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Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/ws/portal-de-apoio-ao-profissional-do-servico-publico/auditoria-em-obras-publicas/>.
Acesso em 05/11/2024 às 06h27.

Auditoria em Obras Públicas

“Auditoria” é definida na Resolução nº 1010 do CONFEA como “atividade que envolve o exame e a verificação de obediência a condições formais estabelecidas para o controle de processos e a lisura de procedimentos”.

Obras públicas são auditadas pelos Tribunais de Contas, que exercem o “controle externo”.

Nas obras e serviços que utilizam recursos federais, o controle externo é exercido pelo TCU – Tribunal de Contas da União. 

Já o uso de recursos do Estado e dos municípios paranaenses é fiscalizado pela Assembleia Legislativa e pelas Câmaras Municipais, com apoio do TCE-PR – Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

A auditoria em obras e serviços públicos se apoia nas Orientações Técnicas do IBRAOP – Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas.

Tais Orientações Técnicas (OT) são editadas no formato de normas. Seu objetivo é consolidar o entendimento dos técnicos dos Tribunais de Contas a respeito de determinado tema, na área de auditoria de obras públicas.

Sua adoção apoia o técnico auditor quanto ao entendimento da maioria dos tribunais, dando respaldo em suas auditorias e conclusões.

O conhecimento das OT é importante não só para os auditores dos Tribunais de Contas, mas também para os profissionais que atuam na elaboração de termos de referência, projetos básicos e executivos, fiscalização e execução de obras públicas.

As OT podem ser obtidas no site do IBRAOP. 

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