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Acesso em 28/03/2024 às 05h33.

Ajude a Engenharia Mecânica contra a Resolução 101 do CFT

Profissional, o Crea está apoiando a votação no site da Câmara contra a resolução do CFT, contamos com a sua participação!

25 de junho de 2020, às 10h04 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto

Está em votação no site da Câmara dos Deputados uma enquete sobre o PDL 304/2020, que susta dispositivos da Resolução Nº 101, sobre as atribuições dos Técnicos Industriais com habilitação em Mecânica. Para se posicionar contra os efeitos da resolução Nº 101, vote Concordo Totalmente.

Acesse: https://bit.ly/2Z4wqy3

Saiba mais sobre o posicionamento do Crea-PR sobre a Resolução.


Comentários

  1. mailson José Souza Paixao says:

    Concordo em partes que o técnico em mecânico foi extrapolado sua atribuição até assinar a responsabilidade no pmoc ,mas o técnico em refrigeração e climatização estudou 2 anos de refrigeração com certeza tem mas hora aula sobre o assunto que o engenheiro mecânico ,oi seja o técnico em refrigeração pode projetar e se responsabilizar sobre o pmoc pois é o que ele estudou!

  2. Joao says:

    Hora desagradável que fui investir em Engenharia mecânica agora tô aqui desempregado qualquer técnico faz o meu trabalho, se responsabiliza por tudo ,estou cheio de dívidas com FIES por algo que eu poderia ter feito por 1/20 do preço , sério mesmo CREA me dá vontade de chorar

    • Brenda Borges says:

      Oi, João. Tudo bem? Lamentamos imensamente sua situação! Sobre a condição dos técnicos na área de engenharia, o decreto 90.922 de 6 de fevereiro de 1985, decreta que :

      Art 1º Para efeito do disposto neste Decreto, entendem-se por técnica industrial e técnico agrícola de 2º grau ou, pela legislação anterior, de nível médio, os habilitados nos termos das Leis nºs 4.024, de 20 de dezembro de 1961, 5.692, de 11 de agosto de 1971 e 7.044, de 18 de outubro de 1982.

      Art 2º É assegurado o exercício da profissão de técnico de 2º grau de que trata o artigo anterior, a quem:

      I – tenha concluído um dos cursos técnicos industriais e agrícolas de 2º grau, e tenha sido diplomado por escola autorizada ou reconhecida, regularmente constituída, nos termos das Leis nºs 4.024, de 20 de dezembro de 1961, 5.692, de 11 de agosto de 1971 e 7.044, de 18 de outubro de 1982;

      II – seja portador de diploma de habilitação específica, expedido por instituição de ensino estrangeira, revalidado na forma da legislação pertinente em vigor;

      III – sem habilitação específica, conte, na data da promulgação da Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, 5 (cinco) anos de atividade como técnico de 2º grau.

      O Crea-PR toma todas as ações possíveis em defesa dos Engenheiros. Estamos sempre lutando pelos direitos dos profissionais e realizando todas as intervenções que estão ao nosso alcance como Sistema Profissional, para uma maior melhoria em todo o âmbito profissional. Agradecemos a sua colaboração e manifestação!

  3. Rafael says:

    E até hoje nada em que papelão em CREA, vai pro segundo ano já dessa palhaçada e vocês nada fizeram, deviam ter vergonha de cobrar anuidade do Engenheiro Mecânico, a pdl que não anda, os técnicos pegando lugar de engenheiro como responsável e o CREA aí inerte como se tudo estivesse bem postando sobre dia disso dia daquilo e o que realmente nos interessa até hoje nada

    • Brenda Borges says:

      Oi, Rafael. Tudo bem? Lamentamos imensamente sua situação! Sobre a condição dos técnicos na área de engenharia, o decreto 90.922 de 6 de fevereiro de 1985, decreta que :

      Art 1º Para efeito do disposto neste Decreto, entendem-se por técnica industrial e técnico agrícola de 2º grau ou, pela legislação anterior, de nível médio, os habilitados nos termos das Leis nºs 4.024, de 20 de dezembro de 1961, 5.692, de 11 de agosto de 1971 e 7.044, de 18 de outubro de 1982.

      Art 2º É assegurado o exercício da profissão de técnico de 2º grau de que trata o artigo anterior, a quem:

      I – tenha concluído um dos cursos técnicos industriais e agrícolas de 2º grau, e tenha sido diplomado por escola autorizada ou reconhecida, regularmente constituída, nos termos das Leis nºs 4.024, de 20 de dezembro de 1961, 5.692, de 11 de agosto de 1971 e 7.044, de 18 de outubro de 1982;

      II – seja portador de diploma de habilitação específica, expedido por instituição de ensino estrangeira, revalidado na forma da legislação pertinente em vigor;

      III – sem habilitação específica, conte, na data da promulgação da Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, 5 (cinco) anos de atividade como técnico de 2º grau.

      O Crea-PR toma todas as ações possíveis em defesa dos Engenheiros. Estamos sempre lutando pelos direitos dos profissionais e realizando todas as intervenções que estão ao nosso alcance como Sistema Profissional, para uma maior melhoria em todo o âmbito profissional. Agradecemos a sua colaboração e manifestação!

  4. Evermond says:

    Muita incompetência em um lugar só, cada absurdo nós comentários. Faltou no curso de engenharia a disciplina história. Sou técnico, entre outras graduações estudo engenharia por um simples diploma, minha carga horária de técnico e qualidade das disciplinas vão além, como técnico sou consultor de muitos engenheiros das unibozos da vida. Pra começar faltou gestão no confea. Arquitetos, técnicos e engenheiros nunca deveriam ter se separado.

    • Comunicação Crea-PR says:

      Olá, Evermond! Tudo bem? O Crea-PR é um defensor dos Conselhos devido a sua importância para uma sociedade segura e um mercado de trabalho justo. Juntos somos mais fortes! Agradecemos sua contribuição.

  5. Thiago says:

    Sou tecnico em mecânica e de fato a resolução obtem varios itens que contradiz com o que estudamos em sala de aula, porém, o confea nunca fez essa movimentação toda para dar um melhor suporte aos tecnicos, como Ja mencionado mais acima o tecnico tem condições totais para elaborar um Pmoc Por exemplo, assim como varios outros itens que sao ou eram apenas de responsabilidades dos Eng., eles fizeram o certo em pegar Tudo e vcs na contrapartida estao brigando para dar o que realmente eles tem condições de fazer. Espero que obtenham sucesso, mas na oportubidade gostaria que vcs fiscalizassem as empresas do Brasil, pq tem muitos eng. trabalhando como supervisor, coordenador e etc, tem eng que trabalha como eng 8h Por dia e ganha bem a menos que o teto e vcs nao fazem nada!

    • Comunicação Crea-PR says:

      Olá, Thiago. Tudo bem?

      Sobre a questão dos salários e a inação do Conselho, informamos que infelizmente nos deparamos constantemente com queixas referentes ao não cumprimento, por parte das empresas e demais órgãos, da oferta do salário mínimo profissional nas vagas disponibilizadas. O tema é de extrema importância e tem merecido constante atuação do Conselho, tanto na divulgação junto às empresas dos preceitos legais que determinam o pagamento do Salario Mínimo Profissional, como na fiscalização junto aos empregadores (menos dos Estatutários – vide texto abaixo), quando estas chegam por meio das denúncias. Neste passo, é importante esclarecer que os Creas autuam e multam as empresas pelo não pagamento do Salário Mínimo Profissional, porem, somente a justiça, mediante ação judicial movida por profissionais prejudicados, é que tem poderes para obrigar o empregador a pagar o salário mínimo ao profissional, inclusive o pagamento retroativo aos últimos cinco anos de contrato de trabalho. Também os Sindicatos podem mover tais ações judiciais em nome de seus associados.

      Ressaltamos que, somente em 2019, devido a diversas denúncias feitas em nossos canais (aplicativo (Download – Apple: http://bit.ly/AppleCrea ou Android: http://bit.ly/AndroidCrea), área de denúncia online em nosso site (http://bit.ly/DenunciaOnlineCreaPR), ou a Inspetoria mais próxima), foram enviados 16 ofícios alertando sobre a adequação do concurso público em relação ao salário (casos nos quais os órgãos não tem obrigação de pagamento do piso), 32 ofícios vinculados a processos de fiscalização alertando sobre o pagamento do piso sendo que, caso não houvesse correção, estaria sujeito à multa e realizadas 15 autuações pelo descumprimento do SMP.

  6. Mustafa says:

    Cada um defendendo sua reserva de mercado de trabalho.
    O erro do CFT foi extrapolar demais, poderia ter conquistas mais graduais.
    O erro do CREA esta em limitar muito a atividade do Técnico em Mecânica para um simples executante ou
    auxiliar do engenheiro.
    Cadê as provas de certificação para habilitar ambos profissionais a exercerem certas atribuições profissionais especificas ?
    O que acham sobre o PMOC, do ponto de vista do nível de conhecimento, um PMOC não pode ter a responsabilidade de um técnico competente ?
    Por outro lado, certas atividades de projeto de maior complexidade e a atuação de Profissional Habilitado na NR-13, nao deveriam continuar sendo exercidas somente por engenheiros ?
    Quando há briga entre as classes, podem ter certeza, no final, uma das duas terão suas atribuições muito restritas ou o outro lado perdera atribuições que realmente precisariam ser exclusivas da sua profissão.

  7. RAFAEl do Espirito Santo says:

    Quando sai a resolução da pdl 304? Tenho que saber pois EU tenho que pagar o fies e não vou fazer isso se meu curso for engolido por tecnico, eu tenho Uma divida de 78mil reais se o salario abaixar por causa dessa resolução eu estou moeto, Quando teremos resultado?

    • Comunicação Crea-PR says:

      Boa tarde, Rafael. Tudo bem?
      A ação acabou de ser protocolada, não temos um parecer ainda.

  8. Otávio Lima says:

    Engenheiro cria e o Técnico executa.
    Se querem assinar projetos e etc, que cursem Engenharia para terem tal habilitação. Imagine que sendo feito por Engenheiros nós presenciamos alguns erros, se forem os técnicos então, como será? Pense que estes possuem menos horas de estudos que nos. E outra Engenheiro não projeta qualquer item, faz-se necessário um maior conhecimento em uma área específica, obtida em sua maioria através de pós graduação.

  9. Janiel Lopes Martins says:

    Sou Engenheiro Mecânico e estou preocupado quanto a minha profissão, pois estamos sendo ameaçados por pessoas que querem tirar as nossas atribuições, 5 anos de curso não podem ser jogado fora por 2 anos de curso profissionalizante, respeito a categoria dos técnicos, mas todas as atribuições foram definidas por lei, então temos que seguil-las, os técnicos possuem a sua importância no mercado assim como os engenheiros mas cada um no seu respectivo lugar! Se os técnicos querem dimensionar, projetar pois que cursem o ensino superior na respectiva área assim como todos os engenheiros e quanto ao crea-confea eu me sinto muito preocupado pois é um conselho bastante desorganizado e desunido, deveríamos impor nossas condições assim como o conselho de medicina, lá todos os profissionais são bem remunerados e são bem pagos, logo suspenderam a abertura de novos cursos por perceberem um mercado meio saturado, claro que a disposta de fazer isso foi outra! Devemos impor e fiscalizar os salários dos engenheiros.

    • Comunicação Crea-PR says:

      Olá, Janiel. Tudo bem?

      Realmente, concordamos com você em diversos pontos.

      Com relação a Resolução 101/2020, recentemente editada pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais-CFT, informamos que o Sistema está sempre atento a resoluções e leis que podem prejudicas os nossos profissionais registrados, tanto que a Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalúrgica do Crea-PR, em conjunto com as Câmaras de Mecânica dos demais Creas do País, em reunião acontecido nesta quinta feira dia 18, decidiu acionar a justiça, através da área jurídica do Conselho Federal, pleiteando a anulação da Resolução 101/2020 do CFT.

      No entendimento do Sistema Confea/Creas, esta Resolução do CFT é manifestamente ilegal, uma vez que concede atribuições aos Técnicos de maneira arbitrária, utilizando-se de abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo e violando o Princípio da Igualdade.

      As atribuições dos técnicos de nível médio estão descritas na Lei n.º 5.524 editada no ano de 1968 e o Decreto n.° 90.922 editado no ano de 1985, e o CFT não pode extrapolar tais atribuições através de instrumentos infralegais, a exemplo da Resolução n.° 101/2020.

      Estamos unidos por um Sistema mais justo, agradecemos o seu comentário!

      • Janiel Lopes Martins says:

        Boa noite, vi no site da câmara que estamos perdendo na enquete, quero saber o que acontecerá se nós perdermos a enquete, se será definido que os técnicos terão acesso as nossas atribuições e poderão executa-lás e se no dia de hoje os técnicos em Mecânica já estão executados as atribuições que lhis foram dadas!

        • Comunicação Crea-PR says:

          Olá, Janiel. Tudo bem?

          Além da votação, nós entramos com uma ação contra o CFT, não deixaremos nossos profissionais perderem suas atribuições.

          No entendimento do Sistema Confea/Creas, esta Resolução do CFT é manifestamente ilegal, uma vez que concede atribuições aos Técnicos de maneira arbitrária, utilizando-se de abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo e violando o Princípio da Igualdade.

          Por isso, a Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalúrgica do Crea-PR, em conjunto com as Câmaras de Mecânica dos demais Creas do País, em reunião recente decidiu acionar a justiça, através da área jurídica do Conselho Federal, pleiteando a anulação da Resolução 101/2020 do CFT.

          Fique atento as nossas mídias para mais informações!

  10. Romualdo dummer says:

    O CREA não publica os comentários contrários a sua ideia. KKKKKK Nem sei porque não estou surpreso.

    • Comunicação Crea-PR says:

      Olá, Romualdo. Tudo bem?

      Na verdade nós somente bloqueamos comentários que contenham palavras de baixo calão ou que tenham a intenção de difamar a imagem do Sistema, como foi o caso da palavra “parasita” que o sr. inseriu em seu último comentário.

  11. Mayara Cunha Machado says:

    Concordo plenamente

  12. Hugo Carvalho Abreu Soares says:

    Discordo Dessa resolução! Não tem como comparar um curso superior com um curso técnico !

  13. Luiza Mendes says:

    Concordo totalmente

  14. Wheber says:

    Nós ENGENHEIROS somos edificadores e transformadores por natureza, logo, PENSAR em impedir um profissional semelhante que fabrica, constrói, edifica, modifica, melhora, conserta e tem treinamento para tal ofício, apenas mostra que algo está errado.

  15. PAULO César da Silva Mendes says:

    Sugiro que a legislação seja tratada de forma coerente respeitando a sua constitusionaidade este fato não afeta só uma classe mas afeta em muito as entidades educacionais do curso universitário no entanto estamos em um momento político conturbado não podemos aceitar que as profissões sejam afeta politicamente sugiro avaliar se a algum estudo que em base a lei.

    • Comunicação Crea-PR says:

      Exatamente, Paulo.

      As atribuições dos técnicos de nível médio estão descritas na Lei n.º 5.524 editada no ano de 1968 e o Decreto n.° 90.922 editado no ano de 1985, e o CFT não pode extrapolar tais atribuições através de instrumentos infralegais, a exemplo da Resolução n.° 101/2020.

      No entendimento do Sistema Confea/Creas, esta Resolução do CFT é manifestamente ilegal, uma vez que concede atribuições aos Técnicos de maneira arbitrária, utilizando-se de abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo e violando o Princípio da Igualdade.

      Além disso o Sistema como um todo está trabalhando com diversas possibilidades. Manteremos vocês informados!

      Agradecemos o seu comentário!

  16. Sandro salvador says:

    Só tem o que mereceram, anos e anos limitando as ações dos técnicos, deixando em segundo plano, deixando como secretários de engenheiros, demoraram demais para abrir os olhos, agora é tarde.

    • Comunicação Crea-PR says:

      Olá, Sandro. Tudo bem?

      As atribuições dos técnicos de nível médio estão descritas na Lei n.º 5.524 editada no ano de 1968 e o Decreto n.° 90.922 editado no ano de 1985, e o CFT não pode extrapolar tais atribuições através de instrumentos infralegais, a exemplo da Resolução n.° 101/2020.

      No entendimento do Sistema Confea/Creas, esta Resolução do CFT é manifestamente ilegal, uma vez que concede atribuições aos Técnicos de maneira arbitrária, utilizando-se de abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo e violando o Princípio da Igualdade.

      Por isso, a Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalúrgica do Crea-PR, em conjunto com as Câmaras de Mecânica dos demais Creas do País, em reunião acontecido nesta quinta feira dia 18, decidiu acionar a justiça, através da área jurídica do Conselho Federal, pleiteando a anulação da Resolução 101/2020 do CFT.

  17. Flávio Neves says:

    O pior é informática, não tem seguimento e nem fiscalização deregra nenhuma…

  18. André says:

    Os CREAs teriam que resolver é a responsabilidade técnica para tratamento térmico de resíduos especialmente incineração onde temos muitos engenheiro civis sendo responsáveis técnico por um processo que é Químico e mecânico…

    • Comunicação Crea-PR says:

      Olá, André. Tudo bem?

      Essas questões cabem somente ao Conselho Federal. Sugerimos que o sr. faça a sugestão a eles ou encaminhe um e-mail (através do Fale Conosco) para o nosso Departamento de Assessorias Técnicas.

    • Danilton de Oliveira Azevedo says:

      Concordo contigo, pois você acaba de demonstrar mais um caso de anomalia de atribuições do Eng. Civil, ser RT de processos químicos e mecânicos… Afirmo mais uma vez, CONFEA, reveja e seja mais democrático e coerente com todos os profissionais.

  19. O CREA por décadas humilhou e desprezou a classe dos técnicos, o que queria sempre era valor de sua anuidade e depois, desprezo… Agora os técnicos tem um conselho que fato lhes representam e lutam por seus direitos legalmente reconhecidos pela sociedade.

    • Comunicação Crea-PR says:

      Olá, Danilton. Tudo bem?

      Nunca os humilhamos, sempre buscamos auxilia-los no que a lei nos permitia. As atribuições dos técnicos de nível médio estão descritas na Lei n.º 5.524 editada no ano de 1968 e o Decreto n.° 90.922 editado no ano de 1985, e o CFT não pode extrapolar tais atribuições através de instrumentos infralegais, a exemplo da Resolução n.° 101/2020. No entendimento do Sistema Confea/Creas, esta Resolução do CFT é manifestamente ilegal, uma vez que concede atribuições aos Técnicos de maneira arbitrária, utilizando-se de abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo e violando o Princípio da Igualdade.

      Por isso, a Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalúrgica do Crea-PR, em conjunto com as Câmaras de Mecânica dos demais Creas do País, em reunião acontecido nesta quinta feira dia 18, decidiu acionar a justiça, através da área jurídica do Conselho Federal, pleiteando a anulação da Resolução 101/2020 do CFT.

      • LUIZ ROBERTO DA SILVA says:

        Não Humilhar e sim, não cargos de Presidente do Crea e Confea, mais conselheiros. E Estamos assim, com arquitetos e técnicos. ACredito que não vai resolver tão fácil, Veja o exemplos no CAU, eles podem elaborar Cabines de Subestação, Estrutura metálica e outros. Veja o imbróglio com os Técnicos Elétricos, o Decreto deu o poder para elaborar projetos de 800 KVA, no certo era 80 KVA e ate hoje perdura isso..

  20. Senhores, prancheta vale tudo, na prática a coisa é bem diferente.
    Melhor se preocupar em retirar atribuição de Eng. Civil de realizar projeto elétrico, isso sim é anomalia.

    • Comunicação Crea-PR says:

      Olá, Danilton. Tudo bem?

      Essa questão é muito mais complexa do que parece e não cabe discutirmos sobre ela aqui nos comentários. Caso tenha alguma dúvida sobre a mesma, nos mande uma mensagem através do Fale Conosco, opção e-mail.

      Agradecemos seu comentário!

      • Danilton de Oliveira Azevedo says:

        Apesar desse ambiente não ser o fórum adequado para tratar do assunto sobre atribuição de Eng, Civil fazer projeto elétrico, historicamente o COPNFEA / CREA deve uma resposta à altura. Os Eng. Eletricistas deveriam cobrar da câmara de Engenharia Elétrica um posicionamento sobre o assunto, uma vez que essa anomalia deve e tem de ser corrigida, pois Eng. Eletricista não tem atribuição de fazer projeto civil, em nenhum m2, portanto justiça seja feita.

  21. Átyla de Paula Rego says:

    Se o pessoal que se formou em técnico em mecânica está achando que foi retirado algum direito seu pois eles sabem calcular e fazer tais projetos, então que estudem 5 anos em Engenharia e mereçam tal direito. Totalmente de acordo.

  22. Danilo Campelo says:

    Mesmo eu em graduação já quero estar me inteirando dos assuntos, pois sou graduando em engenharia mecânica e quero estar a par de direito e deveres, pelos comentários citados e pela resolução 101/2020 creio ser injusto, isso desanima nos graduandos, que rala tanto, se esforça pra ter bons resultados em seus méritos pra depois ocorrer uma possível redução de cargos para engenharia!

    • Comunicação Crea-PR says:

      Exatamente, Danilo.

      As atribuições dos técnicos de nível médio estão descritas na Lei n.º 5.524 editada no ano de 1968 e o Decreto n.° 90.922 editado no ano de 1985, e o CFT não pode extrapolar tais atribuições através de instrumentos infralegais, a exemplo da Resolução n.° 101/2020.

      No entendimento do Sistema Confea/Creas, esta Resolução do CFT é manifestamente ilegal, uma vez que concede atribuições aos Técnicos de maneira arbitrária, utilizando-se de abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo e violando o Princípio da Igualdade.

      Agradecemos o seu comentário!

  23. luiz capelari says:

    É na civil como fica? Os técnicos estão assinando plano de gerenciamento de resíduos na construção civil,projeto de prevenção contra incêndio, obras geminadas passando dos 100 m2, alegando fundações separadas, burlando e mentindo para a fiscalização do Crea, caso fizesse onerando a obra, é uma vergonha

    • Comunicação Crea-PR says:

      Olá, Luiz. Tudo bem?

      Essas questões cabem somente ao Conselho Federal. Sugerimos que o sr. faça a sugestão a eles ou encaminhe um e-mail (através do Fale Conosco) para o nosso Departamento de Assessorias Técnicas.

  24. Não é apenas a a mecânica que tem problemas do tipo, quero ressaltar que a elétrica , a civil também tem.
    Além de desleal é incompatível com a formação, na civil o técnico em edificação tem permissão de apenas 80m2 em obras, enquanto na elétrica, o eletrotécnico tem permissão de 500 kw de permissão, quem conhece de potência , 500kw é projetos para engenharia elétrica e não técnico.
    É totalmente fora da realidade, incabível essa linha de permissão sem nenhum critério de trabalho.

    • Comunicação Crea-PR says:

      Olá, Claudinei. Tudo bem?
      Toda e qualquer ação que extrapole o que está previsto em Lei para os técnicos será questionado pelo Sistema Confea/Crea.

      No caso em questão, as atribuições dos técnicos de nível médio, descritas na Lei n.º 5.524 editada no ano de 1968 e o Decreto n.° 90.922 editado no ano de 1985, mostram que o CFT não pode extrapolar tais atribuições através de instrumentos infralegais, a exemplo da Resolução n.° 101/2020.

      No entendimento do Sistema Confea/Creas, esta Resolução do CFT é manifestamente ilegal, uma vez que concede atribuições aos Técnicos de maneira arbitrária, utilizando-se de abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo e violando o Princípio da Igualdade.

      Agradecemos o seu comentário!

      • Bruno Dantas says:

        Pelo que to vendo é melhor fazer é um Técnico. Pois o custo beneficio é bem melhor.

        Já que os CREA devia entrar logo na Justiça para barrar isso.

        Já era a Engenharia. Se na vida objetivo nao é construir uma arranha céu, um hidrelétrica, ou uma usina nuclear, contrate um Técnico.

        • Comunicação Crea-PR says:

          O Sistema já foi atrás dos seus direitos, Bruno. E faremos de tudo para alcançar este objetivo. O mais importante no momento é nos ajudar na votação!

          As atribuições dos técnicos de nível médio estão descritas na Lei n.º 5.524 editada no ano de 1968 e o Decreto n.° 90.922 editado no ano de 1985, e o CFT não pode extrapolar tais atribuições através de instrumentos infralegais, a exemplo da Resolução n.° 101/2020. No entendimento do Sistema Confea/Creas, esta Resolução do CFT é manifestamente ilegal, uma vez que concede atribuições aos Técnicos de maneira arbitrária, utilizando-se de abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo e violando o Princípio da Igualdade.

          O nosso Dep. jurídico está sempre atento a essas e outras irregularidades. Agradecemos o seu comentário!

      • Carlos Roberto Faedo says:

        Mais uma vez o sistema CONFEA/CREA tentando perseguir e discriminar o técnico. Historicamente os técnicos sempre foram considerados como ” auxiliares de engenheiros” pelo antigo sistema, Uma luta de mais de 40 anos e com muito custo com a promulgação da Lei nº 13.639/2018 veio a reparar uma injustiça histórica, marcada por perseguição e cerceamento da liberdade no que tange à profissão do técnico. O Brasil deve caminhar efetivamente para a valorização do ensino profissionalizante. O sol nasce para todos: existe espaço para o engenheiro, existe espaço para o técnico, existe espaço para o arquiteto, para o agrônomo. O técnico é um profissional que tem um salário menor do que aquele formado em curso superior e é mais fácil de ser contratado. O nosso país vive uma crise econômica muito grande, na valorização do ensino profissionalizante está o futuro do Brasil.
        Juntos somos mais fortes.

        • Comunicação Crea-PR says:

          O intuíto não é de persegui-los, Carlos.

          As atribuições dos técnicos de nível médio estão descritas na Lei n.º 5.524 editada no ano de 1968 e o Decreto n.° 90.922 editado no ano de 1985, e o CFT não pode extrapolar tais atribuições através de instrumentos infralegais, a exemplo da Resolução n.° 101/2020.

          No entendimento do Sistema Confea/Creas, esta Resolução do CFT é manifestamente ilegal, uma vez que concede atribuições aos Técnicos de maneira arbitrária, utilizando-se de abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo e violando o Princípio da Igualdade.

          Por isso, a Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalúrgica do Crea-PR, em conjunto com as Câmaras de Mecânica dos demais Creas do País, em reunião acontecido nesta quinta feira dia 18, decidiu acionar a justiça, através da área jurídica do Conselho Federal, pleiteando a anulação da Resolução 101/2020 do CFT.

      • Marcio says:

        Na verdade o técnico em elétrica tem atribuição pra assinar 800kVA. Pq isso aconteceu? Pelo fato que no CREA/Confea só engenheiro civil comanda, que não sabem difrenciar focinho de porco de uma tomada. Eles simplesmente pegaram a atribuição do civil de 80m² e multiplicaram por 10 e deram pro técnico em elétrica. Simples assim

    • Esse conselho serve apenas aos engenheiros civis, percebam! Ficou mais claro para todos quando do início da disputa com os Arquitetos, eles inteligentes, criaram seu próprio conselho , quebrando assim as correntes.
      Nada contra nenhum profissional, mas como um amigo já comentou, há espaço para todos, sem dúvida, e o mercado regula quem é bom ou ruim, pois convivo diariamente com engenheiros e técnicos, e posso afirmar categoricamente, existem excelentes engenheiros mas também tem aqueles que ‘compraram diploma”, da mesma forma existem excelentes técnicos que se eu não soubesse, achava que era engenheiro, devido sua grande capacidade de raciocínio e técnica.
      Essa briga é mais por conta de “birra” do CREA, que ficou enciumado.
      Sucesso a todos os profissionais!

      • Comunicação Crea-PR says:

        Olá, Danilton. Tudo bem?

        Não é birra, no entendimento do Sistema Confea/Creas, esta Resolução do CFT é manifestamente ilegal, uma vez que concede atribuições aos Técnicos de maneira arbitrária, utilizando-se de abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo e violando o Princípio da Igualdade. As atribuições dos técnicos de nível médio estão descritas na Lei n.º 5.524 editada no ano de 1968 e o Decreto n.° 90.922 editado no ano de 1985, e o CFT não pode extrapolar tais atribuições através de instrumentos infralegais, a exemplo da Resolução n.° 101/2020.

        Estamos sempre atentos a ações que podem prejudicar qualquer uma de nossas modalidades, não só a engenharia civil, vide a questão que o Sistema está indo atrás atualmente. Agradecemos o seu comentário!

    • Está equivocado amigo, os técnicos em Eletrotécnica podem projetar até 800 kVA e 500 kW.

    • Luydi Medeiros says:

      Totalmente desproporcional, principalmente, onde essa potência corresponde a maioria das vezes a média tensão.
      O CREA no passado não se preocupou e justificava que embora fosse um erro de digitação que ao invés de ser 80kW Tinha sido 800kW, e deixou como estava.
      Está na hora de se rever todos esses casos, os profissionais precisam se sentirem representados. Fomos insultados pela resolução 101, mais um fato é que além de revoga la, o CREA deve casar a carteira profissional de que homologa as atividades de quem não tem habilitação ou seja o “canetinha” que envergonha nossa classe e traz tanto prejuízo para os profissionais sérios do mercado.

      • Comunicação Crea-PR says:

        Exatamente, Luydi.

        As atribuições dos técnicos de nível médio estão descritas na Lei n.º 5.524 editada no ano de 1968 e o Decreto n.° 90.922 editado no ano de 1985, e o CFT não pode extrapolar tais atribuições através de instrumentos infralegais, a exemplo da Resolução n.° 101/2020. No entendimento do Sistema Confea/Creas, esta Resolução do CFT é manifestamente ilegal, uma vez que concede atribuições aos Técnicos de maneira arbitrária, utilizando-se de abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo e violando o Princípio da Igualdade.

        A nossa fiscalização e o nosso Dep. jurídico está sempre atento a essas irregularidades, mas sua ajuda como profissional é sempre importante nos alertanto! Agradecemos o seu comentário!

    • LUIZ ROBERTO DA SILVA says:

      Caro colega é 800 KVA, todos os projetos, é perdura até hoje.

  25. Eng Jessé teodoro da silva says:

    Concordo totalmente

  26. Raimundo Nonato dos Santos says:

    Uma Entidade que sempré perseguiu os Engenheiros está agora pedindo ajuda?

    • Comunicação Crea-PR says:

      Olá, Raimundo. Tudo bem?

      Nós como Sistema estamos focados em ajudar as modalidades e não persegui-las.

  27. Ricardo Bernardes Villas Boas says:

    Olá. Vi que o CREA PR está muito ativo na questão envolvendo o CFT!!! PArece que é o mais ativo!!! Parabéns!!!! Este CREA surge com uma “luz no fim do túnel”!!!! Remeti aos meus contatos este conteúdo e pedi empenho deles para que entre no site da Câmara e ofereça voto a favor da Engenharia. Gostaria de sugerir que publique seus conteúdos no LinkedIn!!!! Nesse ambiente, o CREA encontrará engenheiros(as) em massa!!!! Procurei por suas publicações nesse site, mas não encontrei. Boa sorte aos CREAs e aos Engenheiros(as)!!!!

  28. Arnaldo says:

    Os tecnicos nao estudaram o suficiente.

  29. Atribuições absurdamente conflitantes e em desacordo com o grau de formação dos profissionais.

  30. Rui says:

    Bom dia.
    Entendo isto ser algo de uma TOTAL falta de RESPONSABILIDADE dos autores deste esdruxulo projeto.
    Os engenheiro frequentaram todos aqueles anos de faculdade, para quê ?
    Senhores deputados, eu sugiro que a partir deste projeto aprovado, que quando os “nobres” deputados, ficarem doentes, que procurem os enfermeiros, para se consultar, bem como se necessário, serem submetidos a cirurgias.
    Afinal, os abnegados enfermeiros, não são da mesma área?
    Com a palavra os NOSSOS EMPREGADOS que hora ocupam um CARGO na CÂMARA DOS DEPUTADOS !!!

    • Comunicação Crea-PR says:

      Exatamente, Rui.

      As atribuições dos técnicos de nível médio estão descritas na Lei n.º 5.524 editada no ano de 1968 e o Decreto n.° 90.922 editado no ano de 1985, e o CFT não pode extrapolar tais atribuições através de instrumentos infralegais, a exemplo da Resolução n.° 101/2020.

      No entendimento do Sistema Confea/Creas, esta Resolução do CFT é manifestamente ilegal, uma vez que concede atribuições aos Técnicos de maneira arbitrária, utilizando-se de abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo e violando o Princípio da Igualdade.

      Agradecemos o seu comentário!

  31. Marcio Antonio Machado says:

    Eu não concordo, vcs se acham Estrelas, tem engenheiro eletricista que não sabe o que é FATOR DE POTÊNCIA, isso e dor de Cotovelo, estão sentindo falta da grana das anuidades dos técnicos.

    • Comunicação Crea-PR says:

      Olá, Marcio. Tudo bem?

      As atribuições dos técnicos de nível médio estão descritas na Lei n.º 5.524 editada no ano de 1968 e o Decreto n.° 90.922 editado no ano de 1985, e o CFT não pode extrapolar tais atribuições através de instrumentos infralegais, a exemplo da Resolução n.° 101/2020.

      No entendimento do Sistema Confea/Creas, esta Resolução do CFT é manifestamente ilegal, uma vez que concede atribuições aos Técnicos de maneira arbitrária, utilizando-se de abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo e violando o Princípio da Igualdade.

      Por isso, a Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalúrgica do Crea-PR, em conjunto com as Câmaras de Mecânica dos demais Creas do País, em reunião acontecido nesta quinta feira dia 18, decidiu acionar a justiça, através da área jurídica do Conselho Federal, pleiteando a anulação da Resolução 101/2020 do CFT.

  32. Malcom says:

    Essa discussão me lembra de quando FHC deu atribuições ao Técnicos em Agropecuária, através do decreto 4560 de 30 de Dezembro de 2002, que antes eram exclusivas dos agrônomos e/ou engenheiros agrícolas.
    Assim como antes, o mercado é grande então todos podem ter suas fatias.

  33. Separou o técnico do CREA para arecada mais recursos agora enventa estas que Bra de braços sem fundamento prejudica toda classe acadêmica tanto os técnicos quanto os eng. Me fala o que melhorou me fala que benefício os técnico ou enginheiro teve agora entra na briga parlamentares que muitas das vezes não sabem nem oque significa apalavra tecnico e que perde mais uma vez do país nenhuma empresa aceita TRT como laudo querem ART você e técnico ou tem uma empresa terá que contratar. Um Eng. Quando era todos do CREA aceitavam agora ferrou.

  34. Manoel Cardoso says:

    Corretor de imóveis, com 7 meses de curso EAD pode avaliar imóveis industriais sem ser engenheiro mecânico ou engenheiro eletricista, pode avaliar imóveis rurais sem ser agrônomo, imóveis urbanos sem ser arquiteto ou engenheiro civil. Coisa que nenhum engenheiro pode fazer no lugar de outro engenheiro específico da sua formação. E aí?!

  35. MURILO SANTOS says:

    Concordo Totalmente

  36. José Roberto Dumke says:

    Esta Resolução põe em risco a sociedade, permite que técnicos façam Revogar esta resolução será um dever!

    • Comunicação Crea-PR says:

      Exatamente, José.

      As atribuições dos técnicos de nível médio estão descritas na Lei n.º 5.524 editada no ano de 1968 e o Decreto n.° 90.922 editado no ano de 1985, e o CFT não pode extrapolar tais atribuições através de instrumentos infralegais, a exemplo da Resolução n.° 101/2020.

      No entendimento do Sistema Confea/Creas, esta Resolução do CFT é manifestamente ilegal, uma vez que concede atribuições aos Técnicos de maneira arbitrária, utilizando-se de abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo e violando o Princípio da Igualdade.

      Agradecemos o seu comentário!

  37. Wilson Machado de Castro says:

    É contra qualquer princípio de reconhecimento da profissão mais importante no mundo da engenharia, comparar técnico em mecânica ( nada contra eles) mas sim pelas pessoas autores desse absurdo de comparativo onde as grades são totalmente com a dos profissionais engenheiros mecânicos.

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