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Acesso em 28/03/2024 às 07h01.

2015 e as concessões de Energia Elétrica no Paraná

7 de outubro de 2011, às 12h51 - Tempo de leitura aproximado: 2 minutos



 O setor elétrico brasileiro até 1995 era constituído em grande parte por empresas estatais (Federais, Estaduais e Municipais), que monopolizavam a geração, transmissão e distribuição de Energia Elétrica.

O Governo Federal lançou a reforma do Setor por leis e normativas, com a finalidade de criar competição e por conseqüência a tarifa de Energia Elétrica. O Governo FHC até 2002 incentivou a privatização das empresas, no governo Lula houve a manutenção das estatais e criou-se um plano emergencial de aumento de geração.

Em 1995 foi promulgada a lei das Concessões, Lei n. 8.967 de 13 de fevereiro de 1995, que regulamentou o artigo 175 da Constituição do Brasil, “Art. 175. Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.”, complementada pela Lei n. 9.074 de 7 de julho de 1995.

A partir de 1995 são as seguintes orientações para a liberação de concessões: a) Concessões assinadas após a lei, se geração contrato de 35 anos, se transmissão ou distribuição por 30 anos, podendo ser prorrogadas por igual período; b) Concessões antigas prorrogação de 20 anos. As concessões privatizadas foram tratadas como novas.

O vencimento da prorrogação de 20 anos das concessões vencidas antes de 1995 dar-se-á em 7 de julho de 2015 e deverão ser licitadas através de apresentação de propostas ou leilão.

No Brasil vencerão concessões de 58 geradoras, 41 distribuidoras e diversas linhas de transmissão de Energia Elétrica, No estado do Paraná as seguintes concessões:

Distribuição de Energia Elétrica

COPEL Distribuidora,

FORCEL – Força e Luz Coronel Vivida Ltda;

COCEL – Cia Campolarguense de Energia;

Usinas de Geração de Energia Elétrica

Usina Governador Parigot de Souza, localizada em Antonina

Usina Chopim I, localizada em Itapejara d´Oeste

Usina Mourão, localizada em Campo Mourão.

 A lei 9.427/96, que criou a Aneel em seu art. 27 insere nos contratos de concessão clausula de prorrogação, esse artigo criou controvérsias jurídicas que questionam sobre uma possível nova prorrogação de 20 anos para os contratos que vencem em 2015, mas para ter preferência a concessionária tem que se manisfestar pela prorrogação até 7 de julho de 2012.

 2015, será um excelente ano para o consumidor de Energia Elétrica, com a certeza de que com licitação (podendo algumas serem privatizadas) ou prorrogação das concessões, a tarifa deverá ser reduzida.

Autor: Eng. Antonio Carlos Dequech José

Coordenador da Câmara Especializada de Energia Elétrica do CREA-PR


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