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Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/ws/censura-publica/antonio-picoli-sobrinho-penalidade-imposta-em-23012019/>.
Acesso em 26/09/2023 às 03h40.


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ - CREA-PR

EDITAL DE CENSURA PÚBLICA

Em conformidade com a Alínea “b” do Artigo 71 e Artigo 72 da Lei n.º 5.194/1966, e considerando que o processo nº 2016/9-000165-0 foi transitado em julgado, o CREA-PR aplica a penalidade de “CENSURA PÚBLICA” ao Eng. Civ. Antonio Picoli Sobrinho, por infringir o Código de Ética Profissional, nos seguintes artigos: Art. 8º A prática da profissão é fundada nos seguintes princípios éticos aos quais o profissional deve pautar sua conduta: Art. 8º A prática da profissão é fundada nos seguintes princípios éticos aos quais o profissional deve pautar sua conduta: I – A profissão é bem social da humanidade e o profissional é o agente capaz de exercê-la, tendo como objetivos maiores a preservação e o desenvolvimento harmônico do ser humano, de seu ambiente e de seus valores; III – A profissão é alto título de honra e sua prática exige conduta honesta, digna e cidadã; IV – A profissão realiza-se pelo cumprimento responsável e competente dos compromissos profissionais, munindo-se de técnicas adequadas, assegurando os resultados propostos e a qualidade satisfatória nos serviços e produtos e observando a segurança nos seus procedimentos; a) identificar-se e dedicar -se com zelo à profissão; b) conservar e desenvolver a cultura da profissão; c) preservar o bom conceito e o apreço social da profissão; d) desempenhar sua profissão ou função nos limites de suas atribuições e de sua capacidade pessoal de realização; e) empenhar-se junto aos organismos profissionais no sentido da consolidação da cidadania e da solidariedade profissional e da coibição das transgressões éticas. g) adequar sua forma de expressão técnica às necessidades do cliente e às normas vigentes aplicáveis; a) orientar o exercício das atividades profissionais pelos preceitos do desenvolvimento sustentável; b) atender, quando da elaboração de projetos, execução de obras ou criação de novos produtos, aos princípios e recomendações de conservação de energia e de minimização dos impactos ambientais; c) considerar em todos os planos, projetos e serviços as diretrizes e disposições concernentes à preservação e ao desenvolvimento dos patrimônios sócio-cultural e ambiental. a) descumprir voluntária e injustificadamente com os deveres do ofício; c) prestar de má-fé orientação, proposta, prescrição técnica ou qualquer ato profissional que possa resultar em dano às pessoas ou a seus bens patrimoniais; a) prestar de má-fé orientação, proposta, prescrição técnica ou qualquer ato profissional que possa resultar em dano ao ambiente natural, à saúde humana ou ao patrimônio cultural. Penalidade imposta em 23/01/2019. Este edital deverá permanecer por cinco anos a contar da data em que a penalidade foi imposta.

Curitiba, 15 de abril de 2019.

Eng. Civil Ricardo Rocha de Oliveira
Presidente Crea-PR
PR-21702/D