Valores de taxas
Taxas e Valores 2021
Os valores de taxas de ART para o ano de 2021 foram determinados pela Resolução 1.067/2015 e decisão do CONFEA PL 1643/2020, a qual determinou o reajuste de acordo com o INPC no período de 09/2019 a 08/2020, correspondente a 2,94%. Em seguida, foi aplicado um desconto equivalente ao reajuste. Desta forma, os valores das taxas de ART 2021 serão os mesmos aplicados em 2020.
O Crea-PR não tem autonomia para modificar nenhum dos critérios estabelecidos pelas Resoluções.
A quitação da ART deverá se dar exclusivamente por meio de pagamento do boleto bancário. O prazo para baixa do pagamento no sistema do Crea é de 48h. Depósitos ou transferência em contas bancárias do Crea-PR não serão aceitos.
Taxa de ART de empresa classe C – Conforme artigo 4º da Resolução 1067/2015 – Empresas enquadradas na classe C pagarão, independentemente do tipo da ART, da quantidade de contratantes e do valor de contrato, o valor referente à faixa 1 da tabela A, ou seja, a taxa mínima de ART.
Tabela A – Obra ou serviço
Art. 2º da Resolução 1067/2015 do CONFEA:
§2º O valor da ART referente à execução de obra incidirá sobre o valor do custo da obra.
§3º O valor da ART referente à prestação de serviço incidirá sobre o valor do contrato.
TABELA A | ||
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FAIXAS | VALOR DO CONTRATO | TAXA DA ART (EM R$) |
1 | Até 8.000,00 | R$ 88,78 |
2 | De 8.000,01 até 15.000,00 | R$ 155,38 |
3 | Acima de 15.000,00 | R$ 233,94 |
Tabela B – Obra ou serviço de rotina ARTs múltiplas mensais
Art. 6º da Resolução 1067/2015 do CONFEA:
O valor da ART múltipla corresponderá ao somatório dos valores individuais da ART relativa a cada contrato de obra ou serviço de rotina, conforme valores fixados nas Tabelas A e B.
§ 1° O valor individual da ART relativa a cada contrato de receita agronômica, independentemente do valor de contrato, corresponderá ao da faixa 1 da Tabela B.
– TAXA MÍNIMA:O registro da ART múltipla deverá observar, no mínimo, o valor fixado na faixa 1 da Tabela A (R$ 88,78).
– TAXA MÁXIMA:O registro da ART múltipla deverá observar o valor máximo fixado na faixa 3 da Tabela A (R$ 233,94).
TABELA B | ||
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FAIXAS | VALOR DO CONTRATO | TAXA DA ART (EM R$) |
1 | Até 200,00 | R$ 1,72 |
2 | De 200,01 até 300,00 | R$ 3,50 |
3 | De 300,01 até 500,00 | R$ 5,22 |
4 | De 500,01 até 1.000,00 | R$ 8,74 |
5 | De 1.000,01 até 2.000,00 | R$ 14,05 |
6 | De 2.000,01 até 3.000,00 | R$ 21,06 |
7 | De 3.000,01 até 4.000,00 | R$ 28,25 |
8 | Acima de 4.000,00 | TABELA A |
* É condição essencial para o registro de ARTs-MM que o Tipo de Obra / serviço contratado conste da Listagem de ARTs-MM abaixo.
Veja a relação de obras, serviços e atividades aptos para ART Múltipla
Tabela taxa mínima
– Art. 3º e 4º da Resolução 1067/2015.
TAXA MÍNIMA – R$ 88,78 |
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– Co-responsabilidade ou Co-autoria. |
– Desempenho de Cargo ou Função Técnica. |
– Execução de obra ou serviço para Entidade Beneficente. |
– Execução de obra ou serviço realizado no exterior. |
– Substituição de ART quando o valor continuar da mesma faixa da tabela de taxas. |
– Vínculo empregatício com entidade pública. |
– Empresa classe C. |
– Equipe (desde que não seja a principal) |
Valores de taxas de ART em anos anteriores
- Taxas de ART 2007
- Taxas de ART 2008
- Taxas de ART 2009
- Taxas de ART 2010
- Taxas de ART 2011
- Taxas de ART 2012 – Vigente até 07/03/12 – A Resolução 530 de 28 de novembro de 2011, que fixa os
valores de registro da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e dá outras providências, entra em vigor
90 dias após sua publicação no diário oficial (D.O.U. de 08.12.2011). Conforme determina o parágrafo único
de seu art. 11, até a entrada em vigor desta resolução, o registro da ART deverá ocorrer nos termos da
Resolução nº 517, de 24 de setembro de 2010. - Taxas de ART 2012 – Vigente de 08/03 a 13/11/12 – Dia 06/06/2012, foi alterado o limite máximo das ARTs
Múltiplas a um valor máximo de R$ 150,00 por ART e número máximo de contratantes conforme listagem
de ARTs-MM. O registro de ART de receituário agronômico segue o mesmo limite de R$ 150,00. - Taxas de ART 2012 – Vigente de 14/11 a 31/12/12 – Alterada a tabela em 14/11/2012 para inclusão de novos
tipos de obra/serviço de rotina na listagem de ARTs-MMs. - Taxas de ART 2013
- Taxas de ART 2014
- Taxas de ART 2015
- Taxas de ART 2016
- Taxas de ART 2017
- Taxas de ART 2018
- Taxas de ART 2019