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Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/ws/eleicoes-gerais-do-sistema-confea-crea-e-mutua-2023/>.
Acesso em 05/11/2024 às 06h11.

Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua 2023

Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua

No dia 17 de novembro de 2023 serão realizadas as Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua, onde serão eleitos representantes dos seguintes cargos:

  • Presidentes do Confea;
  • Presidentes dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Creas);
  • Conselheiro Federal e seu suplente representantes das Modalidades e dos Grupos/Categorias, nos seguintes estados:
    • Espírito Santo (Agronomia);
    • Goiás (Elétrica);
    • Pernambuco (Agronomia);
    • Rio Grande do Norte (Civil);
    • São Paulo (Industrial);
  • Conselheiro Federal representante de Instituições de Ensino Superior pertencente ao Grupo Engenharia;
  • Diretores Gerais e Diretores Administrativos das Caixas de Assistência dos profissionais dos Creas (“Mútuas Regionais”);

De acordo com a Decisão Plenária nº PL-1869/2022, as eleições serão realizadas no dia 17 de novembro de 2023 (sexta-feira), pela rede mundial de computadores, no período de 8h às 19h, no horário de Brasília-DF, sendo que todo profissional registrado e em dia com as obrigações perante o Sistema Confea/Crea até 30 (trinta) dias antes da data da eleição é considerado eleitor e votará na circunscrição do Crea onde quitou sua última anuidade, independente do seu registro originário ou locais onde possuir visto.

Profissional em dia com as suas obrigações é aquele que não possui quaisquer débitos perante o Crea, ou seja, obrigação exigível e vencida, de natureza tributária ou não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, decorrentes de anuidades, taxas, emolumentos ou multas por infração, inclusive aqueles que foram objeto de parcelamento e possuam parcela vencida e não paga.

A eleição será realizada pela rede mundial de computadores (internet), através do site www.votaconfea.com.br, e o profissional apto a votar se autenticará na ferramenta através de login (CPF) e senha enviada por e-mail e/ou mensagem de celular, por isso, é imprescindível que seus dados cadastrais estejam atualizados*.

*De acordo com o item 5 da Deliberação CEF nº 35/2023, serão consideras eventuais atualizações cadastrais (principalmente e-mail e telefone celular) realizadas até 7 de novembro de 2023 (terça-feira).

Exerça a democracia! Procure seu Regional e atualize seus dados.

Eleição de Diretor-Financeiro da Caixa de Assistência dos Profissionais dos Creas (“Mútuas Regionais”)

De acordo com a Decisão Plenária nº PL-1870/2022, no período de 17 de novembro a 1º de dezembro de 2023, pelo voto direto e secreto dos Conselheiros Regionais presentes na Sessão Plenária do Regional, em urna convencional, mediante cédulas oficiais, será escolhido o Diretor Financeiro da Caixa de Assistência dos Profissionais dos Creas (“Mútuas Regionais”) para mandato de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026, mediante as condições estabelecidas nas Resoluções nº1114, e 1117, ambas de 2019 – Regulamentos Eleitorais e no Calendário Eleitoral 2023.

Resultado das Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea/Mútua 2023

Calendário Eleitoral (Simplificado*)

Data Atividade
03/07/2023 Edital de Convocação das Eleições pela CEF
16/08/2023 Último dia para Desincompatibilização
18/08/2023 Último dia para apresentação do requerimento de registro de Candidatura.
19/08/2023 Início da Campanha Eleitoral
28/08/2023 Edital da CER contendo relação de todos os requerimentos de registro de candidatura apresentados
05/09/2023 Edital da CER contendo todas as impugnações apresentadas
18/09/2023 Edital da CER contendo extrato das decisões acerca dos registros de candidatura deferidos ou indeferidos.
18/10/2023 Data – Limite para quitação de eventuais débitos pelos profissionais para fins de ser considerado eleitor.
31/10/2023 Edital da CEF contendo extrato das decisões proferidas e a relação completa dos registros de candidatura deferidos ou indeferidos.
17/11/2023 DIA DA ELEIÇÃO
21/11/2023 CEF – data – limite para consolidar os dados e informações, encaminhando ao plenário do Confea a proposta de homologação dos resultados das Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea/Mútua 2023
15/12/2023 Data- limite para o plenário do Confea homologar o resultado das Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea/Mútua 2023
18/12/2023 Edital da CEF contendo o resultado das Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea/Mútua 2023 homologado pelo Plenário do Confea.

*Datas mais relevantes, as demais datas verificar junto ao calendário Eleitoral publicado.

Como votar – passo a passo

Candidatos – Conheça os currículos e propostas de trabalho

Alírio Ferreira Mendes Junior Carta de apresentação
Currículo
Amaury Pinto de Castro Monteiro Junior Carta de apresentação
Currículo
Francisco Antônio Silva de Almeida Carta de apresentação
Currículo
Jocélio Cabral Mendonça Carta de apresentação
Currículo
Maria de Fátima Ribeiro Có Carta de apresentação
Currículo
Nélio Alzenir Afonso Alencar Carta de apresentação
Vinícius Marchese Marinelli Carta de apresentação
Currículo
Clodomir Ascari Currículo e plano de trabalho
Julio Cesar Vercesi Russi Currículo e plano de trabalho
Sérgio Luiz Cequinel Filho Currículo e plano de trabalho
Danilo Giampietro Serrano Currículo e plano de trabalho
Edson Luiz Dalla Vecchia Currículo e plano de trabalho
Luiz Henrique Szpunar Otto Currículo e plano de trabalho
Márcia Helena Laino Currículo e plano de trabalho
Cesar Adriano Kruger Currículo e plano de trabalho
Francisco José Teixeira Coelho Ladaga Currículo e plano de trabalho
Nilton Camargo Costa Currículo e plano de trabalho
Paulo Roberto Santos Nascimento Currículo
Plano de trabalho
Ronald Peixoto Drabik Currículo e plano de trabalho
Florindo Dalberto Currículo e plano de trabalho
Mariana Gluczkowski Parise Currículo e plano de trabalho
Nilton Batista Prado – Carta de apresentação
Currículo
Danilo Amaral (titular)
Marco Antônio Fontoura Hansen (suplente)
Carta de apresentação
Currículo
Plano de trabalho
Dante Alves Medeiros Filho (titular)
Sérgio Ricardo Lourenço (Suplente)
Carta de apresentação
Currículo
Joel Krüger (titular)
Osmar Barros Júnior (suplente)
Carta de apresentação
Currículo Joel Krüger
Currículo Osmar Barros Júnior

Veja o debate entre os candidatos, que ocorreu em 26/10/2023.

Comissão Eleitoral Federal – CEF/Confea

Nota1: Os requerimentos de registro de candidatura deverão ser apresentados de forma legível, sem rasuras, em formato PDF, para o e-mail oficial da Comissão Eleitoral Regional (cer@crea-pr.org.br), impreterivelmente, até às 23h59, do dia 18 de agosto de 2023 (sexta-feira).

Nota 2: “Juntamente aos requerimentos de registro de candidatura, os candidatos podem apresentar, conforme previsto no Regulamento Eleitoral 1114/2019, seção II Art. 29 §3 item II e III, fotografia recente, programa de trabalho, curriculum vitae e outros documentos e/ou mídias que entender pertinentes para fins de divulgação institucional, se for o caso. Os documentos deverão ser apresentados de forma legível, sem rasuras, em formato editável, para o e-mail oficial da Comissão Eleitoral Regional (cer@crea-pr.org.br), impreterivelmente, até às 23h59, do dia 18 de agosto de 2023 (sexta-feira)”.

Comissão Eleitoral Regional – CER/Crea-PR

Membros titulares

  • Eng. Mec. Ayrton Pontes (coordenador)
  • Eng. Quim. Francisco Augusto Foggiato Alvim (coordenador-adjunto)
  • Eng. Agr. Adriana Baumel
  • Eng. Civ. Raiger Moreira Alves
  • Eng. Eletric. Fernando Felice

Membros suplentes

  • Geog. José Roberto Francisco Behrend (1º Suplente)
  • Eng. Civ. Gerson Luiz Carneiro (2º Suplente) – mandato de 25/01/2023 a 14/09/2023
  • Eng. Civ. Maria Cristina Graf (2ª suplente) – mandato de 19/09/2023 a atual
  • Eng. Agr. Vicente Lucio Michaliszyn (3º Suplente)
  • Eng. Eletric. Marco Antonio Ferreira Finocchio (4º Suplente)
  • Eng. Ind. Mec. Stefano Shigueru Mitamura (5º Suplente)

Assessor Técnico: Eng. Agr. Eduardo Ramires
Assessor Jurídico: Dr. Robson Roberto Arbigaus Rothbarth
Assistentes Administrativo: Daniela Petro e Ivy Lemes de Godoi

  • 1ª Reunião Ordinária – 24 de março de 2023
  • 2ª Reunião Ordinária – 10 de maio de 2023
  • 3ª Reunião Ordinária – 26 de junho de 2023
  • 4ª Reunião Ordinária – 31 de julho de 2023
  • 5ª Reunião Ordinária – 28 de agosto de 2023
  • 6ª Reunião Ordinária – 13 de setembro de 2023
  • 7ª reunião Ordinária – 18 de setembro de 2023
  • 8ª reunião Ordinária – 10 de outubro de 2023
  • 9ª reunião Ordinária – 19 de outubro de 2023
  • 10ª reunião Ordinária – 27 de novembro de 2023
  • 11ª reunião Ordinária – 11 de dezembro de 2023
  • Deliberação de Comissão 001/2023 – Proposta do Plano de Trabalho.
  • Deliberação de Comissão 002/2023 – Consulta a CEF sobre situação prevista conforme Art. 91 da Resolução nº 1.114, de 26 de abril de 2019.
  • Deliberação de Comissão 003/2023 – Requisitar ao Crea-PR ampla publicidade ao pleito eleitoral
  • Deliberação de Comissão 004/2023 – Consulta a CEF referente ao Calendário Eleitoral para eleições Diretor Financeiro – Mútua
  • Deliberação de Comissão 005/2023 – Proposta Plano de Comunicação
  • Deliberação de Comissão 006/2023 – Definição da data de realização da eleição do Diretor Financeiro da Mútua-PR, considerando Deliberação CEF Nº 10/2023.
  • Deliberação de Comissão 007/2023 – Definição sobre a previsão de o Crea-PR em atendimento ao Art. 91 da Resolução nº 1.114, de 26 de abril de 2019.
  • Deliberação de Comissão 008/2023 – Definição sobre a previsão de o Crea-PR restringir a cessão ou uso de bens móveis ou imóveis pertencentes ao Sistema Confea/Crea e Mútua, em benefício de candidato ou chapa, em atendimento ao Art. 50 da Resolução nº 1.114, de 26 de abril de 2019.
  • Deliberação de Comissão 009/2023 – Definição sobre a previsão de o Crea-PR coibir o uso promocional em favor de candidato ou chapa de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público, bem como a prática de atos que visem à promoção desigual de candidatos, em atendimento ao Art. 50 da Resolução nº 1.114, de 26 de abril de 2019.
  • Deliberação de Comissão 010/2023 – Definição sobre a previsão de o Crea-PR tomar providências relacionadas ao controle e a aprovação do conteúdo dos boletins eletrônicos elaborados pelos conselheiros, inspetores, entidades de classe e instituições de ensino, em suas respectivas áreas restritas, durante o período eleitoral, em atendimento ao Art. 50 da Resolução nº 1.114, de 26 de abril de 2019.
  • Deliberação de Comissão 011/2023 – Definição sobre a possibilidade de o Crea-PR promover o apoio e o envolvimento das entidades de classe e instituições de ensino para a convocação da eleição, inclusive das condições para que o profissional seja considerado eleitor e forma de participação, reforçando a importância da atualização cadastral dos dados profissionais.
  • Deliberação de Comissão 012/2023 – Definição da data de realização da eleição do Diretor Financeiro da Mútua-PR, considerando as Deliberações CEF Nº 10 e CER nº 006/2023, bem como a Deliberação CEF Nº 17/2023.
  • Deliberação de Comissão 013/2023 – Confirmar entendimento quanto à participação de pessoas jurídicas na campanha, por meio de redes sociais, considerando os art. 43 e 44 da Resolução nº 1.114, de 26 de abril de 2019.
  • Deliberação de Comissão 014/2023 – Minuta do Edital Eleitoral 28/08/2023.
  • Deliberação de Comissão 015/2023 – Definição sobre a resposta a ser encaminhada aos candidatos que já apresentaram requerimento para receber a listagem atualizada de profissionais aptos a votar na sua circunscrição.
  • Deliberação de Comissão 016/2023 – Confirmar entendimento quanto às dimensões e formato de fotografia, bem como do programa de trabalho e curriculum vitae para fins de divulgação institucional na Revista do Crea-PR.
  • Deliberação de Comissão 017/2023 – Confirmar entendimento quanto às dimensões e formato de fotografia, bem como do programa de trabalho e curriculum vitae para fins de divulgação institucional geral nos órgãos de comunicação oficiais do Crea-PR.
  • Deliberação de Comissão 018/2023 – Definição sobre a notificação enviada para determinado membro, conforme artigo 10 da Resolução n.º 1.114/2019. (Gerson Luiz Carneiro)
  • Deliberação de Comissão 019/2023 – Definição sobre a notificação enviada para determinado agente público do Sistema Confea/Crea, conforme artigo 50 da Resolução n.º 1.114/2019. (Flavio Freitas Dinão)
  • Deliberação de Comissão 020/2023 – Definição sobre a notificação enviada para determinado candidato, conforme artigo 44 da Resolução n.º 1.114/2019. (Sérgio Luiz Cequinel Filho)
  • Deliberação de Comissão 021/2023 – Definição sobre a notificação enviada para determinada candidata, conforme artigo 44 da Resolução n.º 1.114/2019. (Marcia Helena Laino)
  • Deliberação de Comissão 022/2023 – Definição sobre a notificação enviada para determinado candidato, conforme artigo 44 da Resolução n.º 1.114/2019. (Benedito Alves dos Santos Junior)
  • Deliberação de Comissão 023/2023 – Definição sobre a resposta a ser encaminhada ao interessado conforme dúvidas e questionamentos sobre o uso e ou divulgação de vídeos e imagens pré-candidatura nas redes sociais e outras mais.
  • Deliberação de Comissão 024/2023 – Definição sobre a demanda apresentada pela Câmara Especializada de Engenharia Elétrica – CEEE do Crea-PR.
  • Deliberação de Comissão 025/2023 – Definição sobre a demanda apresentada pela Comissão de Coordenadores de Câmaras Especializadas e Superintendência do Crea-PR.
  • Deliberação de Comissão 026/2023 – Definição sobre o sorteio da ordem dos candidatos na cédula eleitoral eletrônica – Eleições Gerais 2023.
  • Deliberação de Comissão 027/2023 – Análise de impugnação apresentada em face do registro de candidatura, conforme Edital Eleitoral 05/09/2023 da CER-PR. (PARECER Nº. 164/2023 – DEJUR PROCESSO/PROTOCOLO: 261541/2023, 261545/2023, 261639/2023, 261647/2023 e 265336/2023)
  • Deliberação de Comissão 028/2023 – Análise de impugnação apresentada em face do registro de candidatura, conforme Edital Eleitoral 05/09/2023 da CER-PR. (PARECER Nº. 164/2023 – DEJUR PROCESSO/PROTOCOLO: 261541/2023, 261545/2023, 261639/2023, 261647/2023 e 265336/2023)
  • Deliberação de Comissão 029/2023 – Análise de impugnação apresentada em face do registro de candidatura, conforme Edital Eleitoral 05/09/2023 da CER-PR. (PARECER Nº. 164/2023 – DEJUR PROCESSO/PROTOCOLO: 261541/2023, 261545/2023, 261639/2023, 261647/2023 e 265336/2023)
  • Deliberação de Comissão 030/2023 – Análise de impugnação apresentada em face do registro de candidatura, conforme Edital Eleitoral 05/09/2023 da CER-PR. (PARECER Nº. 164/2023 – DEJUR PROCESSO/PROTOCOLO: 261541/2023, 261545/2023, 261639/2023, 261647/2023 e 265336/2023)
  • Deliberação de Comissão 031/2023 – Análise da contestação apresentada pelo candidato impugnado, conforme Edital Eleitoral 05/09/2023 da CER-PR. (Clodomir Luiz Ascari)
  • Deliberação de Comissão 032/2023 – Análise de determinado requerimento de registro de candidatura. (Clodomir Luiz Ascari)
  • Deliberação de Comissão 033/2023 – Análise de determinado requerimento de registro de candidatura. (Julio Cesar Vercesi Russi)
  • Deliberação de Comissão 034/2023 – Análise de determinado requerimento de registro de candidatura. (Sérgio Luiz Cequinel Filho)
  • Deliberação de Comissão 035/2023 – Análise de determinado requerimento de registro de candidatura. (Danilo Giampietro Serrano)
  • Deliberação de Comissão 036/2023 – Análise de determinado requerimento de registro de candidatura. (Edson Luiz Dalla Vecchia)
  • Deliberação de Comissão 037/2023 – Análise de determinado requerimento de registro de candidatura. (Luiz Henrique Szpunar Otto)
  • Deliberação de Comissão 038/2023 – Análise de determinado requerimento de registro de candidatura. (Márcia Helena Laino)
  • Deliberação de Comissão 039/2023 – Análise de determinado requerimento de registro de candidatura. (Valmor Pietsch)
  • Deliberação de Comissão 040/2023 – Análise de determinado requerimento de registro de candidatura. (Benedito Alves dos Santos Junior)
  • Deliberação de Comissão 041/2023 – Análise de determinado requerimento de registro de candidatura. (Cesar Adriano Kruger)
  • Deliberação de Comissão 042/2023 – Análise de determinado requerimento de registro de candidatura. (Francisco José Teixeira Coelho Ladaga)
  • Deliberação de Comissão 043/2023 – Análise de determinado requerimento de registro de candidatura. (Nilton Camargo Costa)
  • Deliberação de Comissão 044/2023 – Análise de determinado requerimento de registro de candidatura. (Paulo Roberto Santos Nascimento)
  • Deliberação de Comissão 045/2023 – Análise de determinado requerimento de registro de candidatura. (Ronald Peixoto Drabik)
  • Deliberação de Comissão 046/2023 – Análise de determinado requerimento de registro de candidatura. (Florindo Dalberto)
  • Deliberação de Comissão 047/2023 – Análise de determinado requerimento de registro de candidatura. (Mariana Gluczkowski Parise)
  • Deliberação de Comissão 048/2023 – Análise de determinado requerimento de registro de candidatura. (Nilton Batista Prado)
  • Deliberação de Comissão 049/2023 -Análise da minuta do Edital Eleitoral 18/09/2023.
  • Deliberação de Comissão 050/2023 -Análise da necessidade de definição sobre a resposta a ser encaminhada a determinado candidato conforme esclarecimentos diversos apresentados junto à defesa.
  • Deliberação de Comissão 051/2023 -Análise da necessidade de o Crea-PR reservar a cada candidato espaço e condições iguais para divulgação do material de campanha eleitoral, na forma de debate a ser realizado no evento denominado 49º EPEC – Encontro Paranaense de Entidades de Classe, 32º Fórum de Inspetores e 16º Prêmio Crea-PR da Qualidade, a ser realizado entre os dias 25 e 27 de outubro de 2023, no Hotel Rafain Palace, em Foz do Iguaçu-PR.
  • Deliberação de Comissão 052/2023 – Análise da necessidade de definição sobre a notificação enviada para determinado candidato, conforme artigo 45 da Resolução n.º 1.114/2019.
  • Deliberação de Comissão 053/2023 – Análise da necessidade de definição sobre a resposta a ser encaminhada a determinado candidato conforme questionamentos e sugestões diversas apresentadas, em referência ao debate eleitoral.
  • Deliberação de Comissão 054/2023 – Análise da necessidade de definição sobre a resposta a ser encaminhada a determinado candidato conforme questionamentos diversos apresentados, em referência ao debate eleitoral.
  • Deliberação de Comissão 055/2023 – Análise da necessidade de definição sobre a campanha eleitoral, considerando o debate eleitoral e todos os eventos institucionais e reuniões que serão realizadas pelo Crea-PR entre os dias 23 e 27 de outubro de 2023, no Rafain Palace Hotel & Convention, em Foz do Iguaçu-PR.
  • Deliberação de Comissão 056/2023 – Análise da necessidade de definição sobre a necessidade de prever a gravação e posterior disponibilização do debate eleitoral que será realizado no dia 26 de outubro de 2023, no Hotel Rafain Palace, em Foz do Iguaçu-PR.
  • Deliberação de Comissão 057/2023 – Análise da necessidade de definição sobre o aproveitamento das perguntas recebidas, conforme atendimento à Deliberação nº 051/2023 CER-PR.
  • Deliberação de Comissão 058/2023 – Análise da necessidade de definição sobre a notificação enviada para determinado candidato, conforme artigo 44 da Resolução n.º 1.114/2019.
  • Deliberação de Comissão 059/2023 – Análise da necessidade de definição sobre a notificação enviada para determinado candidato, conforme artigo 44 da Resolução n.º 1.114/2019.
  • Deliberação de Comissão 060/2023 – Análise da necessidade de definição sobre a notificação enviada para determinado candidato, conforme artigo 44 da Resolução n.º 1.114/2019.
  • Deliberação de Comissão 061/2023 – Análise da necessidade de definição sobre determinada mensagem divulgada em rede social.
  • Deliberação de Comissão 062/2023 – Análise da necessidade de definição sobre a notificação enviada para determinado candidato, conforme artigo 45 da Resolução n.º 1.114/2019.
  • Deliberação de Comissão 063/2023 – Análise da necessidade de definição sobre a resposta a ser encaminhada ao interessado, conforme suposta denúncia recebida.
  • Deliberação de Comissão 064/2023 – Análise da necessidade de definição sobre a resposta a ser encaminhada a determinado candidato, conforme representação recebida.
  • Deliberação de Comissão 065/2023 – Análise da necessidade de proporcionar um ato para a apresentação dos candidatos ao cargo de Diretor-Financeiro da Mútua-PR, durante a Sessão Plenária Extraordinária do Crea-PR na qual será realizada a respectiva eleição.
  • Deliberação de Comissão 066/2023 – Análise da solicitação de cancelamento de determinada candidatura à Diretoria Financeira da Mútua-PR.
  • Deliberação de Comissão 067/2023 – Análise da minuta do relatório de atividades.
  • Deliberação de Comissão 068/2023 – Análise da necessidade de definição sobre mudanças nos critérios para a eleição do diretor-financeiro da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea.
  • Deliberação de Comissão 069/2023 – Análise da necessidade de definição sobre ações por parte do Crea-PR considerando a veiculação de fake news envolvendo a imagem institucional.

cer@crea-pr.org.br
41 33506936 / 41 3350-6716
Assessor Técnico: Eng. Agr. Eduardo Ramires
Assistente administrativas: Daniela Petro e Ivy Lemes de Godoi
Assessor Jurídico: Dr. Robson Rothbarth

Leis

Resoluções

Decisões Plenárias

  • PL-2320/2019 (Rosa dos Ventos)
  • Decisão Plenária nº PL-0015/2023 – Composição da CEF 2023
  • Decisão Plenária nº PL-0016/2023 – Eleição do Coordenador da CEF 2023
  • Decisão Plenária nº 1869/2022 – Calendário Eleitoral das Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua 2023
  • Decisão Plenária nº 1870/2022 – Calendário Eleitoral das eleições dos diretores financeiros das Caixas de Assistência dos profissionais dos Creas (“Mútuas Regionais”)
  • Decisão Plenária nº 1885/2023 – Homologa o resultado final da eleição para o cargo de Presidente do Crea-PR
  • Decisão Plenária nº 1918/2023 – Homologa o resultado final da eleição para o cargo de Diretor Geral da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-PR (“Mútua-PR”)
  • Decisão Plenária nº 1947/2023 – Homologa o resultado final da eleição para o cargo de Diretor Administrativo da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-PR (“Mútua-PR”)
  • Decisão Plenária nº 2169/2023 – Homologa o resultado final da eleição para o cargo de Diretor Financeiro da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-PR (“Mútua-PR”)

Perguntas e respostas

Pergunta Resposta Legislação
Quando será divulgado o Edital de Convocação das Eleições? A divulgação do Edital de Convocação das Eleições acontecerá no dia 03 de julho de 2023, conforme Decisão Plenária nº PL-1869/2022. Decisão Plenária nº PL-1869/2022 CONFEA
Quando serão realizadas as eleições?
Qual o horário da votação?
Dia 17 de novembro de 2023 das 8h às 19h (horário de Brasília).

Decisão Plenária nº PL-1869/2022 CONFEA

Art. 88
Resolução 1.114/2019 CONFEA

Onde serão realizadas as eleições?
Preciso comparecer presencialmente?
As eleições de 2023 serão realizadas por meio da internet através do site www.votaconfea.com.br. Não é necessário comparecer presencialmente. Caso necessário, o sistema de votação eletrônica poderá ser acessado pelos eleitores aptos através de equipamentos conectados à internet disponibilizados nas sedes, inspetorias e escritórios de representação dos Creas, mediante autenticação individual. Art. 91
Resolução 1.114/2019 CONFEA
Quem pode votar?

Todo profissional registrado e em dia com as obrigações perante o Sistema Confea/Crea até 30 (trinta) dias antes da data da eleição.

Nota: Profissional em dia com as suas obrigações é aquele que não possui quaisquer débitos perante o Crea, ou seja, obrigação exigível e vencida, de natureza tributária ou não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, decorrentes de anuidades, taxas, emolumentos ou multas por infração, inclusive aqueles que foram objeto de parcelamento e possuam parcela vencida e não paga.

Art. 53
Resolução 1.114/2019 CONFEA
Até quando devo quitar meus débitos perante o Crea para poder votar? 18 de outubro é a data limite para quitação de eventuais débitos pelo profissional para ser considerado eleitor. O profissional inadimplente após essa data não poderá ser incluído na relação de profissionais aptos a votar, ainda que comprove ter quitado seus débitos posteriormente.

Decisão Plenária nº PL-1869/2022 CONFEA

*Item alterado pela Decisão Plenária nº PL-0983/2023

O voto é obrigatório?
Posso ser punido se não votar?
É necessário justificar ausência?
Não. O voto é facultativo. Art. 53
Resolução 1.114/2019 CONFEA
Em qual Crea posso votar?
Devo votar no estado onde efetuei meu registro?
Posso escolher em qual Crea votar?
O eleitor votará na circunscrição do Crea onde quitou sua última anuidade, independente do seu registro originário ou dos locais onde possuir visto. Art. 53 Parágrafo único
Resolução 1.114/2019 CONFEA
Preciso realizar algum cadastro para votar?
Preciso manifestar interesse em votar para ter acesso ao ambiente de votação?
Preciso cadastrar login e senha específica para as eleições através da minha área restrita?

Não é necessário realizar um cadastro específico para as eleições, mas é fundamental que seus dados cadastrais estejam atualizados para recebimento do login e senha de acesso ao www.votaconfea.com.br.

O profissional apto a votar receberá com antecedência, por e-mail e/ou mensagem de celular, login e senha para acessar o ambiente de votação (www.votaconfea.com.br).

*De acordo com o item 5 da Deliberação CEF nº 35/2023, serão consideras eventuais atualizações cadastrais (principalmente e-mail e telefone celular) realizadas até 7 de novembro de 2023 (terça-feira).

Como faço para atualizar meus dados cadastrais?

Atualizações de e-mail, endereços (principal e de correspondência), mídias sociais e telefone podem ser feitas pela área restrita.

E-mail, endereço de correspondência, mídias sociais e telefone também podem ser atualizados via web atendimento, chat ou telefone.

Preciso baixar aplicativo ou instalar algum programa para votar? Não. Para entrar no ambiente de votação basta acessar www.votaconfea.com.br e realizar a autenticação através de login e senha. A senha de acesso será enviada por e-mail e/ou mensagem de celular. Por isso, é fundamental que seus dados cadastrais estejam atualizados.
Posso anular meu voto? As opções de voto disponíveis são:
I Válido, se o eleitor preencher o campo de votação;
II Em branco, se o eleitor deixar de preencher o campo de votação.
Art. 89 Parágrafo único
Resolução 1.114/2019 CONFEA
As eleições podem ter segundo turno?
O que acontece se houver empate entre os candidatos?
Será eleito o candidato que obtiver, em turno único, a maioria dos votos. Em caso de empate, será considerado eleito o candidato registrado há mais tempo no Sistema Confea/Crea e, persistindo o empate, será considerado eleito o candidato mais idoso. Art. 5º
Resolução 1.114/2019 CONFEA
Quando será divulgado o resultado das eleições? A apuração dos votos terá início imediatamente após o encerramento da eleição e não será interrompida até sua conclusão. A data limite de homologação das eleições pelo Plenário do Confea é 15 de dezembro de 2023. Art. 71
Resolução 1.114/2019 CONFEA
O sistema de votação é seguro? O sistema de votação pela internet será obrigatoriamente testado pela empresa contratada. Além disso, será auditado por empresa contratada para esta finalidade, que não pode ser a mesma ou pertencer ao mesmo grupo empresarial ou econômico da empresa que desenvolveu ou testou o sistema. Art. 93
Resolução 1.114/2019 CONFEA

Eleição para presidente do Confea, presidentes dos Creas e Conselheiros Federais

  • Resolução 1.114/2019 CONFEA – Regulamento eleitoral para eleição para presidente do Confea, presidentes dos Creas e Conselheiros Federais
  • Decisão Plenária nº PL-1869/2022 – Calendário das Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua 2023

Eleição dos membros da Diretoria da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea: Diretor Geral, Diretor Financeiro e Diretor Administrativo

  • Resolução 1.117/2019 CONFEA – Regulamento eleitoral para eleição dos membros da Diretoria da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea: Diretor Geral, Diretor Financeiro e Diretor Administrativo
  • Decisão Plenária nº PL-1870/2022 – Calendário das Eleições dos Diretores Financeiros da Mútua
Pergunta Resposta Legislação
Quem pode se candidatar? Os candidatos deverão preencher as condições de elegibilidade, não incidir em inelegibilidade, apresentar tempestivamente o requerimento de registro de candidatura e ter sua candidatura deferida. Art. 26 – Condições de elegibilidade
Resolução 1.114/2019 CONFEA
Resolução 1.117/2019 CONFEAArt. 27 – Inelegibilidade
Resolução 1.114/2019 CONFEA
Resolução 1.117/2019 CONFEA
Quais documentos devem ser apresentados para requerer o registro da candidatura?

Os documentos necessários para requerimento de registro de candidatura estão descritos no Art. 29 da Resolução 1.114/2019.

Os candidatos a Diretoria da Caixa de Assistência dos profissionais do Crea serão registrados mediante requerimento instruído com a mesma documentação exigida no regulamento eleitoral para as eleições de presidente do Confea, presidentes dos Creas e de conselheiros federais, descrita no Art. 29 da Resolução 1.114/2019.

Art. 29
Resolução 1.114/2019 CONFEA
Como deve ser apresentado o formulário de requerimento de registro de candidatura? Os requerimentos de registro de candidatura poderão ser apresentados de forma legível, sem rasuras, em formato PDF, para o e-mail oficial da Comissão Eleitoral Regional (cer@crea-pr.org.br), impreterivelmente, até às 23h59, do dia 18 de agosto de 2023 (sexta-feira).
Posso me candidatar a mais de um cargo? Não é permitido registro de um mesmo candidato para mais de um cargo eletivo. Deve-se observar ainda os critérios de sucessividade de períodos de mandatos no Sistema Confea/Crea. Art. 25
Resolução 1.114/2019 CONFEA
Quando posso dar início à campanha eleitoral?

A campanha eleitoral somente é permitida a partir do dia seguinte ao término do prazo para registro de candidatura, em 19 de agosto de 2023 conforme Calendário Eleitoral (Decisão Plenária nº PL-1869/2022).

Aplicam-se às eleições dos membros da Diretoria da Caixa de Assistência dos profissionais do Crea todas as disposições relativas à campanha eleitoral, à divulgação e às condutas institucionais disciplinadas no regulamento eleitoral para as eleições de presidentes do Confea e dos Creas e de conselheiros federais.

Art. 40
Resolução 1.114/2019 CONFEA
Nota: O artigo dispõe ainda sobre campanha eleitoral de candidatos ou chapa cujo registro esteja sob análise e sobre campanha eleitoral antecipada.
Quais ações são permitidas durante a campanha eleitoral? A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas:
I – em site do candidato ou da chapa;
II – por meio de mensagem eletrônica; e
III – por meio de blogues, mídias sociais, sites de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas cujo conteúdo seja gerado ou editado pelo candidato, pela chapa ou por qualquer pessoa natural.É vedada, ainda que gratuitamente, a propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e oficiais ou hospedados por órgãos do Sistema Confea/Crea e Mútua. Também não é permitida a propaganda eleitoral em sites hospedados por entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.A manifestação espontânea na internet, mesmo que sob a forma de elogio ou crítica a candidato ou chapa, não será considerada propaganda eleitoral.Não é permitida:
I – a divulgação de pesquisa eleitoral;
II – a utilização de carros de som, trios elétricos e minitrios;
III – a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos;
IV – a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita ou transmitida por meio de emissora de televisão ou rádio, salvo em entrevistas e debates com os candidatos;
V – a utilização de funcionários do Sistema Confea/Crea e Mútua em atividades de campanha eleitoral durante o horário de expediente normal, salvo se o empregado estiver licenciado;
VI – pagamento de anuidades de profissionais ou fornecimento de quaisquer outros tipos de recursos financeiros ou materiais que possam comprometer a liberdade do voto; e
VII – uso de bens imóveis e móveis pertencentes ao Sistema Confea/Crea, à Mútua, à administração direta ou a outros órgãos da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou de serviços por estes custeados, em benefício próprio, ressalvados os espaços do Sistema Confea/Crea previstos no Regulamento Eleitoral.
Capítulo III (Art. 39 – Art. 46)
Resolução 1.114/2019 CONFEA
(Da Campanha Eleitoral)
Art. 43 e Art. 44 – Da Propaganda Eleitoral na Internet
Art. 45 – Restrições à propaganda eleitoral
Art. 46 e Art. 47 – Sobre penalidades por prática de condutas vedadas