade de 2020 através do nosso site, confira clicando aqui.

Abaixo você tem acesso aos valores praticados neste ano.

 

 


Comentários

  1. Vinicius says:

    Esse CREA é uma vergonha, milhares de profissionares pagando essa taxa anual absurda, sendo que os editais de concurso, empresas privadas não pagam nem metade do piso estabelecido. Quando é pra cobrar há efetivo, porém para favorecer nossa classe.. Excluindo a parte da fiscalização na qual é totalmente falha, não há nem um beneficio realmente relevante para os associados. Se for comparar com o suporte que é dado em outros países, chega ser cômico.

    • Comunicação Crea-PR says:

      Olá, Vinicius. Tudo bem?
      Lamentamos que tenha este pensamento sobre o Sistema. Sugerimos que leia a matéria “O Sistema Confea/Crea e Mútua faz por você”, lá falamos um pouco sobre a atuação do Crea em prol das nossas profissões.

      Sobre a questão das anuidades (saiba mais sobre o porquê das anuidades), informamos que as cobranças de anuidade e ART estão definidas em Leis Federais, que já existem há muitos anos. Esse valor (anuidade + ART) serve para manter, melhorar e modernizar o trabalho de fiscalização, que avança a cada ano. Somente em 2021, por exemplo, realizamos 33.3 mil ações de fiscalização, com uma grande ênfase no combate ao exercício ilegal. Isso demonstra que a nossa fiscalização é eficiente e também ressalta o nosso trabalho constante em manter o mercado de trabalho justo e seguro. Sugerimos que leia a nossa matéria onde falamos sobre os números da fiscalização em 2021 (https://www.crea-pr.org.br/ws/arquivos/44045).

      Com relação aos salários entendemos sua insatisfação. Infelizmente nos deparamos constantemente com queixas referentes ao não cumprimento, por parte das empresas e demais órgãos, da oferta do salário mínimo profissional nas vagas disponibilizadas. O tema é de extrema importância e tem merecido constante atuação do Conselho, tanto na divulgação junto às empresas dos preceitos legais que determinam o pagamento do Salario Mínimo Profissional, como na fiscalização junto aos empregadores (menos dos Estatutários), quando estas chegam por meio das denúncias.

      É importante salientar que os Creas autuam e multam as empresas pelo não pagamento do Salário Mínimo Profissional, porém, somente a justiça, mediante ação judicial movida por profissionais prejudicados, é que tem poderes para obrigar o empregador a pagar o salário mínimo ao profissional, inclusive o pagamento retroativo aos últimos cinco anos de contrato de trabalho. Também os Sindicatos podem mover tais ações judiciais em nome de seus associados.
      Nos ajude realizando denúncias sempre que possível!

  2. Douglas Oliveira says:

    Para que serve exatamente o CONFEA/CREA? Todos os formados em Engenharia devem ser registrados no CONFEA/CREA para poder atuar como profissional? e Quais são os benefícios de um formado ingressar no CONFEA/CREA?

  3. Alessandro Alberto de Lima says:

    Olá,

    Quero saber se existem benefícios para quem paga o CREA?
    Pois até hoje não usei para nada isso.

    • Comunicação Crea-PR says:

      Olá, Alessandro! Tudo bem? O Crea disponibiliza aos profissionais registrados, além dos convênios com a ABNT, cursos, palestras e eventos com opções de desconto, ou até mesmo gratuitas. Confira em http://procrea.crea-pr.org.br/. O valor da anuidade serve para incrementar as nossas fiscalizações, que a cada ano que passa bate recordes. Somente no ano passado, por exemplo, realizamos 43 mil fiscalizações, com uma grande ênfase no combate ao exercício ilegal. Isso demonstra o nosso trabalho constante em manter o mercado de trabalho justo e seguro. Essas são só algumas das coisas que fazemos, Alessandro. Esperamos ter ajudado!

  4. Clebio de oliveira says:

    Bom dia Eu gostaria de saber pagando as nossas mensalidades em dia quais são os nossos beneficios e os nossos direito ex a ir no campo de futebol teatro cinema etc. Sou tecnologo Gestor ambiental

  5. SEBASTIAO says:

    GOSTARIA DE UMA INFORMAÇÃO

    A ANUIDADE DO CREA PODE SER LANCADA COMO DESPESA DEDUTIVEL IRRF 2020?

    • Comunicação Crea-PR says:

      Boa tarde Sebastião, tudo bem? Quem legisla sobre quais despesas são detutiveis do Imposto de Renda é a Receita Federal e, até o momento, a anuidade dos Conselhos não está no rol de itens dedutíveis do IR. Att.

  6. Gisele Franco says:

    Existe alguma isenção para quem está desempregado já há vários anos? Ou é necessário cancelar? Grata.

    • Comunicação Crea-PR says:

      Boa tarde, Gisele. Tudo bem?
      Infelizmente não temos essa opção. A sra. pode interromper temporariamente o seu registro e voltar assim que desejar, ou pagar a anuidade até a data limite e receber o desconto por parte do Crea.

      Agradecemos o seu interesse e envolvimento em nossas publicações.
      Atenciosamente.

  7. Boa tarde,

    Concordo em pagar desde que o CREA fiscalize ! Vão contar que houve aproximadamente 28.000 fiscalização ano passado, esse número é vergonhoso e nem deveria ser apresentado tendo em vista o número de profissionais que pagam e exigem fiscalização. Já fiz diversas denúncias no CREA / PR e o que eu vejo é uma câmara que não levanta a bunda da cadeira! Para nada! Não fiscalizam nada! Tenho prazer em pagar algo que funciona, agora o pagar o CREA / PR e nada é a mesma coisa!

    • Comunicação Crea-PR says:

      Boa tarde, Luis. Tudo bem?
      O Crea-PR fiscaliza bastante, já que essa é a nossa principal atividade finalística dele. Somente no ano passado, como você mesmo disse, tivemos 27.750 fiscalizações, onde foram encontradas 18 mil irregularidades. Dentre elas, 8.828 estavam ligadas a profissionais leigos atuando ilegalmente (você pode ter mais informações sobre os números de 2019 aqui). Caso queira um número mais recente, podemos falar sobre o recente trabalho do nosso Departamento de Fiscalização na expedição safra, onde foram verificados 45 hectares de plantações e 59% deles apresentaram problemas.

      O número de ações, que já é grande, pode ser ainda mais com a ajuda de nossos profissionais, que, ao denunciar alguma irregularidade, nos ajudam a prestar um serviço com maior capilaridade por todo o estado. Você já viu como funciona o nosso processo de fiscalização? Ano passado fizemos uma matéria bem bacana onde mostramos o passo a passo dos nossos processos e como você, profissional, pode nos auxiliar.

      Realmente, a Câmara não fiscaliza, pois esse não é o trabalho dela. O trabalho dos nossos conselheiros de nossas seis câmaras é o de exercer o papel de defensor da coletividade na exigência da responsabilidade técnica profissional, com respeito à habilitação para a execução ou elaboração de obras ou serviços das Engenharias, Agronomia e de Geociências, de forma a coibir abusos de ação perniciosa de pessoas inabilitadas que não possuem a necessária e adequada formação técnico profissional e de corrigir as distorções da prática profissional imprópria. Diversos trabalhos das nossas câmaras já foram divulgados aqui no site, como por exemplo o trabalho para a diminuição do valor da anuidade para recém-formados, o trabalho na diminuição da burocracia em processos, e muitas outras ações relevantes para os profissionais das Engenharias, Agronomia e Geociências.

      Agradecemos o seu interesse e envolvimento em nossas publicações.
      Atenciosamente.

  8. paulo says:

    Tô fazendo direito. Obrigado CREA!

  9. pedro says:

    Tô fazendo faculdade de Direito. Obrigado CREA!

  10. ANDRE LUIS COLARES says:

    APESAR DOS DESCONTOS NÃO ACHO UM VALOR JUSTO. TODOS OS PROFISSIONAIS TEM UM PISO SALARIAL DE ACORDO COM A SUA PROFISSÃO, PORÉM A MAIORIA DAS EMPRESAS NÃO PAGAM NEM DE PERTO ESSE PISO. AONDE ESTÁ O CREA NESSE MOMENTO PARA DAR APOIO AOS SEUS PROFISSIONAIS? SÓ PAGO O CREA PORQUE NÃO TEM OUTRA SOLUÇÃO, SIMPLESMENTE O CONSELHO NÃO TRÁS NEHUM BENEFÍCIO.

    • Comunicação Crea-PR says:

      Boa tarde, Andre. Tudo bem?

      O Crea apoia sim os profissionais. Consideramos o tema o tema é de extrema importância e ele tem merecido constante atuação do Conselho, tanto na divulgação junto às empresas dos preceitos legais que determinam o pagamento do Salario Mínimo Profissional, como na fiscalização junto aos empregadores (menos dos Estatutários – vide texto abaixo), quando estas chegam por meio das denúncias. Neste passo, é importante esclarecer que os Creas autuam e multam as empresas pelo não pagamento do Salário Mínimo Profissional, porém, somente a justiça, mediante ação judicial movida por profissionais prejudicados, é que tem poderes para obrigar o empregador a pagar o salário mínimo ao profissional, inclusive o pagamento retroativo aos últimos cinco anos de contrato de trabalho. Também os Sindicatos podem mover tais ações judiciais em nome de seus associados.

      Mesmo sem ter poderes para acionar a justiça, o Crea-PR, em defesa da valorização profissional, abre o seu canal de denúncias para situações de descumprimento do Salário Mínimo Profissional e age prontamente quando as recebe, atuando administrativamente junto aos empregadores alertando da necessidade de cumprimento da Lei e, em diversas vezes, embargando editais e concursos que não respeitem o SLM. Somente em 2019, foram enviados 16 ofícios alertando sobre a adequação do concurso público em relação ao salário (casos nos quais os órgãos não tem obrigação de pagamento do piso), 32 ofícios vinculados a processos de fiscalização alertando sobre o pagamento do piso sendo que, caso não houvesse correção, estaria sujeito à multa e realizadas 15 autuações pelo descumprimento do SMP.

      Este número só não é maior por falta de denúncias, pois, por não se tratar de atividade finalística do Crea, necessita das denúncias para poder agir.

      Esclarecida esta questão, é de extrema importância ressaltar também que, conforme a Sumula 04 do STF (http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28%284%2ENUME%2E%29%29+E+S%2EFLSV%2E&base=baseSumulasVinculantes&url=http://tinyurl.com/gqp8s8s), que consta em vasta jurisprudência (http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1195), a fixação do Salario Mínimo Profissional (SMP) em Múltiplos do Salário Mínimo Nacional (SMN) é legal e pode ser assim fixado conforme o fez a Lei n. 4.950 “A”. Porem, a indexação do SMP ao reajuste anual do SMN é ilegal e não pode ser praticada, desta forma, o salário mínimo profissional só é exigido no momento da contratação do profissional, ou seja: apenas para o salário de ingresso. Passado este ingresso, a remuneração dos profissionais passa a ser ajustada por meio do acordo coletivo de trabalho ou da convenção coletiva, não podendo o Crea autuar empresas e órgãos que possuam profissionais no exercício de suas carreiras os quais não percebam o SMP, pois nesta situação já não ocorre mais o salário de ingresso, e sim, o salário de carreira que não pode ser indexado ao Salario Mínimo Nacional, conforme dispositivos da Sumula 04.

      Estamos fortemente empenhados em atuar junto às instituições que não cumprem o piso salarial das nossas profissões, mas, para termos ações neste sentido, é necessário sabermos onde elas acontecem. Portanto profissional, denuncie, esta luta é conjunta e contamos com você!

      • ANDRE LUIS COLARES says:

        É NESSE SENTIDO QUE DIGO QUE O CREA NÃO APOIA OS PROFISSIONAIS. SOU ESTATUTÁRIO, QUER DIZER ENTÃO QUE O CREA NÃO TEM NADA A VER COM ISSO? ENTÃO QUER DIZER QUE PARA MIM O CREA NÃO SERVE PARA NADA? DÁ PARA ENTENDER PORQUE OS TÉCNICOS AGRÍCOLAS DESVINCULARAM DO CREA. SOU TÉCNICO AGRÍCOLA TAMBÉM, DEPENDENDO DA SITUAÇÃO VOU PAGAR NO PRÓXIMO ANO A ANUIDADE DE TÉCNICO NO NOVO CONSELHO DELES.

        • Comunicação Crea-PR says:

          Olá, André. Tudo bem?

          Pedimos desculpas, a nossa resposta não foi completa sobre a questão do regime estatutário.
          Continuando:
          A Resolução do Senado Federal n° 12/71 suspendeu a aplicação da Lei 4.950A/66 aos vencimentos dos servidores públicos estatutários na esfera federal, em virtude da matéria de remuneração na esfera administrativa direta ser de competência exclusiva do Presidente da República, conforme definido na Constituição Federal.

          A promulgação da Constituição em 1988 promoveu a extinção do Regime Estatutário e a criação do Regime Jurídico Único dos Servidores Federais – Lei 8.112/90, mas não modificou esta compreensão, visto que o novo regime pretende ser o único a subordinar o conjunto dos servidores públicos federais, devendo a Administração Direta promover os meios para que os servidores, sob contrato celetista, sejam assim enquadrados.

          Nas esferas estadual e municipal, as suas constituições específicas tendem a estender o enquadramento no Regime Jurídico Único a todos os servidores públicos da Administração Direta nessas esferas.

          Então, André, como pôde perceber, o Crea-PR tenta auxiliar os profissionais no que está ao seu alcance perante a Lei. Já sobre a questão dos Técnicos, quando ocorrer a saída em 17/02, o Crea-PR ficará impedido de prestar serviços a estes profissionais a partir desta data, ou seja, o novo Conselho que receberá pelas anuidades, ARTs e demais serviços prestados aos profissionais de nível técnico.

  11. Mario Antonio dos Santos says:

    Srs.
    A anuidade dos anos anteriores foram encaminhadas pelo CREA/PR com isenção, devido ao tempo de contribuição..
    Solicito confirmar a manutenção desta condição para o profissional, este ano 2020:

    eng. º Mario Antonio dos Santos.
    43979-D.
    CREA original RJ.
    Contribuição durante 40 anos.

    • Comunicação Crea-PR says:

      Boa tarde Mário, tudo bem?

      Desde o exercício 2012, não há isenção de cobrança de anuidade para profissionais enquadrados como “sênior”. O desconto máximo concedido desde então é de 90% do valor da anuidade. Portanto, para profissionais seniores há a cobrança de apenas 10%.

      Você poderá verificar os valores pagos nos últimos ano sua área restrita em Financeiro > Anuidades Pagas.

      Agradecemos o seu interesse e envolvimento em nossas publicações.
      Atenciosamente.

  12. Pedro Antonio Polessi says:

    Para quem pouco usa o CREA, durante o ano, deveria pagar uma anuidade diferenciada.
    Esta anuidade está muito cara pra quem não sobrevive da profissão de engenheiro, mas às vezes pode vir a utilizar, esporadicamente.

    • Comunicação Crea-PR says:

      Boa tarde Pedro, tudo bem?

      Conforme a lei 12514/2011, Art. 5º, “O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício”. Contudo, a legislação não faz diferenciação de valor sobre a frequência que o registro é utilizado.

      Já sobre os valores, a Lei citada definiu o teto de valor de 2012 em R$ 500,00, com reajustes anuais pelo INPC. O Crea-PR, compreendendo a situação de seus profissionais, jamais cobrou o teto do valor definido pela legislação, que corrigido pelo INPC de 2011 a 2019 seria de aproximadamente R$ 780,00.

      Agradecemos o seu interesse e envolvimento em nossas publicações.
      Atenciosamente.

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