SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ - CREA-PR
EDITAL DE CENSURA PÚBLICA
Em conformidade com a Alínea “b” do Artigo 71 e Artigo 72 da Lei n.º 5.194/1966, e considerando que o processo nº 2014/9-000239-5 foi transitado em julgado, o CREA-PR aplica a penalidade de “CENSURA PÚBLICA” ao Eng. Civ. José Francisco Gomes, por infringir o Código de Ética Profissional, nos seguintes artigos: Art. 8º A prática da profissão é fundada nos seguintes princípios éticos aos quais o profissional deve pautar sua conduta: (…); IV – A profissão realiza-se pelo cumprimento responsável e competente dos compromissos profissionais, munindo-se de técnicas adequadas, assegurando os resultados propostos e a qualidade satisfatória nos serviços e produtos e observando a segurança nos seus procedimentos.: (…) II – ante à profissão: a) identificar-se e dedicar-se com zelo à profissão; c) preservar o bom conceito e o apreço social da profissão; (…); Art. 10. No exercício da profissão, são condutas vedadas ao profissional: III – e) considerar o direito de escolha do destinatário dos serviços, ofertando-lhe, sempre que possível, alternativas viáveis e adequadas às demandas em suas propostas. Penalidade imposta em 20/06/2018. Este edital deverá permanecer por cinco anos a contar da data em que a penalidade foi imposta.
Curitiba, 14 de agosto de 2018.
Eng. Civil Ricardo Rocha de Oliveira
Presidente Crea-PR
PR-21702/D