Substituição de ART (antiga “retificação”)
Substituição de ART (sem custo e com custo)
A substituição de ART deve ser feita sempre que for necessário corrigir dados e informações para que seu conteúdo seja condizente com o objeto do contrato.
Algumas alterações não obrigam o pagamento de nova taxa de registro e outras obrigam.
Os campos a seguir podem ser alterados e a alteração é automática:
- Participação técnica
- Vinculação por empreendimento
- Empresa contratada
- Tipo de contratante (caso não altere de PF para PJ ou PJ para PF)
- Nome do contratante
- Endereço do contratante
- E-mail do contratante
- Valor da contratação (caso não altere a faixa da taxa da ART)
- Datas de início e previsão de término
- Custo da obra/serviço (caso não altere a faixa da taxa da ART)
- Tipo de proprietário (caso não altere de Pessoa Física para Pessoa Jurídica e vice versa)
- Opção por arbitragem
- Endereços de obra/serviço (edição e remoção dos endereços existentes e inclusão de novos)
- Quantidade (desde que a diferença seja de no máximo 20% do valor original)
- Unidade de medida
- Observações
Pode ser solicitada substituição sem custo para alteração de outros campos da ART, mas neste caso deverá ser anexada documentação comprobatória de que não houve alteração contratual. É gerado um protocolo que passa por análise do CREA. A ART só passa para o status de “registrada” após a conclusão dessa análise.
Para alterar os demais campos da ART e nos casos de mudança contratual, deverá ser feita “substituição com custo”.