Certidão de ART
É o documento que comprova o registro de uma ART no Crea-PR. Tem como finalidade comprovar que o profissional foi contratado para executar um serviço, quando não se localiza a ART.
Pode ser solicitada quando há necessidade de apresentar a ART e o requerente não possui mais uma das vias originais.
A certidão, dentre outros fins, serve para averbação de imóvel em cartório.
- A solicitação deverá ser feita através dos formulários online.
- Dentro dos formulários, acesse ART > Certidões de ART > Certidão de ART.
- Dentro do formulário, deverá incluir as ARTs que farão parte da certidão.
Ao finalizar a solicitação será gerado um protocolo e um boleto para pagamento da taxa de serviço. O protocolo ficará na situação “pré-cadastro” até a compensação do pagamento do boleto.
O tratamento da solicitação dependerá da situação da ART em nosso sistema:
- A ART está cadastrada no sistema do Crea-PR: após o pagamento da taxa ser reconhecido no sistema, o solicitante receberá um e-mail com o link para impressão da Certidão;
- A ART não está cadastrada no sistema: após o pagamento da taxa ser reconhecido no sistema, o CREA-PR fará a busca da ART na pasta do profissional. Se localizada, será enviado e-mail ao requerente com link para impressão da Certidão Positiva de ART. Se a ART não for localizada, o requerente receberá um e-mail com link para impressão da Certidão Negativa de ART.