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Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/ws/art-anotacao-de-responsabilidade-tecnica/valores-de-taxas/>.
Acesso em 30/05/2023 às 11h16.

Taxas de ART

Taxas de ART

O valor da taxa de ART é calculado seguindo as tabelas definidas anualmente pelo Confea por meio de Resoluções.

O pagamento da ART é feito exclusivamente por meio de pagamento do boleto bancário. O prazo para baixa do pagamento no sistema do Crea pode ocorrer a partir de 15 minutos ou até o final da manhã do próximo dia útil. Depósitos ou transferência em contas bancárias do Crea-PR não serão aceitos.

Valores de ART para o ano de 2023 foram definidos de acordo com a Resolução 1.067/2015 e decisão do Confea PL 1.458/2022.

Tabela A – Obra ou serviço

TABELA A
FAIXAS VALOR DO CONTRATO TAXA DA ART (EM R$)
1 Até 15.000,00 R$ 96,62
2 Acima de 15.000,00 R$ 254,59

Tabela B – Obra ou serviço de rotina ARTs múltiplas mensais

Art. 6º da Resolução 1067/2015 do CONFEA:
O valor da ART múltipla corresponderá ao somatório dos valores individuais da ART relativa a cada contrato de obra ou serviço de rotina, conforme valores fixados nas Tabelas A e B.
§ 1° O valor individual da ART relativa a cada contrato de receita agronômica, independentemente do valor de contrato, corresponderá ao da faixa 1 da Tabela B.

– TAXA MÍNIMA:O registro da ART múltipla deverá observar, no mínimo, o valor fixado na faixa 1 da Tabela A (R$ 96,62).
– TAXA MÁXIMA:O registro da ART múltipla deverá observar o valor máximo fixado na faixa 2 da Tabela A (R$ 254,59).

TABELA B
FAIXAS VALOR DO CONTRATO TAXA DA ART (EM R$)
1 Até 500,00 R$ 1,87
2 De 500,01 até 1.000,00 R$ 3,81
3 De 1.000,01 até 2.000,00 R$ 5,68
4 De 2.000,01 até 3.000,00 R$ 9,51
5 De 3.000,01 até 4.500,00 R$ 15,29
6 De 4.500,01 até 6.000,00 R$ 22,92
7 De 6.000,01 até 7.500,00 R$ 30,74
8 Acima de 7.500,01 TABELA A

* É condição essencial para o registro de ARTs-MM que o Tipo de Obra / serviço contratado conste da Listagem de ARTs-MM abaixo.

Veja a relação de obras, serviços e atividades aptos para ART Múltipla

Tabela taxa mínima

– Art. 3º e 4º da Resolução 1067/2015.

TAXA MÍNIMA – R$ 96,62
– Co-responsabilidade ou Co-autoria.
– Desempenho de Cargo ou Função Técnica.
– Execução de obra ou serviço para Entidade Beneficente.
– Execução de obra ou serviço realizado no exterior.
– Substituição de ART quando o valor continuar da mesma faixa da tabela de taxas.
– Vínculo empregatício com entidade pública.
– Empresa classe C.
– Equipe (desde que não seja a principal)

 

Valores de taxas de ART em anos anteriores