Marca do Crea-PR para impressão
Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/ws/art-anotacao-de-responsabilidade-tecnica/gerenciando-suas-arts-registradas/>.
Acesso em 29/03/2024 às 02h44.

Gerenciar ARTs registradas

Tipo

  • ART de Obra/Serviço
  • ART Múltipla
  • ART de Desempenho de Cargo ou de Função Técnica

Status

  1. Preenchida ART com preenchimento em andamento. Ainda são permitidas alterações.
  2. Cadastrada ART com preenchimento concluído, aguardando pagamento. Caso a guia de pagamento esteja vencida, deverá registrar uma nova ART.
  3. Registrada ART preenchida e quitada.

Número da ART

A busca pode ser feita apenas com os primeiros números da ART. O sistema listará as ARTs com este início.

Nome do Contratante

Exemplos:
• João: o sistema listará ARTs que comecem com o nome João;
• Também é possível utilizar o coringa _ (underline) que serve apenas para um caractere: Jo_o serão listados os nomes escritos “João” ou “Joao”.
• %João%Silva: o sistema listará ARTs que contenham “João” e “Silva”em alguma parte do nome.

CPF/CNPJ do contratante

Deve ser utilizado o número completo do CPF/CNPJ.

Período de pagamento

No período deve-se preencher o intervalo desejado de pagamento da ART. Selecione um período (início e fim), serão listadas até 100 ARTs pagas no período.

Outros Filtros

É possível utilizar outros filtros.

Este botão traz ações relacionadas a cada ART:

Copiar ART

Para aproveitar os dados de uma ART, independente do status. O sistema cria uma cópia exata da ART selecionada, podendo alterar e editar qualquer informação.

Excluir ART

  • No momento do preenchimento

Dentro do preenchimento da ART, clique no campo Mais ações > Excluir ART.

  • Pelo menu ART > Gerenciamento

Localize a ART e clique no item Mais Ações > Excluir ART.

Nota: Isso só é permitido enquanto a ART estiver como Preenchida ou então Cadastrada após o vencimento da guia de pagamento.

Para as ARTs já quitadas, verificar o procedimento de Cancelamento de ART.

Baixar ART

A baixa de ART está disponível apenas na área restrita do profissional e para ARTs Registrada

Na ART desejada, selecione Baixa por obra concluída ou por obra não concluída. Altere as datas de previsão informando as datas de início e conclusão da obra/serviço conforme sua participação.

Baixar várias ARTs por obra concluída ao mesmo tempo

Selecione as ARTs na coluna (quadradinho) da esquerda. Após selecionar as ARTs desejadas, clique em “Ações para a seleção” no final da página do lado esquerdo. Selecione Baixa por obra concluída. Antes de baixar, altere as datas de previsão informando as datas de início e conclusão da obra/serviço conforme sua participação.

Imprimir ART

Na ART desejada, selecione  Imprimir via com/sem valor do contrato.

Nota: O conteúdo da ART é exatamente o mesmo. A diferença é apenas que em uma delas o valor do contrato não é impresso.

  • Cadastrada A ART poderá ser impressa, mas terá uma marca d’água informando ser rascunho e não tem validade legal.
  • Registrada A ART será impressa na sua versão definitiva, contendo informação sobre o pagamento.

Na ART Múltipla há a possibilidade de imprimir uma versão com os dados de todos os contratantes e uma versão individual para cada contratante.

Depois de selecionar com ou sem valor de contrato, dependendo da ART abrirá:

1 – Impressão de ART individual por contratante.

2 – Impressão de ART geral sem especificação de contratante.

3 – Impressão da lista de contratantes inseridos na ART.

1 – Impressão de ART individual por contratante.

2 – Impressão de ART geral, incluindo atividades preenchidas e relação completa de contratantes.

 

As ARTs preenchidas pela área restrita do profissional são assinadas eletronicamente, necessitando apenas da assinatura do contratante. Caso o profissional deseje assinar, poderá realizar a impressão por lote:
• As ARTs passíveis de impressão (cadastradas ou registradas) aparecerão com um espaço à esquerda para ser selecionada. Após a seleção, ao final da página clique em Ações para seleção > imprimir em lote. Esta ART deverá ser assinada pelo profissional e contratante.

Criar Livro de Ordem

Para qualquer ART pode ser criado o Livro de Ordem, mas é obrigatório para Emissão de certidão de acervo técnico para ARTs registradas após 01/07/2021 que possuem a atividade de execução ou fiscalização de obra.

Substituição de ART

É possível substituir uma ART registrada com ou sem custo.