Quando usar a opção “obra ou serviço não relacionado”
A opção “obra ou serviço não relacionado” no campo “obra ou serviço” pode ser utilizada quando o profissional não encontra uma opção que se enquadre ao serviço que irá realizar.
O uso indevido se caracteriza quando o profissional informar uma obra ou serviço que não se enquadre em suas competências, caso em que será instaurado processo de fiscalização.
Portanto, antes de selecionar a opção “obra ou serviço não relacionado” o profissional deve realizar consulta minuciosa às opções de “obra ou serviço” e “complemento” disponibilizadas pelo sistema de ART.
As opções de “obra e serviço” de cada profissional estão disponíveis para consulta em sua área restrita no menu ART > Consultas diversas > Relação de atividades, obras e serviços para registro de ARTs.
No mesmo menu também está disponível a tabela de equivalência dos tipos de obras do antigo sistema de ART com o atual, no item ” Tabela de equivalência dos tipos de obras das ARTs do Crea-PR com a TOS-Tabela de Obras e Serviços da ART”.