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Acesso em 19/03/2024 às 01h37.

Confea entra com ação civil pública contra resolução do CFT

23 de setembro de 2020, às 10h28 - Tempo de leitura aproximado: 4 minutos

Editada em junho de 2020, a Resolução nº 101 do Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT vinha sendo alvo da preocupação do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, desde a sua publicação. No mês em questão, o Crea-PR, e demais Creas do país, manifestaram-se contra a mesma. Confira a nota do Crea-PR.

Relembre: Sistema reúne subsídios contra Resolução 101 do CFT

Na tarde da última terça-feira (22), o Confea ajuizou na 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal uma ação civil pública que pede a nulidade da Resolução, cujas consequências podem representar sérios danos à sociedade. “Dialogamos com diversas entidades e associações da Engenharia Mecânica, além da área jurídica e da área deliberativa do nosso sistema profissional. Desse trabalho conjunto resultou essa ação civil pública, que acreditamos que poderá anular a Resolução do CFT”, diz o presidente em exercício do Confea, eng. civ. Osmar Barros Jr.

Tentativas de diálogo com o CFT falharam e presidente em exercício do Confea, eng. civ. Osmar Barros Júnior, aponta os riscos à sociedade, decorrentes da medida questionada

Ele informa ainda que a resolução foi encarada como uma “extrapolação” às competências do CFT, comprometendo a segurança da sociedade. “Oferecer atribuições incompatíveis com a formação desses profissionais coloca a sociedade em risco. Tentamos evitar essa resolução, colocando-nos à disposição do diálogo com o CFT, inclusive por meio da Comissão Temática de Harmonização Interconselhos (CTHI), inclusive porque a própria Lei 13.639/2018 que criou o CFT define que os sombreamentos seriam resolvidos por uma resolução conjunta, o que não foi respeitado”, complementa.

Uma das entidades ouvidas pelo Confea, a Federação Nacional de Engenharia Mecânica e Industrial (Fenemi) reforça a amplitude das competências a que os técnicos industriais se atribuíram. “O mais impressionante é que eles conhecem a nossa legislação e, claro, a diferença entre as formações. Como então eles podem se mostrar competentes para promover projetos de sistemas mecânicos, para elaborar especificações a laudos técnicos ou assistência técnica? Os riscos são imensos, desde uma caldeira à qual eles não tenham capacitação para atuar de modo sistêmico, como apenas a formação em engenharia mecânica possibilita”, descreve o presidente da entidade, Marco Aurélio Candia Braga.

Ilegalidade e diálogo

 

Competências sistêmicas para a operação de caldeiras mecânicas, por exemplo, foram citadas pelo presidente da Fenemi, eng. mec. Marco Aurélio Candia Braga

Segundo o procurador-chefe do Confea, Igor Tadeu Garcia, a ação civil pública ajuizada possui como objetivo maior combater as inconstitucionalidades e ilegalidades decorrentes Resolução 101/2020 do CFT, salvaguardando a sociedade e os profissionais regularmente inscritos no Sistema Confea/Crea/Mútua.

Na visão do procurador, “sem a menor sombra de dúvida”, a Resolução nº 101/2020 do CFT “é ilegal, pois criou novos direitos para os Técnicos Industriais, com habilitação em Mecânica, não previstos em lei, sendo também inconstitucional, pois invadiu competência específica da Presidência da República, prevista no art. 84, IV da CRFB/88, além de afrontar os princípios constitucionais da reserva legal (art. 5º, II), segurança jurídica e da legalidade (art. 37, caput)”.

Diante desse quadro, ainda segundo o procurador, a declaração de nulidade da Resolução nº 101/2020 do CFT pelos vícios de ilegalidade formal e material e pela evidente extrapolação do poder regulamentar em relação ao conteúdo da Lei 5.524/1968 e do Decreto 90.922/1985 “é medida impositiva”. A ação civil pública objetiva ainda que a justiça determine que o CFT se abstenha de editar novas resoluções para que não volte a extrapolar os limites desses normativos.

A ilegalidade da resolução do CFT é destacada pelo procurador jurídico do Confea, Igor Tadeu Garcia

Para Igor Tadeu Garcia, a Resolução deve ser anulada o quanto antes, pois “extrapolou os limites do razoável no atual estado democrático de direito”. O Procurador Jurídico do Confea enfatiza que a Resolução do CFT gera possíveis responsabilizações aos técnicos mecânicos, ao dar atribuições para as quais eles não estão habilitados. “Quaisquer erros podem gerar responsabilizações civis, administrativas, criminais, além de desajustes contratuais a esses profissionais”, aponta.

Ao retomar a participação dos técnicos industriais no Sistema Confea/Crea e Mútua, Igor ressalta também que “eles tiveram todas as atribuições da lei e do decreto, e nada mudou. A simples criação do CFT não mudou a legislação, e muito menos acrescentou a esses profissionais atribuições e competências profissionais incompatíveis com suas formações curriculares”.


Comentários

  1. E que fim deu esses processos, estão correndo ainda?

  2. Luciano says:

    Não sou contra os direitos dos técnicos, até porque eu também sou técnico antes de ser engenheiro. Mas sem dúvida há de convir que não se pode auferir as mesmas atribuições de um engenheiro a um técnico. Respeitados os direitos, não se pode comparar os conceitos aprendidos durante um curso de cinco anos para um curso de engenharia e os conceitos aprendidos em um curso de um ano e meio para um técnico. É no mínimo inconsistente uma consideração como esta. Embora haja a criação de um novo conselho concordo que não mudou a legislação. Concordo que as atribuições estão extrapoladas devem sim serem revistas. Eu também acredito que não se trata de ter ressalvas quanto as concorrências entre os técnicos, mas sim de prerrogativas legais, o que faz muita diferença nas permissões para exercer o direito da profissão.

  3. Sérgio Oliveira says:

    O CREA nunca fez muita coisa nem pelos Engenheiros e muito menos para os técnicos agora tem que chorar mesmo.

    O choro é livre..

    • Brenda Borges says:

      Olá, Sérgio! Que pena que pensa assim.

      O Crea-PR toma todas as ações possíveis em defesa dos Engenheiros. Estamos sempre lutando pelos direitos dos profissionais e realizando todas as intervenções que estão ao nosso alcance como Sistema Profissional, para uma maior melhoria em todo o âmbito profissional.

  4. ARNALDO CÉSAR FAVORITO JÚNIOR says:

    comentário ocultado

    • Comunicação Crea-PR says:

      Olá, Arnaldo. Tudo bem?

      Seu comentário foi ocultado pois contém palavras de baixo calão ou que difamam a imagem do Conselho, por isso, não foi aceito.

  5. Carlos A. Nadal says:

    O CONFEA perdeu a ação contra o CRECI no supremo pois estava eivada de erros jurídicos. É bom se questionar a ilegalidade da Resolução, e não tentar como no caso anterior se posicionar contra. Cada conselho pode gerar sua própria resolução. O grande problema foi nossos dirigentes permitirem o afastamento dos técnicos do nosso sistema. Além da perda de receita está feito um problema de difícil solução.

    • Fábio Israel da Silva says:

      Concordo plenamente com sua opinião, eu sou técnico em eletrotécnica, possuo uma empresa de engenharia elétrica onde nosso foco principal é licitação em órgãos públicos, desde a saída do CREA nossa empresa sofreu e vem sofrendo até hoje, onde os editais de licitação repletos de erros, onde na qualificação técnica ainda vem solicitando CREA tanto PJ quanto PF. Estamos cansados de impugnar editais para as correções onde permita a participação de outros conselhos, tais como CAU, CFT, CRQ.
      Nosso conselho (CFT )atualmente está de parabéns, pois valoriza os técnicos ingressado.

  6. Ricardo says:

    O Confea mosqueou durante muito tempo! Agora tem que sair apagando fogo… e já virou labareda.
    A articulação política da FENATA, do Sintea, na câmara dos deputados, senado, dá de dez a zero.
    Esse tipo de coisa se mata no ninho. O decreto 4.560 dos técnicos é de 2002. O 90.922 é de 1985.
    Tem um ditado que diz: “Quando a água bate na bunda, se aprende a nadar.”

  7. Incrível que num par de magicas as atitudes se proliferam dias antes das eleições do CONFEA/CREA, devemos ser sim guardiões de nossos direitos , porque os deveres e obrigações estamos sendo fiscalizados todos os dias, horas, minutos e segundos.

    UM CREA MAIS ATIVO, MAIS PARTICIPATIVO NA SOCIEDADE ENVOLVENDO COM RESPONSABILIDADE E VALORIZANDO COM REALIDADE SEUS MEMBROS INTEGRANTES.

  8. Ricardo Bristot Borges says:

    Além desta ACP, acredito que a Lei das Engenharias precisa ser atualizada o quanto antes!

  9. E em relação a Res 058 dos Técnicos em edificações, extrapola suas atribuições

    • Comunicação Crea-PR says:

      Olá, Herivelto. Tudo bem?

      A Câmara está ciente desta situação e criou um grupo para discutir o assunto e propor encaminhamento. Em breve traremos informações sobre.

    • Oliveira says:

      Ola, vergonhoso um “engenheiro” temer tanto a concorrência dos técnicos, engenheiro que briga com técnico por obras de 80m2 , deveria ter feito curso técnico, engenheiro que briga com técnico por regularização de obras “projeto as built” é vergonhoso, qual é seu medo? medo de ficar sem as obrinhas de 80m²?

      • Jonatas says:

        Conheço engenheiro que teve a internet cortada por falta de pagamento, pois não conseguia obras. Esta ai o motivo dessa vergonhosa briga. Engenheiros sempre foram muito respeitados, agora estão caindo no limbo. Triste realidade.

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