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Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/ws/2021/02/nota-de-posicionamento-sobre-a-resolucao-n64-do-cgsim-do-ministerio-da-economia/>.
Acesso em 29/03/2024 às 11h56.

Nota de posicionamento sobre a resolução n°64 do CGSIM do Ministério da Economia

Confira o posicionamento alinhado entre os Creas do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

1 de fevereiro de 2021, às 16h05 - Tempo de leitura aproximado: 2 minutos

Os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Crea) do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul se posicionam de forma contrária à Resolução Nº 64 do CGSIM (Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), órgão do Ministério da Economia, que classifica risco no direito urbanístico.

Publicada em dezembro de 2020 com o argumento de desburocratizar o licenciamento de obras privadas no país, a Resolução CGSIM Nº 64 pode representar um risco para a segurança de áreas construídas nas cidades – além de ferir a Constituição Nacional no que se refere ao ordenamento territorial e controle do uso e da ocupação do solo, que é de competência dos Municípios.  Os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia sempre defenderam a desburocratização e a agilidade na prestação de serviços para os cidadãos – mas sem nunca colocar esses processos à frente da segurança à sociedade. Sem a garantia de uma efetiva participação dos profissionais e dos Conselhos de Classe na fiscalização, de forma a salvaguardar as questões técnicas envolvidas em uma construção, há o risco de questões importantes não terem sido consideradas para defesa da sociedade.

Além da questão da segurança, os Conselhos levantam em sua discussão se esse novo sistema paralelo criado para uma nova forma de cadastro não significa apenas um novo formato de burocratização e não exatamente a sua eliminação. Isso porque, embora obras consideradas de risco leve, irrelevante ou inexistente estejam agora isentas da apresentação de registro nas Prefeituras – que exigiam (e, portanto, garantiam) a presença de um adequado registro e presença de profissionais habilitados, através das ARTs (Anotação de Responsabilidade Técnicas), tanto para edificações residenciais quanto não residenciais conforme dimensões e uso especificados na norma –, há um novo mercado de procuradores digitais, criado também pela resolução, que podem se traduzir em mais burocracia e menos agilidade.

Os Conselhos se colocam à inteira disposição para debater um caminho que permita uma forma rápida e realmente sem nenhuma burocratização para a questão colocada, a exemplo do que muitas Prefeituras e órgãos públicos do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul vêm fazendo em relação aos Alvarás de Construção e Habite-se, amparados pelas atividades técnicas desenvolvidas pelos profissionais que fazem parte destes Creas que atuam ativamente na fiscalização em defesa da sociedade, por exemplo.

 


Comentários

  1. Diógenes Caetano dos Santos Filho says:

    Discordo completamente de vocês, e como engenheiro civil autônomo, com mais de trinta anos de exercício na área, posso garantir que vocês não conhecem a realidade, sobre a aprovação de projetos.

    • Comunicação Crea-PR says:

      Olá, Diógenes. Tudo bem?

      Discordar faz parte! Esse é o posicionamento da gestão do Crea-PR, SC e RS. O espaço dos comentários é destinado justamente para essa discussão, agradecemos a colaboração.

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