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Acesso em 29/03/2024 às 05h56.

Em decisão histórica, Plenário aprova nova resolução de competências profissionais

25 de abril de 2016, às 13h41 - Tempo de leitura aproximado: 5 minutos

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Em decisão histórica para o Sistema, o plenário do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia aprovou, na última terça-feira (19), a Resolução nº 1.073/2016, que regulamenta a atribuição de títulos, atividades, competências e campos de atuação aos profissionais registrados no Sistema Confea/Crea. O novo normativo substitui a Resolução nº 1.010/2005 e passa a vigorar após publicação no Diário Oficial da União. O documento, que reúne as atribuições previstas nas leis relacionadas ao Sistema Confea/Crea, ainda não foi publicado no Diário Oficial da União.

Veja mais fotos da Sessão Plenária que aprovou a Resolução nº 1.073/2016

O assunto foi pautado pelas comissões de Organização, Normas e Procedimentos (Conp) e de Educação e Atribuição Profissional (Ceap) que, durante a sessão plenária extraordinária, apresentaram deliberação conjunta e histórico de debates sobre a Resolução nº 1.010/2005.

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Para José Tadeu, novo normativo acompanhará as tendências tecnológicas

Para o presidente do Confea, eng. civ. José Tadeu da Silva, o normativo irá reforçar as competências de atuação dos registrados no Sistema, acompanhando as tendências tecnológicas e demandas atuais da sociedade. “O projeto de resolução preserva e amplia as prerrogativas dos profissionais que estão aptos para contribuir para desenvolvimento do nosso País”, afirmou.

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Para o cons. Osmar, nova resolução incentiva e valoriza a educação continuada

Educação continuada

Representando a Comissão de Educação e Atribuição Profissional (Ceap), o eng. civ. Osmar Barros Júnior pontuou que a resolução incentiva e valoriza a educação continuada, uma vez que prevê a extensão de atribuições a partir da conclusão de especialização, mestrado, doutorado e sequencial de formação específica. Durante a apresentação do projeto, o coordenador da Ceap explicou como se dará a concessão da extensão da atribuição inicial de atividades e de campo de atuação profissional: “Será em conformidade com a análise efetuada pelas câmaras especializadas competentes do Crea da circunscrição na qual se encontra estabelecida a instituição de ensino ou a sede do campus avançado, conforme o caso”. E adicionou que, conforme o documento, “a extensão de atribuição será permitida entre modalidades e grupos profissionais da engenharia e da agronomia”.

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O cons. Mário Amorim esclareceu que os profissionais que tiveram atribuições definidas pela resolução anterior têm as atribuições mantidas

Questionado sobre a vigência da nova resolução, o coordenador da Comissão de Organização, Normas e Procedimentos (Conp), eng. agr. Mário Amorim, esclareceu que, embora o novo projeto substitua a Resolução nº 1.010/2005, “aqueles profissionais que tiveram atribuições definidas pela resolução anterior têm o direito preservado e as atribuições adquiridas mantidas”.

Reconhecimento

Aprovado por unanimidade, o projeto de resolução teve o reconhecimento dos conselheiros federais. Para o eng. eletric. Jolindo Rennó, a elaboração do documento demandou o período necessário para a maturação que o tema requer. “Há tempos debatemos esse assunto, mas agora o ganho será muito grande para os profissionais registrados”. Em complemento, o eng. agr. Célio Moura enfatizou que os meses dedicados ao rito legislativo demonstram o cuidado que os conselheiros tiveram para amadurecer a Resolução nº 1.010/2005. “Foi um tempo que nos proporcionou mais oportunidades para debater a matéria”, afirmou.

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O eng. civ. Paulo Laércio Vieira elogiou a dedicação das comissões em trabalhar conjuntamente: “Isso demonstra entendimento uníssono que resulta nesse passo definitivo, nessa resolução tão esperada pelo Sistema Confea/Crea”.

Já o eng. civ. Marcos Motta Ferreira fez questão de enfatizar os ganhos que o normativo irá proporcionar aos profissionais. “Os critérios estabelecidos no projeto de resolução estão bem estabelecidos e rigorosos. Por isso, essa legislação vanguardista traz segurança para os registrados e proporciona reconhecimento aos que buscam capacitação continuada”. Também por esses motivos, o vice-presidente do Confea, eng. agr. Antônio Albério, disse acreditar que a novidade irá “atender à expressiva maioria dos registrados no Sistema”.

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Entenda o caso

O projeto de resolução aprovado substitui a Resolução nº 1.010/2005, que já foi suspensa por inúmeras vezes. A última suspensão foi em dezembro de 2015, quando foi identificada a necessidade de ajustes para que sua aplicação fosse de maneira uniforme nas ações dos 27 Conselhos Regionais. Assim como o novo normativo, o texto também tratava da regulamentação de títulos profissionais, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no Sistema Confea/Crea, para efeito de fiscalização do exercício profissional.

Por apresentar dificuldades de operacionalização, a Resolução nº 1.010/2005 foi tema de debates e pautada em consulta pública no Sistema Confea/Crea, a fim de serem coletadas manifestações dos Creas, do Colégio de Presidentes (CP), do Colégio de Entidades Nacionais (Cden), das Coordenadorias de Câmaras Especializadas dos Creas, dos conselheiros federais e dos profissionais registrados sobre o anteprojeto que viria a substituir a resolução. Em 2015, por exemplo, foram colhidas 107 contribuições no site do Confea. “As manifestações de muitos professores e profissionais que estão na prática enriqueceram o documento, que pode ser considerando um texto maduro, resultante de muitas discussões e reuniões conjuntas com o objetivo de encontrar a melhor saída para a Resolução nº 1.010”, lembra o coordenador da Conp, Mário Amorim.

Numa segunda fase e em atendimento à Resolução 1.034/11, que esclarece o rito do processo legislativo no âmbito do Sistema, essas contribuições foram sistematizadas e passaram por instrução técnica–jurídica, pela Ceap, pela Conp para, assim, chegarem ao projeto de resolução apresentado na sessão plenária extraordinária de abril, em que a proposta foi aprovada por unanimidade.

Fonte: Confea


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