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Acesso em 28/03/2024 às 13h59.

Governo promete novo concurso público para a contratação de Engenheiros Ambientais

O compromisso foi firmado por meio de ofício, depois de um questionamento da Apeam sobre a ausência de Engenheiros Ambientais no concurso para o Instituto Água e Terra

20 de fevereiro de 2020, às 16h07 - Tempo de leitura aproximado: 2 minutos

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR) apoia o questionamento da Associação Paranaense dos Engenheiros Ambientais (Apeam) sobre a ausência de vagas para Engenheiros Ambientais no edital de contratação do Instituto Água e Terra (IAT), antigo Instituto Ambiental do Paraná (IAP). A Apeam se posicionou por meio de um pronunciamento oficial, assinado por seu presidente Luiz Guilherme Grein Vieira.

Sem concurso público para a composição do quadro de servidores na inauguração do IAP, em 1992, o instituto apresentava uma insuficiência em seu quadro de pessoal. Para regularizar a situação, o governo lançou o edital N° 29/2020, para a contratação de 130 funcionários para os cargos de agente de execução e agente profissional.

“A ausência da função de Engenheiro Ambiental nos causou extrema preocupação, uma vez que tal profissional se revela imprescindível para a maior eficiência do serviço prestado pelo órgão ambiental”, afirmou Vieira por meio da nota. Ele lembrou que o Engenheiro Ambiental atua no planejamento, na gestão ambiental, na Engenharia e tecnologia ambiental de recursos como solo, ar, fauna e flora, além dos recursos ambientais.

Para atender a todo o Paraná, o IAT conta atualmente com apenas 10 Engenheiros Ambientais, e todos contratados como cargos de comissão. Outros 25 profissionais com a formação atuam por meio do programa de residência técnica.

Durante uma reunião com a Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest) na terça-feira (18), a Apeam recebeu um ofício do governo, que se comprometeu a contemplar a classe em um novo concurso público. De acordo com o documento, havia uma lacuna na legislação estadual, que inviabilizava a contratação de Engenheiros Ambientais por concurso. “Agora, com a lei N° 20.080, de dezembro de 2019, o próprio governo reconhece a necessidade de ter Engenheiros Ambientais em seu quadro de concursados, o Quadro Próprio do Poder Executivo (QPPE). Vamos aguardar este próximo concurso para regularizar a situação, em breve”, avalia Vieira. “A lei N° 20.080 é um importante avanço no reconhecimento da atuação de Engenheiros nos quadros públicos e entendemos que o governo deu uma resposta rápida à necessidade do trabalho de Engenheiros Ambientais na Sedest, comprometendo-se a lançar um novo concurso. Esperamos poder compartilhar essas vagas em breve em nossos canais”, disse o presidente do Crea-PR, o Engenheiro Civil Ricardo Rocha.


Comentários

  1. Alexandre Silva dos Santos says:

    Parabéns aos presidentes da Apeam e Crea , por demonstrarem total apoio a nossa classe.

  2. Carlos Roberto da Matta says:

    A ” Engenharia Ambiental ” não vêm tirar ATRIBUIÇÕES já EXISTENTES para o Engenheiro Civil ?! QUE HISTÓRIA É ESSA a quem INTERESSA a Engenharia Ambiental se o Engenheiro Civil já cuida do MEIO AMBIENTE, será a INDÚSTRIA DE ESCOLA ?!

    • Comunicação Crea-PR says:

      Boa tarde, Carlos. Tudo bem?

      A questão do sombreamento das modalidades é algo muito complexo para ser debatido em um comentário, mas tentaremos elucidar um pouco essa questão.

      Primeiramente, esclarecemos que é vedado ao Crea regulamentar casos omissos ou disposições previstas em lei de competência do Confea, bem como atribuições profissionais (artigo 50 da Resolução 1034/2011 do Confea).

      As competências do Engenheiro Ambiental estão dispostas na Resolução 447/2000 do Confea. Nesta mesma Resolução, consta que as competências e as garantias atribuídas por esta Resolução aos engenheiros ambientais, são concedidas sem prejuízo dos direitos e prerrogativas conferidas aos engenheiros, aos arquitetos, aos engenheiros agrônomos, aos geólogos ou engenheiros geólogos, aos geógrafos e aos meteorologistas, relativamente às suas atribuições na área ambiental (artigo 2º, parágrafo único).

      E, de acordo com o disposto na Resolução 1073/2016 do Confea, as eventuais atribuições adicionais obtidas na formação inicial e não previstas nas leis e nos decretos regulamentadores das respectivas profissões ou nos normativos do Confea serão objeto de requerimento do profissional e decorrerão de análise do currículo escolar e do projeto pedagógico do curso de formação do profissional, a ser realizada pelas câmaras especializadas competentes envolvidas.

      No ano passado, por exemplo, convidamos conselheiro Engenheiro Ambiental para nos ajudar em questões relacionadas às atribuições e apesar do grupo formado especificamente para tratativa de diretrizes da Engenharia Civil, destinamos um bom tempo para efetuarmos (com a valiosa colaboração do conselheiro) análises curriculares para facilitar o reconhecimento de atribuições no âmbito administrativo e interpretar da forma mais favorável aos engenheiros ambientais o disposto na Resolução 447/2000 do Confea, com destaque a obras vinculadas a medidas de saneamento e planos/licenças ambientais. Houve realmente uma dedicação da Câmara, ainda que contando com apenas um representante (e sua suplente, igualmente comprometida) para que os profissionais tenham reconhecidos seus direitos de atuação conforme conteúdo cursado e legislação vigente.

      Também priorizamos a distribuição de processos de fiscalização e cadastro de curso aos pares, já que melhor entendem de sua formação. Então as decisões referentes à Engenharia Ambiental foram tomadas segundo relatos dos próprios representantes.

  3. Denival Vieira Alves says:

    A profissão de Engenheiro Ambiental no Brasil não é valorizada, infelizmente alguém tem que levantar voz a favor desta profissão tão importante.

  4. Janaina Alves says:

    O Governo do estado está de brincadeira né?
    Não contratar engenheiro ambiental para um órgão ambiental? É isso mesmo? 😏

    • Comunicação Crea-PR says:

      Boa tarde, Janaina. Tudo bem?
      Infelizmente esse erro aconteceu, mas, como informamos na matéria, o Governo providenciará um novo concurso.

      • Rodrigo says:

        Quando temos concurso na área, em prefeituras por exemplo, estão oferecendo baixos salários é o nosso CREA simplesmente fecha os olhos para situação e não se manifesta a respeito. Desta forma continuaremos assim, cada vez menos valorizados.
        Infelizmente o CREA do Paraná tem se envolvido minimamente em nossas causas e a resposta a este trabalho ínfimo se reflete nesta situação, onde um órgão ambiental não faz concurso para o profissional que deveria ser o que melhor o representaria.

        • Crea-PR says:

          Olá, Rodrigo,

          temos diversas frentes de atuação sobre este tema tão importante, e facilmente você encontrará aqui no nosso site notícias e conteúdos que tratam justamente disso.

          Embora tenhamos restrições legais para atuar diretamente na fiscalização de contratações feitas pelo Regime Estatutário, sempre que identificados editais ou contratações não celetistas oferecendo salários inferiores ao mínimo profissional, realizamos ações orientativas com os gestores públicos para que o profissional seja valorizado e que o órgão público pague a ele o equivalente ao piso e haja um plano de cargos e salários. Já nas contratações celetistas, as empresas são fiscalizadas e notificadas para regularizar o salário de seus profissionais.

          Além disso, as iniciativas da Agenda Parlamentar do Crea-PR também abordam este assunto: https://agendaparlamentar.crea-pr.org.br/

          Mas em todos os casos, quando constatada situação de descumprimento do salário mínimo profissional, qualquer pessoa pode nos encaminhar para que a equipe de fiscalização tome as ações de fiscalização ou orientação aplicáveis. Caso tenha situação para denunciar, por favor nos encaminhe neste link: https://creaweb.crea-pr.org.br/webcrea/denuncia/registrar_denuncia.aspx

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