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Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/ws/censura-publica/karoline-de-oliveira-penalidade-imposta-em-04-10-2021/>.
Acesso em 11/11/2024 às 03h55.


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ - CREA-PR

EDITAL DE CENSURA PÚBLICA

Em conformidade com a Alínea “b” do Artigo 71 e Artigo 72 da Lei n.º 5.194/1966, e considerando que o processo nº 2018/9-000057-3 foi transitado em julgado, o CREA-PR aplica a penalidade de “CENSURA PÚBLICA” ao Eng. Civ. Karoline de Oliveira, por infringir o Código de Ética Profissional, nos seguintes artigos: Art. 8º A prática da profissão é fundada nos seguintes princípios éticos aos quais o profissional deve pautar sua conduta: (…) III – A profissão é alto título de honra e sua prática exige conduta honesta, digna e cidadã; IV – A profissão realiza-se pelo cumprimento responsável e competente dos compromissos profissionais, munindo-se de técnicas adequadas, assegurando os resultados propostos e a qualidade satisfatória nos serviços e produtos e observando a segurança nos seus procedimentos; Art. 9º No exercício da profissão são deveres do profissional: (…) II – ante à profissão: a) identificar-se e dedicar -se com zelo à profissão; b) conservar e desenvolver a cultura da profissão; c) preservar o bom conceito e o apreço social da profissão; III – nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores: g) adequar sua forma de expressão técnica às necessidades do cliente e às normas vigentes aplicáveis; I – ante ao ser humano e a seus valores: a) descumprir voluntária e injustificadamente com os deveres do ofício; III – nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores: f) suspender serviços contratados, de forma injustificada e sem prévia comunicação. Penalidade imposta em 04/10/2021. Este edital deverá permanecer por cinco anos a contar da data em que a penalidade foi imposta.

Curitiba, 20 de maio de 2022.

Eng. Civil Ricardo Rocha de Oliveira
Presidente Crea-PR
PR-21702/D