SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ - CREA-PR
EDITAL DE CENSURA PÚBLICA
Em conformidade com a Alínea “b” do Artigo 71 e Artigo 72 da Lei n.º 5.194/1966, e considerando que o processo nº 2017/9-000095-1 foi transitado em julgado, o CREA-PR aplica a penalidade de “CENSURA PÚBLICA” ao Eng. Civ. Marcos Kehl, por infringir o Código de Ética Profissional, nos seguintes artigos: Art. 8º A prática da profissão é fundada nos seguintes princípios éticos aos quais o profissional deve pautar sua conduta: III – A profissão é alto título de honra e sua prática exige conduta honesta, digna e cidadã; IV – A profissão realiza-se pelo cumprimento responsável e competente dos compromissos profissionais, munindo-se de técnicas adequadas, assegurando os resultados propostos e a qualidade satisfatória nos serviços e produtos e observando a segurança nos seus procedimentos; Art. 9º No exercício da profissão são deveres do profissional: a) identificar-se e dedicar -se com zelo à profissão; b) conservar e desenvolver a cultura da profissão; c) preservar o bom conceito e o apreço social da profissão; d) desempenhar sua profissão ou função nos limites de suas atribuições e de sua capacidade pessoal de realização; d) atuar com imparcialidade e impessoalidade em atos arbitrais e periciais; Art. 10. No exercício da profissão, são condutas vedadas ao profissional: a) descumprir voluntária e injustificadamente com os deveres do ofício; f) suspender serviços contratados, de forma injustificada e sem prévia comunicação. Penalidade imposta em 23/01/2019. Este edital deverá permanecer por cinco anos a contar da data em que a penalidade foi imposta.
Curitiba, 17 de maio de 2019.
Eng. Civil Ricardo Rocha de Oliveira
Presidente Crea-PR
PR-21702/D