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Acesso em 29/03/2024 às 04h23.

Eleições do Sistema Confea/Crea e Mútua têm nova data proposta: 1º de outubro

22 de julho de 2020, às 0h58 - Tempo de leitura aproximado: 4 minutos

Em reunião realizada nesta terça, 21, a Comissão Eleitoral Federal (CEF), decidiu propor ao Plenário do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), que devem ser realizadas no dia 1º de outubro de 2020 as Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua, para os cargos de presidentes do Confea e dos Creas, conselheiros federais (BA, TO, MA, PR e RS) e diretores gerais e administrativos das Caixas de Assistência dos Profissionais dos Creas, por meio da Deliberação CEF n.º 145/2020.

Histórico

Com a situação instaurada pela pandemia do coronavírus, que afeta todos os estados do país, as eleições, que inicialmente seriam realizadas em 03 de junho e foram adiadas para 15 de julho, foram suspensas considerando a decisão judicial da 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, de 13 de julho, que determinou a suspensão do processo de votação marcado para ocorrer no dia 15 de julho de 2020, referente à eleição do novo corpo diretivo do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA, e dos respectivos Conselhos Regionais, garantindo oportuno reagendamento da data das eleições, a qual pode ser realizada por processo de votação livremente escolhido, desde que observada a necessidade de que a eleição ocorra no último trimestre de 2020.

Assim, na mesma data de 13 de julho, a CEF publicou uma Nota Oficial informando que, apesar de o Processo Eleitoral 2020 permanecer em curso, por força da Ordem Liminar citada, foi suspensa a data de 15 de julho para as Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua.

O que muda no calendário eleitoral

Com as eleições sendo realizadas no dia 1º de outubro de 2020, a data-limite para quitação de eventuais débitos pelos profissionais para que sejam considerados aptos a votar passa a ser em 1º de setembro de 2020.

Após a realização das eleições, a data-limite para as Comissões Eleitorais Regionais encaminharem à CEF, por meio eletrônico, o mapa geral de apuração e a ata final da eleição, passa a ser em 5 de outubro de 2020.

A data-limite para a Comissão Eleitoral Federal consolidar os dados e informações, encaminhando ao Plenário do Confea a proposta de homologação dos resultados das Eleições 2020, passa a ser em 23 de outubro.

A data-limite para o Plenário do Confea homologar os resultados das Eleições 2020, passa a ser em 30 de outubro.

A data de divulgação pela Comissão Eleitoral Federal do edital contendo os resultados homologados pelo Plenário do Confea das Eleições 2020, passa a ser em 3 de novembro de 2020.

Para os(as) candidatos(as) e chapas registradas no processo eleitoral 2020, a campanha eleitoral continua permitida, desde 7 de março até a data da Eleição, inclusive na internet, de acordo com as disposições constantes do Regulamento Eleitoral, com a recomendação de que sejam observadas as orientações das autoridades competentes quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (SARS-COV-2), em especial evitando-se aglomerações.

As desincompatibilizações efetivadas no prazo fixado pelo Calendário Eleitoral para concorrer nas Eleições 2020 serão automaticamente prorrogadas, independente de solicitação do(a) interessado(a), visando se adequar à presente deliberação, com a ressalva de que os detentores de cargo, emprego ou função, remunerada ou não, no Confea, no Crea ou na Mútua bem como os dirigentes, administradores, superintendentes, presidentes ou membros de diretoria de entidades de classe registradas e homologadas no Sistema Confea/Crea que optarem por retornar aos seus respectivos cargos antes da data da Eleição, qual seja, 1º de outubro de 2020, poderão incorrer em inelegibilidade superveniente, considerando que, nos termos do art. 27, do Regulamento Eleitoral, são considerados inelegíveis “os detentores de cargo, emprego ou função, remunerada ou não, no Confea, no Crea ou na Mútua que não se desincompatibilizarem em até 03 (três) meses antes da data da eleição” (VII) e “os dirigentes, administradores, superintendentes, presidentes ou membros de diretoria de entidades de classe registradas e homologadas no Sistema Confea/Crea que não se desincompatibilizarem em até 03 (três) meses antes da data da eleição” (VIII).

Voto presencial e manual

A votação e a totalização dos votos permanecem sendo feitas por urnas convencionais, mediante cédulas oficiais e apuração manual, cabendo às Comissões Eleitorais Regionais a responsabilidade por garantir a integridade das urnas, resguardando a inviolabilidade de seu conteúdo.

Conforme a Deliberação CEF N.º 57/2020, foi determinada a adoção de medidas prévias, de caráter geral e preventivo frente à pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2) no âmbito das Eleições Gerais 2020 do Sistema Confea/Crea e Mútua, tais como o uso obrigatório de máscaras, luvas descartáveis e protetores faciais, pelos mesários durante todo o período em que estiverem no local de votação bem como a higienização das mãos dos eleitores com álcool gel 70%, manutenção de distanciamento mínimo, demarcações visuais, horários preferenciais às pessoas do grupo de risco e ambientes arejados; considerando a necessidade de preservar a segurança e a saúde da comunidade profissional da Engenharia, Agronomia e Geociências, bem como de todos os colaboradores dos Creas envolvidos no processo eleitoral 2020.

Acesse aqui todas as informações sobre as Eleições do Sistema Confea/Crea e Mútua 2020 e o material dos candidatos.


Comentários

  1. É sabido que existem outros interesses em se fazer eleições presenciais, aliás considero motivo de gozação para a sociedade, que nós Engenheiros não tenhamos competência, dignidade e seriedade em fazer as eleições pela “internet”. Até escolas primárias o fazen.

  2. Carlos Moreira Sampaio says:

    Bom dia. Não entendo a teimosia desta instituição em realizar eleições presenciais numa situação de pandemia mundial. Qual a dificuldade em realizar eleições digitais por um órgão que representa a tecnologia brasileira? Este é um grande motivo para se discutir o real interesse do Conselho e sua razão de existir. Fiquem atentos. O recado está sendo dado pelos profissionais….

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