Nova proposta
3 de janeiro de 2020, às 15h47 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto

O final de 2019 foi marcado com a notícia da retira da Proposta da Emenda Constitucional (PEC) 108/2019, que “dispõe sobre a natureza jurídica dos conselhos profissionais” e muda as regras de funcionamento de entidades que regulamentam e fiscalizam pessoas e empresas em diversos segmentos da sociedade. Uma nova proposta que tem como relator o deputado Edio Lopes (PL/RR), será encaminhada ao Congresso.
Segundo o deputado, “o novo texto mantêm de forma inquestionável a proposta de que conselhos profissionais são entidades de direito privado e nunca poderiam ser autarquias, já que autarquias têm presidentes nomeados pelo Presidente da República, seus servidores são estatutários e a receita das mesmas vai para o orçamento geral da união. A nova roupagem da proposta define claramente o papel dos conselhos, sem afastar o poder de polícia que é essencial para a atividade dos mesmos”.
O Crea-PR continua acompanhando as propostas de redefinição dos papéis dos conselhos de classe na sociedade, lutando para que as mesmas não exijam a desregulamentação das profissões e não eliminem o poder de fiscalização a eles atribuídos para que, com base na legislação, eles sigam mantendo a organização do exercício profissional, em benefício da sociedade.
“Desregulamentar as profissões principalmente em um cenário no qual muitas universidades abriram as portas no Brasil, e os cursos na modalidade a distância se popularizaram, ocasionaria desordem, desvalorização das atividades técnicas, precarização dos serviços, e insegurança nos serviços prestados”, destaca o Engenheiro Civil Ricardo Rocha, presidente do Crea-PR.
A nova proposta está em fase de coleta de assinaturas e, no início deste ano, será apensada na PEC original.
Gostaria de saber se vocês acreditam que os Conselhos terão algum respeito por parte da sociedade quando se tornarem efetivamente entidades de direito privado ? A maioria da população sequer sabe da existência dos Conselhos, para que servem, existem, enfim; e sendo entidades privadas, sujeitas ainda mais às manipulações políticas, com servidores não efetivos e cada vez mais sem vínculo com o Estado, os Conselhos serão ainda mais menosprezados! O ideal seria que os Conselhos estivessem cada vez mais próximos do Estado, para terem cada vez mais força, mais respaldo para defender a população. O correto seria que estivessem cada vez mais livres de mandos e desmandos e pelo jeito não é com isso que vocês se preocupam, pelo contrário. Mas, vocês podem estar dando é um tiro no pé apoiando essa questão, pois logo acontecerá com os Conselhos o mesmo que aconteceu com os Sindicatos.
Olá, Juliana. Tudo bem?
O Sistema Confea/Crea entende e defende a manutenção da personalidade jurídica dos Conselhos como participantes da administração pública, destacando-se pela necessidade de se manter às competências privativas do estado que são a normatização e a sanção.
Já tive oportunidade de me manifestar de tal assunto mas, quero repetir que o que esta sendo proposto será muito bom para O PROFISSIONAIS, pois nos liberta de obrigações que para os profissionais não tem nenhuma influencia no exercício da nossa profissão- com o exemplo : os médicos não deixam nada registrado – mas nós temos que apresentar os projetos, temos que anotar a ART, tmeos que aprovar na prefeitura nos bombeiros e etc- tudo o que fazemos – portanto não somo autonomos e donos do que fazemos- sou favorável a pec 108- na integera pois sou favorável a sermos donos do que fazemos- se tiver algum problema legal – os proprietários das obras e serviços contratados se utilizem do meio legal para reclamarem, assim como se dá na Medicina. Ai acaba com essa montanha de dinheiro recolhida pelo CREA-Pr e acaba com os acessores, conselheiros e tudo mais que só geram despesas e ficam manipulando os recursos a bel prazer do poder de plantão.
Boa tarde, Rubens. Tudo bem?
Pedimos desculpas pela demora!
Ao contrário do manifestado, médicos precisam sim registrar suas atividades, diagnósticos e prescrições, isso ocorre por meio do prontuário médico. Já a questão de uma profissão autônoma de nada tem a ver com questões de liberdade no exercício profissional, e sim de meios e formas de se exercê-la. Porém, os resultados do exercício desta profissão regulamentada é de interesse público, deixando assim o profissional sob a tutela do Estado, tendo que cumprir regras administrativas e de conduta, sendo passível de punição caso cometa ilícitos.
A PEC não previa o fim de cobranças de taxas ou procedimentos de outros órgãos, como Corpo de Bombeiros e prefeituras. Também os profissionais de medicina não são isentos de contribuições aos Conselhos de Classe, estando sob a fiscalização do CRM. A PEC previa originalmente a privatização do sistema de fiscalização profissional.
É importante ressaltar que o principal papel dos Conselhos de Classe é garantir que serviços de áreas técnicas sejam prestados por profissionais devidamente habilitados. Dessa forma protegemos os profissionais de uma concorrência desleal (causada por pessoas sem competência realizando suas atividades) e protegemos a sociedade (garantindo que os serviços sejam realizados de forma adequada, por profissionais com conhecimento suficiente para realiza-los). Garantimos assim, por meio da fiscalização das atividades, a segurança da sociedade e a reserva legal de mercado.
Para maiores informações sobre a PEC e a importância dos conselhos de classe, indicamos que leia, além da matéria acima, o posicionamento do Crea divulgado em https://www.crea-pr.org.br/ws/arquivos/24563
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Atenciosamente.
Concordo plenamente com a ideia, no entanto à instituições de ensino a distancia – EAD, que a didática aplicada e bem mais eficiente que algumas presenciais, acredito que e necessário a avalização destas instituição por um período mais curto de tempo, para aprovação das turmas, não somente o curso.
Eu acredito que não a diferenças de aprendizagem entre uma instituição de ensino a distancia EAD e uma presencial, se o aluno tem interesse em se profissionalizar, ele vai atras de informações, ampliar seu conhecimento, muitas vezes estive em sala de aula onde o aluno estava somente com o corpo presente é realizava somente o que era essencial, no EAD se o aluno não pesquisar buscar informações, ele não passa de etapa, as quais são semanais e obrigatórias, forçando o aluno a buscar informações pessoalmente, onde e mais parecido com o dia dia, é não onde o professor ou colega esta ali para te orientar momentaneamente.
À cursos tanto em EAD quanto presencial que não uma determinada disciplina para desempenhar uma determinada atividade e o profissional tem em seu currículo esta atribuição.
Acredito que não a diferença ente métodos de aprendizagem, mas a vontade do próprio aluno em buscas seus objetivos e o monitoramento mais continuo da qualidade de ensino nas diversas instituições pelo mundo todo.
Boa tarde, Clodoaldo. Tudo bem?
Pedimos desculpas pela demora!
A legislação que regulamenta a atuação dos profissionais do sistema Confea/Crea não determina a formas de avaliação de Instituições de Ensino e/ou seus egressos. Sem um embasamento legal esse procedimento se torna ilegal.
Além disso, a avaliação da qualidade dos cursos cabe aos órgãos educacionais competentes (MEC, para curso superior e Secretaria de Estado da Educação, para nível médio).
Ressaltamos que o Crea-PR está subordinado aos procedimentos determinados pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea e outras legislações vigentes, não tendo autonomia para modificar nenhum dos critérios estabelecidos por Legislação.
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Atenciosamente.
Meu questionamento ao sistema CONFEA/CREA. O funcionamento do CREA é de suma importância, contudo ao contrário da OAB porque o CREA não aplica uma prova para que o profissional possa exercer a profissão? Caso contrário o profissional será somente um bacharel. Outro ponto é referente ao grande número de empresas que se intitulam construtoras, ou usam o termo engenharia e não apresentam profissional habilitado, como o CREA está atuando nesta questão? Caso seja só por denúncias, o CREA não enxerga isso como muito baixa sua atuação? Sugestão: Uma consulta perante Receita Federal é muito mais fácil e rápido.
Boa tarde, Bruno. Tudo bem?
Pedimos desculpas pela demora e informamos que a aplicação da prova para registro na OAB é determinada por meio da Lei 8.906/1994. Em contrapartida a legislação que regulamenta a atuação dos profissionais do sistema Confea/Crea não determina a aplicação de provas. Sem um embasamento legal esse procedimento se torna ilegal.
Cabe ressaltar que o Crea-PR está subordinado aos procedimentos determinados pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea, não tendo autonomia para modificar nenhum dos critérios estabelecidos por Legislação.
Quanto à fiscalização, indicamos que temos várias formas de tomar conhecimento de empresas atuando de forma irregular. Algumas delas incluem: fiscais transitando em busca de atividades de engenharia ou empresas que prestem serviços na área; parcerias com outros órgãos públicos do estado; verificação de todas as empresas envolvidas nos serviços fiscalizados, etc. Sempre que identificamos que uma empresa está atuando ilegalmente serão seguidos os ritos legais. No último ano, por exemplo, 50% das nossas fiscalizações foram realizadas em exercício ilegal de PJ.
A denúncia é apenas um dos meios para tomarmos conhecimento das empresas atuando ilegalmente. Porém é de suma importância, visto que nos possibilita tomar conhecimento de empresas que não seriam identificadas de outras formas.
Confira algumas ferramentas de denúncia: aplicativo (Download – Apple: http://bit.ly/AppleCrea ou Android: http://bit.ly/AndroidCrea), área de denúncia online em nosso site (http://bit.ly/DenunciaOnlineCreaPR), ou a Inspetoria mais próxima.
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Atenciosamente.
Gostaria de saber porque o CREA não está lutando contra o conselho dos técnicos pois os mesmos estão tendo super atribuições, onde até mesmo técnico pode fazer laudos de perícia?
Boa tarde, Rubens. Tudo bem?
Pedimos desculpas pela demora e ressaltamos que o Crea está atento às atividades de outras profissões que venham a invadir de forma ilegal o campo de atuação das Engenharias e Geociências. Porém, as atividades dos técnicos estão cobertas pela sua Lei de Atribuições, que não é nova e nada tem a ver com a criação do novo Conselho. Caso aja alguma conduta ilegal por parte de qualquer órgão público, o caminho é a denunciar ao Ministério Público.
Cabe ressaltar que o Crea-PR prima pela melhoria em seus procedimentos, mas está subordinado às regulamentações do Confea (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) e outras legislações vigentes. O Crea-PR não tem autonomia para modificar nenhum dos critérios estabelecidos por Legislação.
Informamos ainda que os técnicos industriais, por força da Lei 13.639/2018, não são mais atendidos pelo Crea-PR desde o dia 20 de setembro. Por força legal, o Crea-PR fica legalmente impedido de prestar serviços aos profissionais vinculados a outros Conselhos, inclusive delimitar as atribuições.
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Atenciosamente.