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Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/ws/eleicoes-gerais-do-sistema-confea-crea-e-mutua-2023/>.
Acesso em 10/06/2023 às 11h00.

Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua 2023

No dia 17 de novembro de 2023 serão realizadas as Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua, onde serão eleitos representantes dos seguintes cargos:

  • Presidentes do Confea;
  • Presidentes dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Creas);
  • Conselheiro Federal e seu suplente representantes das Modalidades e dos Grupos/Categorias, nos seguintes estados:
    • Espírito Santo (Agronomia);
    • Goiás (Elétrica);
    • Pernambuco (Agronomia);
    • Rio Grande do Norte (Civil);
    • São Paulo (Industrial);
  • Conselheiro Federal representante de Instituições de Ensino Superior pertencente ao Grupo Engenharia;
  • Diretores Gerais e Diretores Administrativos das Caixas de Assistência dos profissionais dos Creas (“Mútuas Regionais”);

De acordo com a Decisão Plenária nº PL-1869/2022, as eleições serão realizadas no dia 17 de novembro de 2023 (sexta-feira), pela rede mundial de computadores, no período de 8h às 19h, no horário de Brasília-DF, sendo que todo profissional registrado e em dia com as obrigações perante o Sistema Confea/Crea até 30 (trinta) dias antes da data da eleição é considerado eleitor e votará na circunscrição do Crea onde quitou sua última anuidade, independente do seu registro originário ou locais onde possuir visto.

Profissional em dia com as suas obrigações é aquele que não possui quaisquer débitos perante o Crea, ou seja, obrigação exigível e vencida, de natureza tributária ou não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, decorrentes de anuidades, taxas, emolumentos ou multas por infração, inclusive aqueles que foram objeto de parcelamento e possuam parcela vencida e não paga.

A eleição será realizada pela rede mundial de computadores (internet), através do site www.votaconfea.org.br, e o profissional apto a votar se autenticará na ferramenta através de login (CPF) e senha enviada por e-mail e/ou mensagem de celular, por isso, é imprescindível que seus dados cadastrais estejam atualizados.

Exerça a democracia! Procure seu Regional e atualize seus dados.

Comissão Eleitoral Regional – CER/Crea-PR

Membros titulares

  • Eng. Mec. Ayrton Pontes (coordenador)
  • Eng. Quim. Francisco Augusto Foggiato Alvim (coordenador-adjunto)
  • Eng. Agr. Adriana Baumel
  • Eng. Civ. Raiger Moreira Alves
  • Eng. Eletric. Fernando Felice

Membros suplentes

  • Geog. José Roberto Francisco Behrend (1º Suplente)
  • Eng. Civ. Gerson Luiz Carneiro (2º Suplente)
  • Eng. Agr. Vicente Lucio Michaliszyn (3º Suplente)
  • Eng. Eletric. Marco Antonio Ferreira Finocchio (4º Suplente)
  • Eng. Ind. Mec. Stefano Shigueru Mitamura (5º Suplente)

Assessor Técnico: Eng. Agr. Eduardo Ramires
Assessor Jurídico: Dr. Robson Roberto Arbigaus Rothbarth

  • 1ª Reunião Ordinária – 24 de março de 2023
  • 2ª Reunião Ordinária – 10 de maio de 2023
  • 3ª Reunião Ordinária – 26 de junho de 2023

cer@crea-pr.org.br
41 33506936 / 41 3350-6716
Assessor Técnico: Eng. Agr. Eduardo Ramires
Assistente administrativas: Daniela Petro e Ivy Lemes de Godoi
Assessor Jurídico: Dr. Robson Rothbarth

Leis

Resoluções

Decisões Plenárias

  • PL-2320/2019 (Rosa dos Ventos)
  • Decisão Plenária nº PL-0015/2023 – Composição da CEF 2023
  • Decisão Plenária nº PL-0016/2023 – Eleição do Coordenador da CEF 2023
  • Decisão Plenária nº 1869/2022 – Calendário Eleitoral das Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua 2023
  • Decisão Plenária nº 1870/2022 – Calendário Eleitoral das eleições dos diretores financeiros das Caixas de Assistência dos profissionais dos Creas (“Mútuas Regionais”)

Perguntas e respostas

Pergunta Resposta Legislação
Quando será divulgado o Edital de Convocação das Eleições? A divulgação do Edital de Convocação das Eleições acontecerá no dia 03 de julho de 2023, conforme Decisão Plenária nº PL-1869/2022. Decisão Plenária nº PL-1869/2022 CONFEA
Quando serão realizadas as eleições?
Qual o horário da votação?
Dia 17 de novembro de 2023 das 8h às 19h (horário de Brasília).

Decisão Plenária nº PL-1869/2022 CONFEA

Art. 88
Resolução 1.114/2019 CONFEA

Onde serão realizadas as eleições?
Preciso comparecer presencialmente?
As eleições de 2023 serão realizadas por meio da internet através do site votaconfea.org.br. Não é necessário comparecer presencialmente. Caso necessário, o sistema de votação eletrônica poderá ser acessado pelos eleitores aptos através de equipamentos conectados à internet disponibilizados nas sedes, inspetorias e escritórios de representação dos Creas, mediante autenticação individual. Art. 91
Resolução 1.114/2019 CONFEA
Quem pode votar?

Todo profissional registrado e em dia com as obrigações perante o Sistema Confea/Crea até 30 (trinta) dias antes da data da eleição.

Nota: Profissional em dia com as suas obrigações é aquele que não possui quaisquer débitos perante o Crea, ou seja, obrigação exigível e vencida, de natureza tributária ou não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, decorrentes de anuidades, taxas, emolumentos ou multas por infração, inclusive aqueles que foram objeto de parcelamento e possuam parcela vencida e não paga.

Art. 53
Resolução 1.114/2019 CONFEA
Até quando devo quitar meus débitos perante o Crea para poder votar? 16 de outubro é a data limite para quitação de eventuais débitos pelo profissional para ser considerado eleitor. O profissional inadimplente após essa data não poderá ser incluído na relação de profissionais aptos a votar, ainda que comprove ter quitado seus débitos posteriormente. Decisão Plenária nº PL-1869/2022 CONFEA
O voto é obrigatório?
Posso ser punido se não votar?
É necessário justificar ausência?
Não. O voto é facultativo. Art. 53
Resolução 1.114/2019 CONFEA
Em qual Crea posso votar?
Devo votar no estado onde efetuei meu registro?
Posso escolher em qual Crea votar?
O eleitor votará na circunscrição do Crea onde quitou sua última anuidade, independente do seu registro originário ou dos locais onde possuir visto. Art. 53 Parágrafo único
Resolução 1.114/2019 CONFEA
Preciso realizar algum cadastro para votar?
Preciso manifestar interesse em votar para ter acesso ao ambiente de votação?
Preciso cadastrar login e senha específica para as eleições através da minha área restrita?

Não é necessário realizar um cadastro específico para as eleições, mas é fundamental que seus dados cadastrais estejam atualizados para recebimento do login e senha de acesso ao votaconfea.org.br.

O profissional apto a votar receberá com antecedência, por e-mail e/ou mensagem de celular, login e senha para acessar o ambiente de votação (votaconfea.org.br).

Como faço para atualizar meus dados cadastrais?

Atualizações de e-mail, endereços (principal e de correspondência), mídias sociais e telefone podem ser feitas pela área restrita.

E-mail, endereço de correspondência, mídias sociais e telefone também podem ser atualizados via web atendimento, chat ou telefone.

Preciso baixar aplicativo ou instalar algum programa para votar? Não. Para entrar no ambiente de votação basta acessar votaconfea.org.br e realizar a autenticação através de login e senha. A senha de acesso será enviada por e-mail e/ou mensagem de celular. Por isso, é fundamental que seus dados cadastrais estejam atualizados.
Posso anular meu voto? As opções de voto disponíveis são:
I Válido, se o eleitor preencher o campo de votação;
II Em branco, se o eleitor deixar de preencher o campo de votação.
Art. 89 Parágrafo único
Resolução 1.114/2019 CONFEA
As eleições podem ter segundo turno?
O que acontece se houver empate entre os candidatos?
Será eleito o candidato que obtiver, em turno único, a maioria dos votos. Em caso de empate, será considerado eleito o candidato registrado há mais tempo no Sistema Confea/Crea e, persistindo o empate, será considerado eleito o candidato mais idoso. Art. 5º
Resolução 1.114/2019 CONFEA
Quando será divulgado o resultado das eleições? A apuração dos votos terá início imediatamente após o encerramento da eleição e não será interrompida até sua conclusão. A data limite de homologação das eleições pelo Plenário do Confea é 15 de dezembro de 2023. Art. 71
Resolução 1.114/2019 CONFEA
O sistema de votação é seguro? O sistema de votação pela internet será obrigatoriamente testado pela empresa contratada. Além disso, será auditado por empresa contratada para esta finalidade, que não pode ser a mesma ou pertencer ao mesmo grupo empresarial ou econômico da empresa que desenvolveu ou testou o sistema. Art. 93
Resolução 1.114/2019 CONFEA

Eleição para presidente do Confea, presidentes dos Creas e Conselheiros Federais

  • Resolução 1.114/2019 CONFEA – Regulamento eleitoral para eleição para presidente do Confea, presidentes dos Creas e Conselheiros Federais
  • Decisão Plenária nº PL-1869/2022 – Calendário das Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua 2023

Eleição dos membros da Diretoria da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea: Diretor Geral, Diretor Financeiro e Diretor Administrativo

  • Resolução 1.117/2019 CONFEA – Regulamento eleitoral para eleição dos membros da Diretoria da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea: Diretor Geral, Diretor Financeiro e Diretor Administrativo
  • Decisão Plenária nº PL-1870/2022 – Calendário das Eleições dos Diretores Financeiros da Mútua
Pergunta Resposta Legislação
Quem pode se candidatar? Os candidatos deverão preencher as condições de elegibilidade, não incidir em inelegibilidade, apresentar tempestivamente o requerimento de registro de candidatura e ter sua candidatura deferida. Art. 26 – Condições de elegibilidade
Resolução 1.114/2019 CONFEA
Resolução 1.117/2019 CONFEAArt. 27 – Inelegibilidade
Resolução 1.114/2019 CONFEA
Resolução 1.117/2019 CONFEA
Quais documentos devem ser apresentados para requerer o registro da candidatura?

Os documentos necessários para requerimento de registro de candidatura estão descritos no Art. 29 da Resolução 1.114/2019.

Os candidatos a Diretoria da Caixa de Assistência dos profissionais do Crea serão registrados mediante requerimento instruído com a mesma documentação exigida no regulamento eleitoral para as eleições de presidente do Confea, presidentes dos Creas e de conselheiros federais, descrita no Art. 29 da Resolução 1.114/2019.

Art. 29
Resolução 1.114/2019 CONFEA
Posso me candidatar a mais de um cargo? Não é permitido registro de um mesmo candidato para mais de um cargo eletivo. Deve-se observar ainda os critérios de sucessividade de períodos de mandatos no Sistema Confea/Crea. Art. 25
Resolução 1.114/2019 CONFEA
Quando posso dar início à campanha eleitoral?

A campanha eleitoral somente é permitida a partir do dia seguinte ao término do prazo para registro de candidatura, em 19 de agosto de 2023 conforme Calendário Eleitoral (Decisão Plenária nº PL-1869/2022).

Aplicam-se às eleições dos membros da Diretoria da Caixa de Assistência dos profissionais do Crea todas as disposições relativas à campanha eleitoral, à divulgação e às condutas institucionais disciplinadas no regulamento eleitoral para as eleições de presidentes do Confea e dos Creas e de conselheiros federais.

Art. 40
Resolução 1.114/2019 CONFEA
Nota: O artigo dispõe ainda sobre campanha eleitoral de candidatos ou chapa cujo registro esteja sob análise e sobre campanha eleitoral antecipada.
Quais ações são permitidas durante a campanha eleitoral? A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas:
I – em site do candidato ou da chapa;
II – por meio de mensagem eletrônica; e
III – por meio de blogues, mídias sociais, sites de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas cujo conteúdo seja gerado ou editado pelo candidato, pela chapa ou por qualquer pessoa natural.É vedada, ainda que gratuitamente, a propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e oficiais ou hospedados por órgãos do Sistema Confea/Crea e Mútua. Também não é permitida a propaganda eleitoral em sites hospedados por entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.A manifestação espontânea na internet, mesmo que sob a forma de elogio ou crítica a candidato ou chapa, não será considerada propaganda eleitoral.Não é permitida:
I – a divulgação de pesquisa eleitoral;
II – a utilização de carros de som, trios elétricos e minitrios;
III – a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos;
IV – a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita ou transmitida por meio de emissora de televisão ou rádio, salvo em entrevistas e debates com os candidatos;
V – a utilização de funcionários do Sistema Confea/Crea e Mútua em atividades de campanha eleitoral durante o horário de expediente normal, salvo se o empregado estiver licenciado;
VI – pagamento de anuidades de profissionais ou fornecimento de quaisquer outros tipos de recursos financeiros ou materiais que possam comprometer a liberdade do voto; e
VII – uso de bens imóveis e móveis pertencentes ao Sistema Confea/Crea, à Mútua, à administração direta ou a outros órgãos da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou de serviços por estes custeados, em benefício próprio, ressalvados os espaços do Sistema Confea/Crea previstos no Regulamento Eleitoral.
Capítulo III (Art. 39 – Art. 46)
Resolução 1.114/2019 CONFEA
(Da Campanha Eleitoral)
Art. 43 e Art. 44 – Da Propaganda Eleitoral na Internet
Art. 45 – Restrições à propaganda eleitoral
Art. 46 e Art. 47 – Sobre penalidades por prática de condutas vedadas