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Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/ws/censura-publica/esmael-teodoro-da-silva-penalidade-imposta-em-26022019/>.
Acesso em 06/12/2023 às 01h45.


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ - CREA-PR

EDITAL DE CENSURA PÚBLICA

Em conformidade com a Alínea “b” do Artigo 71 e Artigo 72 da Lei n.º 5.194/1966, e considerando que o processo nº 2016/9-000084-0 foi transitado em julgado, o CREA-PR aplica a penalidade de “CENSURA PÚBLICA” ao Eng. Agr. Esmael Teodoro da Silva, por infringir o Código de Ética Profissional, nos seguintes artigos: Art. 8º A prática da profissão é fundada nos seguintes princípios éticos aos quais o profissional deve pautar sua conduta: Art. 9º No exercício da profissão são deveres do profissional: a) oferecer seu saber para o bem da humanidade; a) identificar-se e dedicar -se com zelo à profissão; b) conservar e desenvolver a cultura da profissão; c) preservar o bom conceito e o apreço social da profissão; f) alertar sobre os riscos e responsabilidades relativos às prescrições técnicas e as consequências presumíveis de sua inobservância, g) adequar sua forma de expressão técnica às necessidades do cliente e às normas vigentes aplicáveis; Art. 10. No exercício da profissão, são condutas vedadas ao profissional: c) prestar de má-fé orientação, proposta, prescrição técnica ou qualquer ato profissional que possa resultar em dano às pessoas ou a seus bens patrimoniais; a) prestar de má-fé orientação, proposta, prescrição técnica ou qualquer ato profissional que possa resultar em dano ao ambiente natural, à saúde humana ou ao patrimônio cultural. Penalidade imposta em 26/02/2019. Este edital deverá permanecer por cinco anos a contar da data em que a penalidade foi imposta.

Curitiba, 05 de agosto de 2019.

Eng. Civil Ricardo Rocha de Oliveira
Presidente Crea-PR
PR-21702/D