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Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/ws/2022/06/crea-pr-aprova-proposta-no-colegio-de-presidentes-referente-ao-salario-minimo-profissional/>.
Acesso em 28/03/2024 às 18h08.

Crea-PR aprova proposta no Colégio de Presidentes referente ao Salário Mínimo Profissional

Presidentes se posicionaram contra o congelamento da base de cálculo dos pisos salariais das categorias profissionais

6 de junho de 2022, às 9h00 - Tempo de leitura aproximado: 19 minutos

Com uma apresentação bastante elogiada pelos presidentes de Creas, o procurador jurídico do Confea, Igor Garcia, abordou as principais ações jurídicas de 2018 a 2022 e a temática do Piso Salarial dos profissionais do Sistema, em recente julgamento do Supremo Tribunal Federal.  A discussão, no encerramento da terceira reunião ordinária do Colégio de Presidentes, nesta sexta (3), em Gramado (RS), foi acompanhada por proposta do Crea-PR de modificação do artigo 5º da Lei 4.950-A, por meio de minuta de projeto de lei para a indexação do Piso ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E. A proposta foi aprovada por unanimidade.

“Foi pedida uma mudança do perfil da Proj do Confea. Hoje, ela não só defende a gestão do Confea, como defende as profissões regulamentadas, um novo modelo de advocacia. Para isso, estamos procurando manter uma maior interface com os órgãos executivos e deliberativos e dialogando com as procuradorias regionais na busca da defesa das profissões regulamentadas. Passamos de um modelo reativo para um modelo proativo, que avança na defesa das profissões”, disse Igor Garcia, sistematizando esse modelo como o de uma Procuradoria Jurídica preventiva, proativa, integrada e global.

O procurador jurídico do Confea traçou um compilado das principais ações ajuizadas pelo Confea neste período. “Temos resoluções de vários conselhos que afetam a atividade dos profissionais do Sistema e três ações ajuizadas contra a União, combatendo diversos normativos federais. Temos também um acordo de cooperação técnica com o Mercado Livre, combatendo a venda de ARTs, diplomas e carteira profissional. Conseguimos realizar um ACT que possibilita um controle amplo dos anúncios que são feitos. Uma vez detectada qualquer irregularidade nós denunciamos e o Mercado Livre retira e nos dá a informação detalhada do anunciante para que a gente peça a apuração por parte do Ministério Público e da Polícia Federal”.

Procurador do Confea, Igor Garcia, ao lado do coordenador do Colégio de Presidentes, eng. civ. Ulisses Filho
Procurador do Confea, Igor Garcia, ao lado do coordenador do Colégio de Presidentes, Eng. Civ. Ulisses Filho

Piso Salarial

Igor comentou que a decisão do Supremo abordou a diferença entre piso salarial e salário mínimo previsto nas leis 5.194 e 4950-A. “Há diferença. O piso é o valor mínimo que se paga para uma categoria pelo exercício da profissão regulamentada. Já o salário é pago visando às necessidades de um determinado trabalhador. O piso toma como ponto de partida e chegada o valor justo para aquele que exerce uma profissão regulamentada. Por isso, considero que o correto seria chamar de piso mínimo”.

Em relação à decisão do STF, ao congelar a base de cálculo do piso mínimo, o procurador jurídico do Confea explica que o tribunal entendeu que não há mais o reajuste automático que ocorria com o aumento do salário mínimo. “Esse aumento afronta a Constituição Federal. Não é possível vincular o aumento do salário mínimo ao aumento do piso, fazer uma indexação. Uma coisa é o piso em lei, outra é o reajuste sucessivo. Então, o STF congelou a base de cálculo. Não é possível mais o reajuste da base de cálculo. Seria possível o aumento por lei ou decreto. O STF entendeu que as leis 5.194 e 4.950-A foram recepcionadas pela CF. Então, elas têm vigência e eficácia consolidadas”.

Igor Garcia reconhece o “desconforto” causado pelo congelamento do valor. “A partir da publicação do acórdão destas Adpfs, ocorrerá um congelamento. A partir daí, este seria o piso das atividades da Engenharia e da Agronomia. Tivemos a consideração de que o piso é constitucional. As leis foram recepcionadas pela CF, o que fortalece a fiscalização para o cumprimento do piso, mas o atrelamento do valor de oito e meio ou seis salários mínimos, essa indexação, não é mais possível, até porque já havia uma súmula do STF que vedava o uso do salário mínimo como indexador. A base está congelada a partir da publicação desses acórdãos. Só poderemos aumentar o valor do piso por leis que regulamentem esse aumento por indexador monetário ou trabalhar com o Executivo um decreto federal, o que, nesse caso, é um caminho mais difícil”, considerou.

O procurador jurídico do Confea comentou ainda que, ao se falar da possibilidade de fiscalização do piso mínimo profissional, sempre se considera o regime celetista. “Não é possível cobrarmos o piso e o salário mínimo dos servidores regidos pelo Regime Estatutário. Essa ressalva é importante e ficou consolidada pelo julgamento destas ADPFs”, disse, destacando como pontos recebidos pelo STF:

•    Recepção da Lei 4.950/A/1966 pela CF 1988
•    Recepção da Lei 5.194/1966 pela CF/1988
•    Fortalecimento da Resolução 397/1995
•    Obrigatoriedade constitucional
•    Fortalecimento da fiscalização do piso salarial
•    Utilização da decisão nos movimentos legislativos

Como alternativas ao congelamento da base de cálculos, o procurador sugeriu uma reação legislativa imediata, denominada “efeito backlash”. Segundo ele, muitas vezes o Supremo define certos temas e os vincula. “No entanto, as decisões não têm o poder de vincular ao parlamento, que pode legislar de maneira contrária. O parlamento tem autonomia para editar nova lei contrariando a decisão do Supremo. Seria possível então superar esse congelamento por uma Lei Federal, determinando um indexador econômico”, disse, acrescentando que outra via seria o Decreto do Presidente da República, tentando regulamentar esse reajuste. “Mas esse caminho seria algo passível de questionamentos”.

O procurador enfatizou os principais objetivos da mobilização legislativa.

•    Criação do piso nacional
•    Atualização anual do piso, tendo como indexador o IGPM, IPCA ou INPC
•    Obrigatoriedade do piso nos regimes celetista e estatutário
•    Definição do valor da hora-trabalho
•    Definição da carga horária mínima e máxima
•    Estabelecimento do valor da multa

Ao apresentar a proposta de minuta de projeto de lei que foi acatada por unanimidade pelo Colégio de Presidentes, o presidente do Crea-PR, Eng. Civ. Ricardo Rocha, destacou que os coordenadores de câmaras do Regional colocaram a necessidade dela ser encaminhada pelo Federal. “De certa forma, foi positiva essa decisão do STF dizendo que a lei é constitucional. A fragilidade é que, no regime de inflação projetada, perdermos o valor. Portanto, na proposta de mudança na lei, focamos no reajuste dos valores. A ideia é ter esse movimento rapidamente junto ao Congresso Nacional”, considerou Ricardo Rocha.

Registro da pauta do Colégio de Presidenbte
Registro da pauta do CP

Veja o teor da proposta:

“O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O Artigo 5º da Lei n. 4.950-A, de 22 de abril de 1966, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º – Para a execução das atividades e tarefas classificadas na alínea ‘a’ do art. 3º fica fixado o salário-base mínimo de R$ 7.272.00 (Sete mil, duzentos e setenta e dois reais), para os profissionais relacionados na alínea ‘a’ do artigo 4º com regime de 6 horas diárias, e de  R$ 6.060,00 (Seis mil e sessenta reais) para os profissionais da alínea ‘b’ do art. 4º, também para regime de seis horas diárias.

Parágrafo único – O valor referido no caput será atualizado anualmente de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumido Amplo Especial – IPCA-E, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou índice oficial que venha a substituí-lo”.

Conselhos

Entre as ações ajuizadas contra conselhos, a primeira relacionada diz respeito à Resolução 1.165/2017 do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV). “Em 2018, foi ajuizada ação contra o CFMV que corre na 4ª Vara Federal de Brasília, pedindo a nulidade da resolução 1165/2017. Segundo ela, os estabelecimentos constituídos sob a forma de pessoa jurídica que cultivam ou mantêm organismos aquáticos, deverão ter registro no CRMV, estando sujeitos ao pagamento de taxas de registro, anuidade e Anotações de Responsabilidade Técnica. Ou seja, o CRMV tornou essa atividade privativa dos médicos veterinários. Conseguimos uma sentença de procedência e essa resolução foi declarada nula”, descreveu.

Em 2019, foi apresentada Ação Civil Pública para declarar ilegal o inciso XIX do art. 6º do Decreto 90.9222/1985, normativo federal que dá aos técnicos agrícolas a condição do desempenho de selecionar e aplicar métodos de erradicação e controle de vetores e pragas, doenças e plantas daninhas, responsabilizando-se pela emissão de receitas de produtos agrotóxicos, atividades que o Confea entende ser atribuições de profissionais de nível superior.   “Tivemos nessa matéria uma ampla discussão em âmbito de regionais e em regra nós perdemos. O MPF apresentou parecer contrariamente ao pleito do Confea. Estava praticamente consolidada, mas nós buscamos fundamentos e teses e conseguimos ajuizar essa ação civil pública propondo um controle de legalidade, por contrariar a lei 5.194 e outras, alegando que quem teria a competência para o desempenho dessas atividades seria o engenheiro agrônomo e outras profissões correlatas. Hoje, o processo aguarda sentença por parte do juiz. Acreditamos que há boas chances de reverter essa situação”, considerou.

Detalhes sobre a atuação da Proj foram apresentados pelo procurador do Confea
Detalhes sobre a atuação da Proj foram apresentados pelo procurador do Confea

Outra ação, em fase de recurso de apelação junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, discute o percentual aplicado ao Risco de Acidente do Trabalho (RAT) na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, onde atualmente o Confea e os Creas estão enquadrados na alíquota máxima de 3% sobre a folha de pagamento. A alíquota está relacionada ao grau de risco por acidente de trabalho que a atividade da empresa sugere. “Pelas atividades burocráticas desenvolvidas, as atividades dos conselhos de fiscalização deveriam estar no grau mínimo, cuja alíquota é de 1%. Uma vitória eventual colocaria o Sistema no seu devido lugar em termos de riscos de acidente de trabalho e repercutiria em todos os Creas, podendo-se cobrar os últimos cinco anos por repetição de indébito”.

O procurador jurídico relacionou em seguida ação contra a Resolução nº 480/2019 do Conselho Federal de Biologia – CFBIO, que dispõe sobre a atuação do biólogo em inventário, manejo e conservação da vegetação e da flora e atividades correlatas, com Responsabilidade Técnica quanto à elaboração de Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRA ou Área Alterada e de Projeto Técnico de Reconstituição da Flora – PTRF. “De forma ilegal, o referido normativo atribuiu ao biólogo atividades que não lhe são outorgadas pela lei que regulamenta a profissão. Estamos combatendo essa resolução, mas não tivemos êxito em primeiro grau. Interpusemos Recurso de Apelação ao TRF1ª com a intervenção da Sociedade Brasileira de Engenheiros Florestais – SBEF e do Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeiras do Estado de Mato Grosso – Cipem como Amicus Curiae”, considera Igor Garcia.

Na sequência, foi abordado o decreto 10.585/2020, envolvendo o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas – CFTA e questionado pelo Confea junto à 4ª Vara Federal de Brasília-DF em Ação Civil Pública, em prosseguimento a debate iniciado com a publicação da Resolução 020/2020, que majorou o valor-limite (de 150 mil reais para um milhão e cinquenta e nove mil reais), previsto em decreto anterior, para a elaboração e execução de projetos por técnicos agrícolas. “O Executivo Federal nos deu um chapéu. Tínhamos uma chance de êxito enorme, mas os técnicos agrícolas conseguiram esse decreto de forma bem articulada junto ao Executivo Federal. Eles têm essa ação forte no Executivo e no Congresso. Infelizmente, a ação foi extinta. Pediria que os presidentes focassem muito nessas ações junto ao Executivo e ao Congresso. Essas vias são mais democráticas, atuando com base no voto”, conclamou.

Em ação na 6ª Vara Federal de Brasília, o Confea questiona também a Resolução 101/2020 do Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT, “uma verdadeira canetada administrativa, considerando que seu preâmbulo define o objetivo de disciplinar e orientar as prerrogativas e atribuições dos técnicos industriais com habilitação em Mecânica”. Igor Garcia lembrou que, enquanto no Sistema, os técnicos tinham atribuições definidas pela Lei e pelo decreto 90.922/1985. “Hoje a base é a mesma. A Lei que criou o CFT não trouxe competências e as atribuições pretendidas pela resolução estão dissonantes com a formação profissional e a grade curricular desses profissionais. É uma afronta à competência privativa do presidente da República de regulamentar a fiel execução das leis. Estamos defendendo não só a profissão da Engenharia, mas também valores difusos que são caros à sociedade”, diz, informando que após a extinção do processo sem julgamento de mérito, foi interposto recurso de apelação ao TRF1ª, tendo a Fenemi e a Abemec-MG como Amicus Curiae.

Confira a cobertura fotográfica da reunião

Outra ação contra o CFT pede a nulidade de sua Resolução nº  58, que, segundo o procurador jurídico do Confea, avoca “de forma absolutamente ilegal” competência regulamentar que não possui, agora em relação ao exercício da profissão de Técnico Industrial em Edificações e Construção Civil. Após a réplica do Confea, o processo encontra-se concluso para a sentença da 9ª Vara Federal de Brasília.  Com a mesma intenção, o Confea questiona a Resolução CFT 89, que trata das habilitações em Agrimensura, Geodésia e Cartografia e Geoprocessamento, esta com réplica apresentada junto à 13ª Vara Federal de Brasília, em dezembro do ano passado.

Junto à 16ª Vara Federal de Brasília, o Confea protocolou ação contra a União questionando o artigo 93 do Decreto 9.235/2017. Ele retira a necessidade da inscrição em órgão de regulamentação profissional para o exercício de atividade de docente na educação superior de sujeição do engenheiro/professor (a). “Achamos um novo caminho porque temos diversas decisões em âmbito de regionais que deram pela improcedência de os Creas exigirem registros de profissionais docentes. Entramos com essa ação impugnando esse decreto que ofende o artigo 7º da Lei 5.194 que diz que atividades de ensino exigem registro profissional. É um verdadeiro confronto de legalidade”.

2021 e 2022

Entre as ações protocoladas em 2021 e 2022, está a nulidade das Resoluções CFT 111 e 106. A primeira, questionando as atribuições definidas para técnicos industriais em eletrônica, teve réplica do Confea apresentada em maio último. A segunda, abordando atribuições dos técnicos industriais com habilitação em redes de computadores, com apresentação de contrarrazões ao recurso do Confea, interpostas pelo CFT em março último. “Infelizmente, sobreveio uma sentença que julgou improcedente o pedido. Por certo, essa sentença será revertida. O juiz disse que o CFT não pode restringir atribuições, ampliar pode. A meu ver, não tem sentido um título judicial que diga isso. Sabemos que atribuições são concedidas com base em grade curricular, e não com base em resoluções que apenas consideram probabilidades”, ratificou Igor Garcia.

Ainda mais recentemente, a Procuradoria Jurídica moveu uma nova ação contra o CFBIO, agora questionando a Resolução 581/2020, que pretende estabelecer a competência do profissional biólogo como responsável técnico em processos de outorga de direito de uso de recursos hídricos. “O CFBIO apresentou defesa em 21 de maio. Os autos serão conclusos para a sentença. Consideramos ilegal por afrontar competências dos engenheiros agrônomos e demais profissionais com competência devida”.

STF

Igor lembrou a conclusão de ações concentradas no Supremo Tribunal Federal sobre a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 036, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5367 e Ação direta de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 367 e 2135, que tiveram como relatora a ministra Carmem Lúcia. Em julgamento realizado no dia 4 de setembro de 2020, por maioria, o STF declarou a constitucionalidade do artigo 58 da Lei nº  9.649/1998, bem como a legislação que permite a contratação no âmbito dos conselhos profissionais sob o regime trabalhista, em decisão que vincula todos os demais juízes do país. “O julgamento sobre o regime jurídico definiu que o sistema de contratação dos conselhos profissionais é o celetista. Então, fazemos concursos públicos com base na CLT”, reforçou o procurador, que também lembrou, ainda em 2020, a “pacificação” do reconhecimento da constitucionalidade da cobrança da Anotação de Responsabilidade Técnica, conforme as Leis 6.994/82 e 12.514/2011.

Em outra ação em tramitação junto ao STF, o Confea aderiu como “Amigo da Corte” à ADI 5634, movida pela Associação Brasileira de Design de Interiores (ABDI), questionando a Lei 12.378/2010 e a e resolução 51/2013 do CAU/BR. A petição sustenta a declaração de inconstitucionalidade do caput do artigo 3º da Lei 12.378/2010 e de seus parágrafos 1º e 2º  e, “por arrastamento”, a ilegalidade da Resolução que deu exclusividade a arquitetos e urbanistas sobre competências dos engenheiros e de outras profissões regulamentadas. “Onde estão as entidades nacionais de Engenharia? Precisamos fazer esse diálogo e enfrentamento. Precisamos fazer esse movimento mais amplo por essas entidades e pelos Creas que têm contato mais direto com essa as entidades”, conclamou o procurador do Confea, considerando que foi preciso a intervenção de uma entidade fora do Sistema. “O Judiciário é um meio lento e muitas vezes ineficaz. As vias executiva e legislativa muitas vezes são os melhores caminhos”, apontou, ao encerramento.

Debate

Presidente do Crea-ES, eng. agr. Jorge Silva
Presidente do Crea-ES, Eng. Agr. Jorge Silva

Presidente do Crea-ES, o Eng. Agr. Jorge Silva considerou a primeira parte da palestra “fantástica”. Segundo ele, “a gente reconhece o excelente trabalho que a Procuradoria tem feito junto ao Supremo Tribunal Federal porque a gente tem recebido muitas reclamações pelas atribuições de quem não tem formação. Sabemos que os currículos mínimos não lhes dão atribuições. No Crea-ES, autuamos todo arquiteto por exercício ilegal da profissão. Depois, fomos conversar e hoje estamos mais em paz. Mas, enquanto não houver uma decisão da justiça, precisamos exercer uma democracia representativa, atuando com uma democracia participativa nos Estados”.

A presidente do Crea-RS, Eng. Amb. Nanci Walter, sugeriu ser preciso ter acesso a um canal de informação para mobilizar as entidades. “Tenho certeza de que elas gostariam de ser solidárias. A gente precisa talvez melhorar a nossa comunicação”. A presidente citou ação contra o PLC 39/2020, da Assembleia Legislativa Sul-Rio-Grandense, para evocar que o Sistema frequente as assembleias legislativas “para que a gente não assista ação contra a extrapolação do CFT em PPCI em nível federal”, disse. “Temos que evitar essas judicializações porque senão fica uma briga entre conselhos, e o Judiciário é uma caixinha de surpresas”, acrescentou. A cooperação entre os Creas foi reforçada pelo presidente Jorge Silveira (Crea-SE).  “Fizemos essa indicação de trabalhos ao tomarmos posse, e vamos agora criar um novo canal para a possibilidade de intervenção e colaboração voluntária dos Regionais”, disse o procurador.

Já o presidente Ricardo Rocha (Crea-PR) fez uma série de questionamentos ao procurador jurídico do Confea. Abordou as ações contra o CAU em que o juiz falou da necessidade de resoluções conjuntas e questionou a possibilidade de ação para registro de professores e ainda a necessidade de fazer concursos públicos e manter outras prerrogativas trabalhistas do emprego público.

Igor Garcia comentou as ações do Crea-PR sobre a resolução conjunta, considerando que elas “não resolvem em definitivo o problema, muitas vezes só prorrogam os conflitos”. Em relação aos docentes, relatou que há diversas ações estaduais que ainda não surtiram os resultados esperados. “O que estamos fazendo por ação civil pública é uma ação nacional que pegará todos os estados, visando à declaração de nulidade do normativo. Mas não temos uma decisão, e nossa orientação é que, no momento, não podemos fazer essa exigência de registro do docente”, considerou. Em relação aos concursos, ratificou sua obrigatoriedade. “Pelo paralelismo das formas, se contrata por concurso, só pode demitir por processo de desligamento”.

Por sua vez, o conselheiro federal Eng. Eletric. José Miguel de Melo lembrou que as células de harmonização são criadas em cada conselho. “Mas, na prática, essa harmonização não vem ocorrendo”. Atuante na Comissão Temática de Harmonização Interconselhos (CTHI) em 2020 e 2021, Miguel reconheceu sua frustração com a ineficácia da CTHI. “A gente faz convites para conversar com o CFT para mostrar que ia além das atribuições deles. No nosso conselho, eles executavam obras de Engenharia e algumas obras seriam sob a supervisão dos engenheiros. Hoje, pelo estatuto, o CFT pode projetar, executar, dar laudo técnico. Então, o céu é o limite. E aí no ano passado, eles pediram para tirarmos as três ações ajuizadas para dialogarmos. Então, não querem harmonizar. Temos que fazer isso que o procurador falou, mostrar que as atribuições deles não são as devidas”.

Conselheiro federal eng. eletric. José Miguel de Melo
Conselheiro federal Eng. Eletric. José Miguel de Melo

O conselheiro federal abordou ainda que as coordenadorias estão apresentando subsídios técnicos à CTHI. Segundo José Miguel, em relação às grades curriculares, “a gente sempre fala de uma proposta com repercussão geral, mas os conselhos dos técnicos estão extrapolando todos os limites”. O procurador do Confea enfatizou que isso tem sido colocado sempre, mas o Judiciário acaba entendendo equivocadamente pelas competências. “O Judiciário seria o pior caminho a ser trilhado nessas questões”.

A presidente do Crea-MS, Engenheira Agrimensora Vânia Mello, ressaltou a colaboração dos presidentes com o Sistema e sugeriu buscar junto à Assessoria Parlamentar o que é possível fazer nesse sentido, inclusive para convocar os presidentes como em relação à mobilização em defesa do Salário Mínimo Profissional. “O que estamos precisando é sermos demandados para somarmos e termos êxito nessas ações”. Igor Garcia considerou que há ações permanentes da Assessoria Parlamentar. “O Legislativo pode suspender a Resolução e nós alcançarmos o nosso objetivo sem a Via-Crucis do Judiciário”, acrescentou.

Presidente do Crea-RJ, o Engenheiro Eletricista Luiz Cosenza abordou quanto ao posicionamento do Confea sobre a necessidade de empresas de elevador pagarem ART. Igor Garcia elogiou a atuação da Procuradoria Jurídica do Crea-RJ, dizendo que há petições no processo, mas o juiz não compreendeu ainda o âmbito da discussão que está sendo feita. “É questão de tempo para ele dizer que essas empresas de elevadores devem pagar ART. Petições como essas são adequadas. As empresas reconhecem a legalidade da ART, mas discutem o dever de pagar. Vejo com tranquilidade e acredito que em breve haverá uma decisão favorável”.

Igor considerou ainda que “seria possível pensar em uma audiência pública envolvendo vários atores, como o Judiciário e outras instâncias, para discutir as competências profissionais. Mas temos que fazer isso de maneira estratégica”.
Henrique Nunes
Equipe de Comunicação do Confea

Fotos: Marck Castro/Confea


Comentários

  1. o Crea, pra mim está na contramão da História, pois a Lei de Mercado é que deve prevalecer…
    Essa situção de salário Mínimo da Classe, só desemprega !!!
    por isso esta cheio de Engenheiros, principalmente recém formados vendendo Perfumes/Bicos
    o mesmo aconteceu com regulamentção da Profissão dás Domésticas e as Mamães após parto….
    As empresas não conseguem absorver custos Trabalhistas (CLT) de 73% em alguns casos 113% como apregoa a Revista a construção etc….
    nos EUA são 17% o custa adicional….
    portanto proponho que seja liberado do Salário Minimo o Recém formado pelo menos nos 03 anos inciais onde ele aprenderia mais na prática e que o colocaria no Mercado mais pronto tecnicamente e aqueles que estão bem Formados com desempenho bom esses já usufrem de Salário maiores que o Mínimo pois um Empresário normalmente paga o que MERECE e se nãopagar o Mercado PAGA !!!
    A TUTELA PREJUDICA A CLASSE !!! …E NIVELA POR BAIXO !!!

    • Comunicação Crea-PR says:

      Olá, Adelar. Tudo bem?
      Discordamos do sr. com relação ao Salário Mínimo Profissional. Não é porque discordamos de algo que devemos acabar com ele. Temos que lutar pela aplicação deste direito! Ele é nosso e defendemos a continuidade do mesmo.
      Sobre a sugestão informamos que ela é bem-vinda! Inclusive agora, neste próximo mês de julho, diversas sugestões como a sua serão debatidas durante o nosso Congresso Estadual de Profissionais, evento em que todos os engenheiros, agrônomos e geocientistas do Paraná têm a oportunidade de sugerir melhorias para o Sistema Confea/Crea e Mútua.
      Agradecemos seu comentário e solicitamos que continue nos acompanhando!

  2. VALDIR SANTOS ROMANCINI says:

    Em todas as questões abordadas, o Técnico em Segurança do Trabalho -TST, que com as alterações permaneceu no quadro do CREA, assim não se houve menção alguma nas discussões, a regulamentação de direção, participação, atuação no processo de apoio na fiscalização, orientação a rotina. Então se faz necessário uma vista mais apurada, sobre o assunto. Cobrado a mensalidade do Técnico em Segurança do Trabalho, é normal, atuação e participação falta algo mais claro. Não se tem resposta alguma dos lideres das bases (inspetoria, Câmara, Conselho..etc) quando se questiona. Pergunto quando o TST terá voz e valor dentro do CREA ??. Tenho projeto, tenho condições de maiores esclarecimentos, quem pode me ouvir ??
    assinado: Valdir Santos Romancini/TST/Crea-PR 125.622/TD – 11/06/2022

    • Comunicação Crea-PR says:

      Olá, Valdir. Tudo bem?
      Os Técnicos de Segurança do trabalho têm voz dentro do Conselho assim como as outras modalidades. Inclusive temos uma Câmara dedicada a debater assuntos relacionados à segurança do trabalho. Sugerimos que participe das reuniões que realizamos nas regionais e inspetorias para expor suas ideias e debater junto aos outros profissionais que compõem essas reuniões. Caso queira conversar com alguém da câmara sobre este tema envie um e-mail com a solicitação através do Fale Conosco. https://servicos.crea-pr.org.br/publico/fale-conosco

  3. Mario Cardoso Fedato says:

    O CREA deveria dar uma atenção ao salário dos engenheiros Civil das prefeituras. Elas pagam salário muito abaixo do salário mínimo da categoria. Creio que até menos de 50%.

    • Comunicação Crea-PR says:

      Olá, Mario. Tudo bem?

      Primeiro informamos que os profissionais do Sistema Confea/Crea possuem a lei federal 4.950-A/1966 (lei do salário mínimo profissional) que define a remuneração para quem desempenha função técnica, você provavelmente a conhece, certo?

      Essa Lei não tem aplicação aos servidores públicos, porque o Senado impediu isso quando emitiu a Resolução nº 12/1971. Como consequência, não podemos autuar quando o salário de admissão de um engenheiro/agrônomo não respeita tal normativo. Nossa atuação mediante casos como esse é a emissão de um ofício ao Município em questão, alertando para o respeito ao que determina lei federal 4.950-A/1966 em relação aos profissionais servidores do seu quadro técnico, indistintamente.

      Caso tenha curiosidade, no que diz respeito às empresas privadas, o Crea só pode autuá-las se acaso não tiverem pago o primeiro salário do profissional compatível ao piso da época, ou seja, o salário de ingresso. Temos até 5 anos para realizar essa fiscalização retroativa. É importante frisar que o Crea não tem poder legal para exigir que a empresa pague o salário atual do profissional.

      Por exemplo: em uma fiscalização realizada hoje (2022), caso o profissional tenha ingressado lá em 2018, e não tenha recebido o piso da época, nós podemos enviar um ofício a empresa pelo não pagamento do Salário Mínimo Profissional e verificamos se isso foi regularizado. Caso não tenha sido regularizado, nós autuamos a empresa e a multamos.

      Nas situações mencionadas acima, somente em 2021 nós realizamos 4682 verificações, gerando 16 autuações.

      Para aumentarmos esse número é preciso que todo o profissional que se deparar com situações lamentáveis e inconcebíveis como essa, denuncie por meio de registro no nosso site (https://bit.ly/DenúnciaCreaPR) e aplicativo (https://bit.ly/AppGoogleDenúncia).

      Esperamos ter ajudado. Infelizmente em algumas situações o Conselho fica de mãos atadas.

      • CHRISTIAN REICHMANN SASSI says:

        Bom dia. Quanto a questão do Senado, que impediu a aplicação da lei aos servidores públicos, quando emitiu a Resolução nº 12/1971 pergunto se já foi feito um trabalho de esclarecimento junto ao mesmo? O caminho mais curto não é a revogação desta resolução pelo Senado e a indexação do piso mínimo ao índice IPCAs em conjunto?

        Ate.
        CRS

        • Comunicação Crea-PR says:

          O que ocorre, Christian, é que a constituição determina que o salário dos servidores públicos só pode ser definida ou majorada pelo chefe do executivo, desta forma a Resolução apenas registrou o fato, até porque uma Resolução não tem poder de alterar a Lei. Em suma, o salário dos estatutários só pode ser definido ou majorado por vontade do chefe do executivo e não há Lei que possa alterar esta realidade.

      • Funcionario Público says:

        Então a cobrança da anuidade do CREA PR deveria ser proporcional para os funcionários públicos!!!!
        Se ganhamos abaixo do mínimo profissional, e a anuidade tem como base o mínimo profissional, deveríamos pagar menos. Afinal essa anuidade e o trabalho do CREA não beneficiam em nada os engenheiros que são funcionários públicos!!

        • Comunicação Crea-PR says:

          Olá! Tudo bem?
          O SMP e a anuidade não tem ligação, são coisas bem diferentes. A anuidade serve para apoiar nossa fiscalização (que ano após ano vem batendo recordes) e apoiar os profissionais do serviço público com cursos gratuitos, eventos e cursos de capacitação via termos de fomento das Entidades de Classe.

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