Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua 2023
No dia 17 de novembro de 2023 serão realizadas as Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua, onde serão eleitos representantes dos seguintes cargos:
- Presidentes do Confea;
- Presidentes dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Creas);
- Conselheiro Federal e seu suplente representantes das Modalidades e dos Grupos/Categorias, nos seguintes estados:
- Espírito Santo (Agronomia);
- Goiás (Elétrica);
- Pernambuco (Agronomia);
- Rio Grande do Norte (Civil);
- São Paulo (Industrial);
- Conselheiro Federal representante de Instituições de Ensino Superior pertencente ao Grupo Engenharia;
- Diretores Gerais e Diretores Administrativos das Caixas de Assistência dos profissionais dos Creas (“Mútuas Regionais”);
De acordo com a Decisão Plenária nº PL-1869/2022, as eleições serão realizadas no dia 17 de novembro de 2023 (sexta-feira), pela rede mundial de computadores, no período de 8h às 19h, no horário de Brasília-DF, sendo que todo profissional registrado e em dia com as obrigações perante o Sistema Confea/Crea até 30 (trinta) dias antes da data da eleição é considerado eleitor e votará na circunscrição do Crea onde quitou sua última anuidade, independente do seu registro originário ou locais onde possuir visto.
Profissional em dia com as suas obrigações é aquele que não possui quaisquer débitos perante o Crea, ou seja, obrigação exigível e vencida, de natureza tributária ou não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, decorrentes de anuidades, taxas, emolumentos ou multas por infração, inclusive aqueles que foram objeto de parcelamento e possuam parcela vencida e não paga.
A eleição será realizada pela rede mundial de computadores (internet), através do site www.votaconfea.org.br, e o profissional apto a votar se autenticará na ferramenta através de login (CPF) e senha enviada por e-mail e/ou mensagem de celular, por isso, é imprescindível que seus dados cadastrais estejam atualizados.
Exerça a democracia! Procure seu Regional e atualize seus dados.
Comissão Eleitoral Regional – CER/Crea-PR
Membros titulares
- Eng. Mec. Ayrton Pontes (coordenador)
- Eng. Quim. Francisco Augusto Foggiato Alvim (coordenador-adjunto)
- Eng. Agr. Adriana Baumel
- Eng. Civ. Raiger Moreira Alves
- Eng. Eletric. Fernando Felice
Membros suplentes
- Geog. José Roberto Francisco Behrend (1º Suplente)
- Eng. Civ. Gerson Luiz Carneiro (2º Suplente)
- Eng. Agr. Vicente Lucio Michaliszyn (3º Suplente)
- Eng. Eletric. Marco Antonio Ferreira Finocchio (4º Suplente)
- Eng. Ind. Mec. Stefano Shigueru Mitamura (5º Suplente)
Assessor Técnico: Eng. Agr. Eduardo Ramires
Assessor Jurídico: Dr. Robson Roberto Arbigaus Rothbarth
- 1ª Reunião Ordinária – 24 de março de 2023
- 2ª Reunião Ordinária – 10 de maio de 2023
- 3ª Reunião Ordinária – 26 de junho de 2023
cer@crea-pr.org.br
41 33506936 / 41 3350-6716
Assessor Técnico: Eng. Agr. Eduardo Ramires
Assistente administrativas: Daniela Petro e Ivy Lemes de Godoi
Assessor Jurídico: Dr. Robson Rothbarth
Leis
Resoluções
- Resolução nº 473, de 2002 – Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea e Mútua.
- Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento eleitoral: Presidente do Confea, Presidentes dos Creas, e Conselheiros Federais.
- Resolução nº 1.115, de 2019 – Regulamenta a sucessividade de mandatos para funções e cargos eletivos do Sistema Confea/Crea e Mútua.
- Resolução nº 1.117, de 2019 – Regulamento eleitoral: Diretoria da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea.
Decisões Plenárias
- PL-2320/2019 (Rosa dos Ventos)
- Decisão Plenária nº PL-0015/2023 – Composição da CEF 2023
- Decisão Plenária nº PL-0016/2023 – Eleição do Coordenador da CEF 2023
- Decisão Plenária nº 1869/2022 – Calendário Eleitoral das Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua 2023
- Decisão Plenária nº 1870/2022 – Calendário Eleitoral das eleições dos diretores financeiros das Caixas de Assistência dos profissionais dos Creas (“Mútuas Regionais”)
Disponível em: https://www.confea.org.br/funcionamento/eleicoes/2023
Perguntas e respostas
Pergunta | Resposta | Legislação |
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Quando será divulgado o Edital de Convocação das Eleições? | A divulgação do Edital de Convocação das Eleições acontecerá no dia 03 de julho de 2023, conforme Decisão Plenária nº PL-1869/2022. | Decisão Plenária nº PL-1869/2022 CONFEA |
Quando serão realizadas as eleições? Qual o horário da votação? |
Dia 17 de novembro de 2023 das 8h às 19h (horário de Brasília). |
Decisão Plenária nº PL-1869/2022 CONFEA Art. 88 |
Onde serão realizadas as eleições? Preciso comparecer presencialmente? |
As eleições de 2023 serão realizadas por meio da internet através do site votaconfea.org.br. Não é necessário comparecer presencialmente. Caso necessário, o sistema de votação eletrônica poderá ser acessado pelos eleitores aptos através de equipamentos conectados à internet disponibilizados nas sedes, inspetorias e escritórios de representação dos Creas, mediante autenticação individual. | Art. 91 Resolução 1.114/2019 CONFEA |
Quem pode votar? |
Todo profissional registrado e em dia com as obrigações perante o Sistema Confea/Crea até 30 (trinta) dias antes da data da eleição. Nota: Profissional em dia com as suas obrigações é aquele que não possui quaisquer débitos perante o Crea, ou seja, obrigação exigível e vencida, de natureza tributária ou não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, decorrentes de anuidades, taxas, emolumentos ou multas por infração, inclusive aqueles que foram objeto de parcelamento e possuam parcela vencida e não paga. |
Art. 53 Resolução 1.114/2019 CONFEA |
Até quando devo quitar meus débitos perante o Crea para poder votar? | 16 de outubro é a data limite para quitação de eventuais débitos pelo profissional para ser considerado eleitor. O profissional inadimplente após essa data não poderá ser incluído na relação de profissionais aptos a votar, ainda que comprove ter quitado seus débitos posteriormente. | Decisão Plenária nº PL-1869/2022 CONFEA |
O voto é obrigatório? Posso ser punido se não votar? É necessário justificar ausência? |
Não. O voto é facultativo. | Art. 53 Resolução 1.114/2019 CONFEA |
Em qual Crea posso votar? Devo votar no estado onde efetuei meu registro? Posso escolher em qual Crea votar? |
O eleitor votará na circunscrição do Crea onde quitou sua última anuidade, independente do seu registro originário ou dos locais onde possuir visto. | Art. 53 Parágrafo único Resolução 1.114/2019 CONFEA |
Preciso realizar algum cadastro para votar? Preciso manifestar interesse em votar para ter acesso ao ambiente de votação? Preciso cadastrar login e senha específica para as eleições através da minha área restrita? |
Não é necessário realizar um cadastro específico para as eleições, mas é fundamental que seus dados cadastrais estejam atualizados para recebimento do login e senha de acesso ao votaconfea.org.br. O profissional apto a votar receberá com antecedência, por e-mail e/ou mensagem de celular, login e senha para acessar o ambiente de votação (votaconfea.org.br). |
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Como faço para atualizar meus dados cadastrais? |
Atualizações de e-mail, endereços (principal e de correspondência), mídias sociais e telefone podem ser feitas pela área restrita. E-mail, endereço de correspondência, mídias sociais e telefone também podem ser atualizados via web atendimento, chat ou telefone. |
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Preciso baixar aplicativo ou instalar algum programa para votar? | Não. Para entrar no ambiente de votação basta acessar votaconfea.org.br e realizar a autenticação através de login e senha. A senha de acesso será enviada por e-mail e/ou mensagem de celular. Por isso, é fundamental que seus dados cadastrais estejam atualizados. | |
Posso anular meu voto? | As opções de voto disponíveis são: I Válido, se o eleitor preencher o campo de votação; II Em branco, se o eleitor deixar de preencher o campo de votação. |
Art. 89 Parágrafo único Resolução 1.114/2019 CONFEA |
As eleições podem ter segundo turno? O que acontece se houver empate entre os candidatos? |
Será eleito o candidato que obtiver, em turno único, a maioria dos votos. Em caso de empate, será considerado eleito o candidato registrado há mais tempo no Sistema Confea/Crea e, persistindo o empate, será considerado eleito o candidato mais idoso. | Art. 5º Resolução 1.114/2019 CONFEA |
Quando será divulgado o resultado das eleições? | A apuração dos votos terá início imediatamente após o encerramento da eleição e não será interrompida até sua conclusão. A data limite de homologação das eleições pelo Plenário do Confea é 15 de dezembro de 2023. | Art. 71 Resolução 1.114/2019 CONFEA |
O sistema de votação é seguro? | O sistema de votação pela internet será obrigatoriamente testado pela empresa contratada. Além disso, será auditado por empresa contratada para esta finalidade, que não pode ser a mesma ou pertencer ao mesmo grupo empresarial ou econômico da empresa que desenvolveu ou testou o sistema. | Art. 93 Resolução 1.114/2019 CONFEA |
Eleição para presidente do Confea, presidentes dos Creas e Conselheiros Federais
- Resolução 1.114/2019 CONFEA – Regulamento eleitoral para eleição para presidente do Confea, presidentes dos Creas e Conselheiros Federais
- Decisão Plenária nº PL-1869/2022 – Calendário das Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua 2023
Eleição dos membros da Diretoria da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea: Diretor Geral, Diretor Financeiro e Diretor Administrativo
- Resolução 1.117/2019 CONFEA – Regulamento eleitoral para eleição dos membros da Diretoria da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea: Diretor Geral, Diretor Financeiro e Diretor Administrativo
- Decisão Plenária nº PL-1870/2022 – Calendário das Eleições dos Diretores Financeiros da Mútua
Pergunta | Resposta | Legislação |
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Quem pode se candidatar? | Os candidatos deverão preencher as condições de elegibilidade, não incidir em inelegibilidade, apresentar tempestivamente o requerimento de registro de candidatura e ter sua candidatura deferida. | Art. 26 – Condições de elegibilidade Resolução 1.114/2019 CONFEA Resolução 1.117/2019 CONFEAArt. 27 – Inelegibilidade Resolução 1.114/2019 CONFEA Resolução 1.117/2019 CONFEA |
Quais documentos devem ser apresentados para requerer o registro da candidatura? |
Os documentos necessários para requerimento de registro de candidatura estão descritos no Art. 29 da Resolução 1.114/2019. Os candidatos a Diretoria da Caixa de Assistência dos profissionais do Crea serão registrados mediante requerimento instruído com a mesma documentação exigida no regulamento eleitoral para as eleições de presidente do Confea, presidentes dos Creas e de conselheiros federais, descrita no Art. 29 da Resolução 1.114/2019. |
Art. 29 Resolução 1.114/2019 CONFEA |
Posso me candidatar a mais de um cargo? | Não é permitido registro de um mesmo candidato para mais de um cargo eletivo. Deve-se observar ainda os critérios de sucessividade de períodos de mandatos no Sistema Confea/Crea. | Art. 25 Resolução 1.114/2019 CONFEA |
Quando posso dar início à campanha eleitoral? |
A campanha eleitoral somente é permitida a partir do dia seguinte ao término do prazo para registro de candidatura, em 19 de agosto de 2023 conforme Calendário Eleitoral (Decisão Plenária nº PL-1869/2022). Aplicam-se às eleições dos membros da Diretoria da Caixa de Assistência dos profissionais do Crea todas as disposições relativas à campanha eleitoral, à divulgação e às condutas institucionais disciplinadas no regulamento eleitoral para as eleições de presidentes do Confea e dos Creas e de conselheiros federais. |
Art. 40 Resolução 1.114/2019 CONFEA Nota: O artigo dispõe ainda sobre campanha eleitoral de candidatos ou chapa cujo registro esteja sob análise e sobre campanha eleitoral antecipada. |
Quais ações são permitidas durante a campanha eleitoral? | A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas: I – em site do candidato ou da chapa; II – por meio de mensagem eletrônica; e III – por meio de blogues, mídias sociais, sites de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas cujo conteúdo seja gerado ou editado pelo candidato, pela chapa ou por qualquer pessoa natural.É vedada, ainda que gratuitamente, a propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e oficiais ou hospedados por órgãos do Sistema Confea/Crea e Mútua. Também não é permitida a propaganda eleitoral em sites hospedados por entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.A manifestação espontânea na internet, mesmo que sob a forma de elogio ou crítica a candidato ou chapa, não será considerada propaganda eleitoral.Não é permitida: I – a divulgação de pesquisa eleitoral; II – a utilização de carros de som, trios elétricos e minitrios; III – a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos; IV – a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita ou transmitida por meio de emissora de televisão ou rádio, salvo em entrevistas e debates com os candidatos; V – a utilização de funcionários do Sistema Confea/Crea e Mútua em atividades de campanha eleitoral durante o horário de expediente normal, salvo se o empregado estiver licenciado; VI – pagamento de anuidades de profissionais ou fornecimento de quaisquer outros tipos de recursos financeiros ou materiais que possam comprometer a liberdade do voto; e VII – uso de bens imóveis e móveis pertencentes ao Sistema Confea/Crea, à Mútua, à administração direta ou a outros órgãos da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou de serviços por estes custeados, em benefício próprio, ressalvados os espaços do Sistema Confea/Crea previstos no Regulamento Eleitoral. |
Capítulo III (Art. 39 – Art. 46) Resolução 1.114/2019 CONFEA (Da Campanha Eleitoral) Art. 43 e Art. 44 – Da Propaganda Eleitoral na Internet Art. 45 – Restrições à propaganda eleitoral Art. 46 e Art. 47 – Sobre penalidades por prática de condutas vedadas |