SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ - CREA-PR
EDITAL DE CENSURA PÚBLICA
Em conformidade com a Alínea “b” do Artigo 71 e Artigo 72 da Lei n.º 5.194/1966, e considerando que o processo nº 2015/9-000039-7 foi transitado em julgado, o CREA-PR aplica a penalidade de “CENSURA PÚBLICA” ao Eng. Civ. Jorge Luiz Lopes, por infringir o Código de Ética Profissional, nos seguintes artigos: Art. 8º A prática da profissão é fundada nos seguintes princípios éticos aos quais o profissional deve pautar sua conduta: Art. 8º A prática da profissão é fundada nos seguintes princípios éticos aos quais o profissional deve pautar sua conduta: (…) III – A profissão é alto título de honra e sua prática exige conduta honesta, digna e cidadã; V – A profissão é praticada através do relacionamento honesto, justo e com espírito progressista dos profissionais para com os gestores, ordenadores, destinatários, beneficiários e colaboradores de seus serviços, com igualdade de tratamento entre os profissionais e com lealdade na competição; A mesma resolução em seu Art. 9º estabelece que no exercício da profissão são deveres do profissional: (…) II – ante à profissão: a) identificar-se e dedicar-se com zelo à profissão; b) conservar e desenvolver a cultura da profissão; c) preservar o bom conceito e o apreço social da profissão: (…) III – ante as relações com os clientes, empregadores e colaboradores: (…); f) alertar sobre os riscos e responsabilidades relativos às prescrições técnicas e às consequências presumíveis de sua inobservância; g) adequar sua forma de expressão técnica às necessidades do cliente e às normas vigentes aplicáveis (…); Art. 10. No exercício da profissão, são condutas vedadas ao profissional: I – ante ao ser humano e a seus valores: (…) a) descumprir voluntária e injustificadamente com os deveres do ofício; (…) III – nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores: (…) f) suspender serviços contratados, de forma injustificada e sem prévia comunicação. Penalidade imposta em 09/04/2018. Este edital deverá permanecer por cinco anos a contar da data em que a penalidade foi imposta.
Curitiba, 26 de julho de 2018.
Eng. Civil Ricardo Rocha de Oliveira
Presidente Crea-PR
PR-21702/D