Eleição de Inspetores 2019 – Mandato 2019/2020
O Plenário do Crea-PR aprovou a composição da Comissão Eleitoral Regional de Inspetores – CERI, responsável pelo pleito eleitoral que elegerá inspetores de seis modalidades (um para cada Câmara Especializada) em cada uma de suas 35 inspetorias, perfazendo um total de 210 vagas. Os inspetores eleitos neste pleito iniciarão mandato de 18 meses (01/07/2019 a 31/12/2020).
Conforme prevê o Regulamento Eleitoral, estão aptos a concorrer à eleição para inspetor do Crea-PR os profissionais que atendam às condições de elegibilidade, não incidam em inelegibilidade e ainda preencham as seguintes condições:
I – Não possuir débitos relativos à anuidade;
II – Não possuir débitos relativos a processos de fiscalização em que ocorreu a preclusão administrativa;
III – Não ter infração ao código de ética, nos últimos 5 anos, contados da data em que ocorreu a preclusão administrativa;
IV – possuir residência fixa na jurisdição da inspetoria do CREA-PR onde se candidatar, dado este confirmado através do Sistema Corporativo do CREA-PR;
V – não acumular mais de (2) dois mandatos consecutivos, devendo haver, neste caso, um interstício de (1) um mandato para nova reeleição.
VI – Não acumular cargos dentro do Sistema CONFEA/CREAs, por exemplo, de Conselheiro (titular ou suplente) e Inspetor simultaneamente.
VII – não ser funcionário remunerado do Sistema CONFEA/CREAs.
A posse dos eleitos somente se dará após a apresentação dos documentos que comprovem as exigências dos artigos 17, 18, 19 e 35 do Regulamento Eleitoral.
As informações relativas à eleição estão disponíveis no Regulamento Eleitoral. A eleição ocorrerá totalmente via internet (registro de candidatura e votação) no acesso restrito do profissional.
Requerimento de registro de candidatura.
Regulamento Eleitoral
Calendário Eleitoral
Data | Atividade | Quem? |
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23/01 | Composição da Comissão Eleitoral Regional de Inspetores – CERI | Plenário |
18/02 | Edital 01 – de convocação eleitoral | Assessoria CERI |
19/02 a 08/03 | Registro de candidatura (15 dias) Via internet – área restrita do profissional |
Interessado |
15/03 | Edital 02 – dos requerimentos de registro de candidatura deferidos e indeferidos | Assessoria CERI |
18/03 | Data para apresentação de recurso (1 dia), qualquer local e horário de expediente do Crea-PR | Interessado |
21/03 | Edital 03 – dos recursos apresentados e julgados | Assessoria CERI |
1º a 15/04 | Período de votação – eleição (15 dias) Horário: das 8h de segunda-feira até às 23h59 de segunda-feira |
|
25/04 | Edital 04 – dos profissionais mais votados por modalidade e Inspetoria | Assessoria CERI |
26/04 | Data para apresentação de recurso (1 dia), qualquer local e horário de expediente do Crea-PR | Interessado |
30/04 | Edital 05 – do julgamento dos recursos apresentados | Assessoria CERI |
08/05 | Edital 06 – dos Inspetores Eleitos | Assessoria CERI |
09 a 23/05 | Prazo para apresentação da documentação para posse | Interessado |
Editais
- EDITAL 01 Convocação Eleitoral
- Edital 02 Requerimentos de candidaturas deferidos e indeferidos
- Anexo I – Dos Requerimentos de candidaturas deferidos e indeferidos
- Edital 03 Dos recursos
- Edital 04 Dos mais votados
- Anexo I Dos Profissionais mais votados por modalidade e inspetoria
- Anexo II Número de votos por candidato
- Edital 05 Da apresentação de recursos
- Edital 06 Dos Inspetores eleitos
- Anexo I Dos Inspetores eleitos
Composição da CERI
- Geol. ABDELMAJID HACH HACH
- Eng. Eletric. ANDRÉ DA SILVA GOMES
- Eng. Mec. e de Seg. Trab. DOUGLAS MOELLER DIENER
- Eng. Agr. JULIANO CAMPOS FEIJÓ
- Eng. Civ. PAULO ROBERTO SANTOS NASCIMENTO
- Eng. Cartog. WANDER DA CRUZ
Contato CERI
ceri@crea-pr.org.br
Rua Padre Germano Mayer, 1169 – CEP 80.045-310
Alto da Rua XV – Curitiba – PR
Contato Regionais
Acesse os endereços de atendimento e verifique a que Regional do CREA-PR seu município está vinculado. Para esclarecimentos, contate a Inspetoria.
Perguntas & Respostas
Qual o papel do Inspetor?
O Inspetor desempenha importante papel junto ao CREA-PR, sua atuação é focada em:
- Buscar a inserção do profissional nos diferentes contextos de trabalho, balizado num Conselho ágil, dinâmico e desburocratizado, focado nas necessidades de seus clientes;
- Aprimorar e ampliar o processo fiscalizatório do Conselho;
- Exigir/buscar a efetiva participação dos profissionais nas obras e serviços;
- Contribuir nas discussões de Políticas Públicas de desenvolvimento do nosso Estado.
Ao longo do mandato contribui com a valorização profissional e defesa da sociedade, sendo sua função preponderante para o alcance dos objetivos do Conselho.
Da posse
Documentação para posse:
- Certidões negativas cível e criminal da Justiça Estadual (expedidas na comarca do domicílio eleitoral do indicado), conforme Art. 35;
- Certidões negativas cível e criminal da Justiça Federal (obtidas no site da Justiça Federal da 4ª Região), conforme Art. 35;
- Formulário de autorização de acesso aos dados de bens e rendas das declarações de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física;
- Certidão Negativa de Infrações Éticas (no Acesso Restrito do Profissional > Serviços > Certidões)
- Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (obtida no site do Conselho Nacional de Justiça).
Obs.: demais comprovações relativas aos artigos 17, 18, 19 e 35 serão verificadas pelo atendente no ato da apresentação da documentação, podendo ser solicitada documentação complementar, se necessário.
Do exercício da função
Regulamento Eleitoral – Art. 36.
O Inspetor que durante um ano faltar, sem justificativa prévia, a três reuniões consecutivas, ou não,
perderá automaticamente o mandato.
§ 1º – Para efeito deste artigo serão computadas as reuniões ordinárias realizadas nas Inspetorias;
§ 2º – Considera-se ano o interstício entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, para efeito de
contagem de faltas.
O Inspetor participa de reuniões, segundo calendário anual (datas e horários) fixado na primeira reunião pelos próprios inspetores.
A função de Inspetor é remunerada?
Não, trata-se de função honorífica. Nestes casos há somente o reembolso de despesas de deslocamento/alimentação por ocasião da participação em reuniões e/ou eventos, mediante convocação oficial do Conselho.
Como é o processo eleitoral?
Tanto o protocolo de requerimento de registro de candidatura quanto a eleição (votação) propriamente dita ocorrem via internet, no site do CREA-PR.
Como é o voto pela internet?
Visando maior participação e comodidade, a votação ocorrerá entre os dias: 01/04 a 15/04/2019 (das 8h do dia 01/04 até às 23h59 de 15/04/2019). Caso esteja sem acesso a internet, dirija-se neste período a qualquer uma das unidades do Conselho (em horário normal de funcionamento) que haverá computador conectado à Internet, disponível para votação.
Composição do corpo de Inspetores do CREA-PR
Em cada Inspetoria do CREA-PR são eleitos até seis (6) Inspetores, um para cada modalidade, ou seja, um para cada Câmara Especializada.
No Sistema CONFEA/CREA os quase 300 títulos profissionais registrados, estão agrupados em 6 Câmaras Especializadas, a saber:
- CEA – Agronomia
- CEEC – Engenharia Civil
- CEEE – Engenharia Elétrica
- CEEMM – Engenharia Mecânica e Metalúrgica
- CEEQGEM – Engenharia Química, Geologia e Minas
- CEAEST – Agrimensura e Engenharia de Segurança do Trabalho