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Acesso em 28/03/2024 às 10h17.

Deliberação da CEEE abre mais oportunidades de atuação profissional e fortalece a modalidade

21 de dezembro de 2014, às 9h36 - Tempo de leitura aproximado: 4 minutos

A Câmara Especializada de Engenharia Elétrica (CEEE) do CREA-PR, por meio da Deliberação nº 39/2014, estabeleceu que alguns profissionais dentro da modalidade eletricista agora podem obter atribuições profissionais dos artigos 8º ou 9º, ou ambos, da Resolução do Confea nº 218/1973. Isso se dará por meio de comprovação de estudos especialização em disciplinas específicas com cargas horárias definidas pré-determinadas, envolvendo os campos de atuação de cada um dos artigos citados. A deliberação já está em vigor e a decisão vale tanto para os novos alunos quanto para os que já concluíram seus cursos.

Segundo o coordenador da CEEE, engenheiro eletricista Sérgio Luiz Cequinel Filho, os conselheiros, de modo unânime, definiram tais parâmetros com o respaldo legal previsto no artigo 25 da Resolução em questão que estabelece: “Nenhum profissional poderá desempenhar atividades além daquelas que lhe competem, pelas características de seu currículo escolar, consideradas em cada caso, apenas, as disciplinas que contribuem para a graduação profissional, salvo outras que lhe sejam acrescidas em curso de pós-graduação, na mesma modalidade.”

Mais oportunidades

Na análise de Cequinel, uma das principais mudanças que ocorrem com a deliberação está na possibilidade de que Engenheiros de Computação, de Telecomunicações, de Controle e Automação, dentre outros, adquiram conhecimentos para que conquistem as atribuições e possam exercer atividades no mercado de trabalho com mais possibilidades. “Muitos cursos de especialização surgirão, gerando oportunidades para as instituições de ensino. Outra mudança que fatalmente ocorrerá será numa maior presença dos alunos durante os cursos de graduação em matérias denominadas como optativas, pois darão um maior enriquecimento em seus respectivos currículos escolares e, desta vez, com um objetivo claro que é a busca de uma aumento na atribuição e consequentemente melhor posicionamento no mercado de trabalho”, considera o coordenador. “Estamos certos de que as mudanças também ocorrerão dentro das médias e grandes empresas, pois certamente irão incentivar os funcionários que lá estão para não somente aprimorarem seus currículos, mas também para participarem de outras formas de atuação no mercado, aumentado assim a capacidade técnica destas mesmas empresas”, completa.

Com essa decisão, a Câmara Especializada de Engenharia Elétrica do CREA-PR procura fortalecer a modalidade como um todo, gerando ainda mais oportunidades para os profissionais dentro da própria modalidade. “Isto vai ampliar o leque de atuação dos profissionais da área elétrica que estarão à disposição da sociedade. Nos dias atuais a tecnologia avançou muito nos setores da eletrotécnica, eletrônica e telecomunicações e, tudo isto, fez que analisássemos por outro ângulo e saíssemos do retrovisor nas questões que envolvem a legislação e consequentemente a autorização para que todos os profissionais possam atuar no mercado de maneira justa e competitiva, por meio de seus respectivos conhecimentos adquiridos”, afirma Cequinel.

Exemplos práticos

São inúmeros os exemplos de profissionais dentro modalidade que muitas vezes possuem experiência, mas que são prejudicados na atuação profissional, justamente por não possuírem as atribuições necessárias. Um Engenheiro de Computação, que tem suas atribuições definidas por meio através da Resolução do Confea nº 380/1993 e que comprove conhecimento para obtenção do artigo 8º, conforme critérios dispostos na Deliberação nº 39/2014, poderá atuar na área de eletrotécnica que engloba, por exemplo, geração, transmissão, distribuição e utilização da energia elétrica. “Muitos outros exemplos poderão ocorrer como o Engenheiro de Automação e Controle que possui suas atividades definidas pela Resolução do Confea nº 427/1999 (controle e automação de equipamentos, processos, unidades e sistemas de produção, seus serviços afins e correlatos), mas que com os avanços tecnológicos foi percebido que este profissional pode contribuir de maneira bastante relevante em diversas áreas, sejam elas residenciais, comerciais ou industriais”, explica o coordenador da CEEE.

Saiba mais sobre a Deliberação nº 39/2014 da CEEE

Para obtenção do Artigo 8º:

Conteúdos para cursos de graduação ou pós-graduação:

-Materiais, Máquinas e Equipamentos Elétricos – 60 horas

-Instalações Prediais e Industriais e Eficiência Energética – 90 horas

-Sistemas de Potência, Geração, Transmissão e Distribuição – 120 horas

-Automação – 30 horas

Conteúdo para curso de pós-graduação (exclusivamente):

-Metodologia Científica e Seminários – 60 horas (30 + 30 horas)

 

Para obtenção do Artigo 9º:

Conteúdos para cursos de graduação ou pós-graduação:

-Materiais e Equipamentos Elétricos e Eletrônicos – 30 horas

-Sistemas e Equipamentos de Telecomunicações – 60 horas

-Eletrônica Analógica, Digital e de Potência – 180 horas

-Automação – 30 horas

Conteúdo para curso de pós-graduação (exclusivamente):

-Metodologia Científica e Seminários – 60 horas (30 + 30 horas)

 

 

Por Cristina Luchini/Regional Londrina


Comentários

  1. Alcides Henrique says:

    Aos engenheiros eletricistas de formação generalista com diplomação em curso regular de engenharia elétrica são concedidas as atribuições do art 32 e 33 Decreto 23569/33

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