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Acesso em 29/03/2024 às 12h45.

Adequações de edificações: lei de 2019 desburocratiza processos

8 de setembro de 2021, às 11h27 - Tempo de leitura aproximado: 4 minutos

Menos burocracia e mais agilidade são elementos fundamentais quando nos referimos às adequações de edificações. Desde janeiro de 2019, com a nova legislação que desburocratizou a atuação do Corpo de Bombeiros no Paraná (Lei Estadual 19.449/2018), esse profissional passou a atuar como um fiscalizador, enquanto que proprietário e o responsável técnico da obra devem ser os encarregados quando há a necessidade de adequações.

A boa notícia é que, na prática, cerca de 80% das licenças devem ocorrer automaticamente mediante a apresentação de um Memorial Simplificado, elaborado pelo responsável técnico. Até dezembro de 2018, apenas os estabelecimentos de no máximo 200 m² obtinham licenciamento prévio via internet, sendo vistoriados em até um ano. Agora, edificações com o máximo de 750 m² são consideradas de baixo risco e obtêm licenciamento via internet, ficando sujeitas à fiscalização. Antes, era exigido projeto de prevenção de incêndios para toda edificação nova acima de 200 m². Desde janeiro de 2019, o projeto é exigido em estabelecimentos acima de 1.000 m² ou 1.500 m², dependendo do risco.

O Major Marcelo Godoy da Silva, um dos responsáveis pela regulamentação e operacionalização das mudanças reforça que as edificações de maior risco necessitam de vistorias prévias. No Paraná, 80% das edificações são consideradas de baixo risco e estão sendo licenciadas ‘automaticamente’ diante da apresentação do Memorial que já citamos acima, juntamente com o resumo das medidas de segurança do local. O documento é preenchido por um responsável técnico habilitado e apresentado ao agente fiscalizador no momento da vistoria.

Desafogar o sistema é a meta. Essas novas medidas permitem que os bombeiros voltem mais a atenção para edificações com grau de risco elevado, que realmente preocupam a sociedade. Diante de todo o exposto, fica claro que a participação de um Engenheiro no planejamento de uma edificação é fundamental.

A presença do Engenheiro é importante devido aos parâmetros de fiscalização estabelecidos no ato nº 02, de 25 de agosto de 2006, em que há exigências de Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) e de projetos nos mais diversos tipos de obra.

Podemos citar aqui um exemplo: nas edificações multifamiliares, comerciais e industriais acima de 100 m² são exigidos os projetos de Prevenção contra Incêndios e Pânico. Os engenheiros passaram a assumir um papel que, via de regra, sempre foi deles.

De fato, elaborar um projeto pensando em todos os seus aspectos, desde a parte estrutural até as adaptações de segurança necessárias previstas nas Normas Estaduais, Normas de Procedimentos Técnicos e Código de Segurança, é obrigação dos profissionais de Engenharia, seja ele de qualquer especialidade.

E fique de olho. Se você é Engenheiro Civil ou Engenheiro de Segurança do Trabalho e tem registro junto ao Conselho, você é considerado apto a desenvolver projetos que contemplem as corretas medidas de prevenção contra incêndios.

Sempre é bom reforçar que os projetos e demais serviços de engenharia devem ser registrados em uma ART pelo profissional ou empresa contratada. Este documento pode ser solicitado a qualquer tempo pelo Corpo de Bombeiros durante as fases de licenciamento, vistoria ou fiscalização.

Mudanças importantes destacadas pelo Corpo de Bombeiros

Além das mudanças de licenciamento prévio e de projeto de prevenção de incêndios, a Lei Estadual 19.449/2018 ainda traz outras mudanças:

  • Todos os anos, os estabelecimentos precisavam pagar integralmente as taxas e vistorias para obterem a certificação. Agora, depois da primeira certificação, a taxa paga pelos estabelecimentos nos anos seguintes é reduzida em 50%.
  • Antes era preciso solicitar anualmente a vistoria do Corpo de Bombeiros e, somente após sua realização e aprovação, a documentação poderia ser emitida. A mudança com a nova lei é que, após a primeira certificação, fica dispensada a vistoria do Corpo de Bombeiros para os licenciamentos dos anos seguintes, sendo que a documentação é emitida automaticamente.

Discussão em todo país

As discussões sobre a importância das normas de segurança contra incêndios nas edificações irrompem cada vez que ocorre um incêndio em grande proporção no país. Novas medidas de atuação técnica na prevenção de incêndios estão sendo discutidas desde o incidente na Boate Kiss, em Santa Maria (RS), em janeiro de 2013, onde 242 pessoas foram mortas e 680 ficaram feridas; até a destruição do acervo de mais de 20 milhões de itens no Museu Nacional no Rio de Janeiro, em setembro de 2018; e, em fevereiro de 2019, o incêndio no CT do Flamengo no Rio de Janeiro, que deixou 10 mortos e três feridos.

A Lei Federal 13.425/2017, conhecida como “Lei Kiss”, definiu normas e ampliou a atuação do Corpo de Bombeiros. A partir desta legislação, os bombeiros do Paraná iniciaram o processo de regulamentação de sua atuação e, com essa adaptação, outras normas estaduais foram revistas. A Lei Estadual 19.449/2018 é resultado desta revisão.

Saiba mais

A nova Norma Estadual que contempla os “Processos de vistoria, licenciamento, fiscalização e recursos” pode ser acessada no link: https://bit.ly/2Gv1fFe. O documento de “Normas de Procedimentos Administrativos e Técnicos”, que estabelece o parâmetro de como executar o projeto ou procedimento de solicitação de vistoria, está disponível em: https://bit.ly/2X8nAgP. Já as medidas de segurança exigidas no Paraná estão descritas no “Código de Segurança contra Incêndio e Pânico”: https://bit.ly/2NeTIuM.

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