Certidão de Acervo Técnico
“A Certidão de Acervo Técnico – CAT é o instrumento que certifica, para os efeitos legais, que consta dos assentamentos do Crea a anotação da responsabilidade técnica pelas atividades consignadas no acervo técnico do profissional.”
O acervo técnico é o conjunto das atividades desenvolvidas ao longo da vida do profissional compatíveis com suas competências e registradas no Crea por meio de anotações de responsabilidade técnica – ART.
Veja os tipos de Certidão de Acervo Técnico – CAT e como solicitar:
CAT de obra/serviço concluído sem registro de atestado
- Para solicitar, o profissional deverá acessar a área restrita.
- Após o acesso, deve selecionar ART > Certidões > Solicitação > CAT sem registro de atestado.
- Dentro do formulário, deverá incluir as ARTs a serem acervadas.
Ao finalizar a solicitação será gerado um protocolo e um boleto para pagamento da taxa de serviço. O protocolo ficará na situação “pré-cadastro” até a compensação do pagamento do boleto.
Após a baixa do pagamento no sistema do Crea-PR, o protocolo será validado para iniciar a análise da CAT.
Ao ser deferida a solicitação, será enviado um e-mail ao solicitante informando da disponibilização da CAT para impressão. Poderá ser impressa no acesso restrito do profissional.
CAT de Obra/serviço Concluído com registro de atestado
- Para solicitar, o profissional deverá acessar a área restrita.
- Após o acesso, deve selecionar ART > Certidões > Solicitação > CAT com registro de atestado.
- Dentro do formulário, deverá incluir as ARTs a serem acervadas.
Nota: Todas as ARTs incluídas na solicitação devem ser do mesmo contrato (inicial mais aditivos, se for o caso).
Caso não estejam baixadas, será necessário que o profissional corrija, se necessário, as datas de início e conclusão da obra/serviço e solicite a baixa por conclusão no próprio formulário. - Após selecionar as ARTs, deverá anexar o Atestado de Capacidade Técnica em arquivo PDF (10 Mb por arquivo).
Ao finalizar a solicitação será gerado um protocolo e um boleto para pagamento da taxa de serviço. O protocolo ficará na situação “pré-cadastro” até a compensação do pagamento do boleto.
Após a baixa do pagamento no sistema do Crea-PR, o protocolo será validado para iniciar a análise da CAT.
Ao ser deferida a solicitação, será enviado um e-mail ao profissional informando da disponibilização da CAT e do Atestado para impressão. Poderá ser impressa no acesso restrito do profissional.
Atenção 1: O Atestado de Capacidade Técnica deverá atender aos itens mínimos, conforme data da sua emissão. Veja os requisitos mínimos.
Atenção 2: O CREA-PR certifica a ART e faz registro do atestado. Caso haja divergência entre atestado e ART, serão incluídas ressalvas na certidão.
CAT de obra/serviço em andamento com registro de atestado (parcial)
- Para solicitar, o profissional deverá acessar a área restrita.
- Após o acesso, deve selecionar ART > Certidões > Solicitação > CAT com registro de atestado.
- Dentro do formulário, deverá incluir as ARTs a serem acervadas.
Nota: Todas as ARTs incluídas na solicitação devem ser do mesmo contrato (inicial mais aditivos, se for o caso).
Para esse tipo de solicitação as ARTs não podem estar baixadas. - Após selecionar as ARTs, deverá anexar uma cópia digitalizada do Atestado de Capacidade Técnica, em arquivo PDF (10 Mb).
Ao finalizar a solicitação será gerado um protocolo e um boleto para pagamento da taxa de serviço. O protocolo ficará na situação “pré-cadastro” até a compensação do pagamento do boleto.
Após a baixa do pagamento no sistema do Crea-PR, o protocolo será validado para iniciar a análise da CAT.
Ao ser deferida a solicitação, será enviado um e-mail ao profissional informando da disponibilização da CAT e do Atestado para impressão. Poderá ser impressa no acesso restrito do profissional.
Nota: Não é possível emitir CAT parcial sem registro de Atestado.
Atenção 1: O Atestado de Capacidade Técnica deverá atender aos itens mínimos, conforme data da sua emissão. Veja os requisitos mínimos.
Atenção 2: O CREA-PR certifica a ART e faz registro do atestado. Caso haja divergência entre atestado e ART, serão incluídas ressalvas na certidão.
Requisitos mínimos para constar em Atestado de Capacidade Técnica
- Emitido antes de 02/01/2009
- Emitido a partir de 02/01/2009 a 09/04/2014
- Emitido a partir de 10/04/2014 a 18/10/2017
- Emitido a partir de 19/10/2017
Ressalvas em acervo técnico
Profissional com registro interrompido
Quando ocorre: Quando o profissional esteve com o registro interrompido durante o período da ART (entre as datas de início e conclusão).
Como regularizar: Não há regularização.
Consequências: Esse tipo de situação não influenciará na ART. Aparecerá uma observação na CAT:
- “O atestado está registrado apenas para o período indicado na ART, visto que o registro do profissional no Crea-PR esteve interrompido no período de (data da interrupção) a (data da reativação).”
Profissional com registro cancelado
Quando ocorre: Quando o profissional esteve com o registro cancelado durante um período da obra/serviço registrado, desde que não esteja cancelado no período integral da obra/serviço (entre as datas de início e conclusão).
Como regularizar: Não há regularização.
Consequências: Esse tipo de situação não influenciará na ART. Aparecerá uma observação na CAT:
- “O atestado está registrado apenas para o período indicado na ART, visto que o registro do profissional no Crea-PR esteve cancelado no período de (data do cancelamento) a (data da reativação).”
Empresa sem registro no Crea-PR
Quando ocorre: Quando a empresa não possuía registro durante o período da ART (entre as datas de início e conclusão).
Como regularizar: Não há regularização.
Consequências: Esse tipo de situação não influenciará na ART. Aparecerá uma observação na CAT, de acordo com cada situação:
- “O registro da empresa contratada no Crea-PR ocorreu em (data do registro).”
- “A empresa contratada não estava registrada no Crea-PR na época da realização da obra ou serviço.”
Empresa com registro cancelado
Quando ocorre: Quando a empresa esteve com o registro cancelado durante o período da ART (entre as datas de início e conclusão).
Como regularizar: Não há regularização.
Consequências: Esse tipo de alteração não influenciará na ART. Aparecerá uma observação na CAT, de acordo com cada situação:
- “A empresa contratada teve seu registro cancelado perante o Crea-PR no período de (data do cancelamento) a (data da reativação).”
Profissional não responde pela empresa
Quando ocorre: Quando o ingresso do profissional no registro da empresa ocorreu somente após o início do serviço.
Consequências: Esse tipo de alteração não influenciará na ART. Aparecerá uma observação na CAT, de acordo com cada situação:
- “O vínculo do profissional com a empresa contratada iniciou em (data do ingresso)”
- “O vínculo do profissional com a empresa contratada encerrou-se em (data da baixa na empresa)”