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Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/ws/censura-publica/haruo-luigi-sato-penalidade-imposta-em-09042018/>.
Acesso em 25/03/2023 às 18h09.


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ - CREA-PR

EDITAL DE CENSURA PÚBLICA

Em conformidade com a Alínea “b” do Artigo 71 e Artigo 72 da Lei n.º 5.194/1966, e considerando que o processo nº 2016/9-000138-7 foi transitado em julgado, o CREA-PR aplica a penalidade de “CENSURA PÚBLICA” ao Eng. Mec. Haruo Luigi Sato, por infringir o Código de Ética Profissional, nos seguintes artigos: Art. 8º A prática da profissão é fundada nos seguintes princípios éticos aos quais o profissional deve pautar sua conduta: Art. 8º A prática da profissão é fundada nos seguintes princípios éticos aos quais o profissional deve pautar sua conduta: (…) III – A profissão é alto título de honra e sua prática exige conduta honesta, digna e cidadã; V – A profissão é praticada através do relacionamento honesto, justo e com espírito progressista dos profissionais para com os gestores, ordenadores, destinatários, beneficiários e colaboradores de seus serviços, com igualdade de tratamento entre os profissionais e com lealdade na competição; A mesma resolução em seu Art. 9º estabelece que no exercício da profissão são deveres do profissional: (…) II – ante à profissão: a) identificar-se e dedicar-se com zelo à profissão; b) conservar e desenvolver a cultura da profissão; c) preservar o bom conceito e o apreço social da profissão; (…) III – nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores: (…) e) considerar o direito de escolha do destinatário dos serviços, ofertando-lhe, sempre que possível, alternativas viáveis e adequadas às demandas em suas. Penalidade imposta em 09/04/2018. Este edital deverá permanecer por cinco anos a contar da data em que a penalidade foi imposta.

Curitiba, 26 de julho de 2018.

Eng. Civil Ricardo Rocha de Oliveira
Presidente Crea-PR
PR-21702/D