Auditoria em Obras Públicas
“Auditoria” é definida na Resolução nº 1010 do CONFEA como “atividade que envolve o exame e a verificação de obediência a condições formais estabelecidas para o controle de processos e a lisura de procedimentos”.
Obras públicas são auditadas pelos Tribunais de Contas, que exercem o “controle externo”.
Nas obras e serviços que utilizam recursos federais, o controle externo é exercido pelo TCU – Tribunal de Contas da União.
Já o uso de recursos do Estado e dos municípios paranaenses é fiscalizado pela Assembleia Legislativa e pelas Câmaras Municipais, com apoio do TCE-PR – Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
A auditoria em obras e serviços públicos se apoia nas Orientações Técnicas do IBRAOP – Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas.
Tais Orientações Técnicas (OT) são editadas no formato de normas. Seu objetivo é consolidar o entendimento dos técnicos dos Tribunais de Contas a respeito de determinado tema, na área de auditoria de obras públicas.
Sua adoção apoia o técnico auditor quanto ao entendimento da maioria dos tribunais, dando respaldo em suas auditorias e conclusões.
O conhecimento das OT é importante não só para os auditores dos Tribunais de Contas, mas também para os profissionais que atuam na elaboração de termos de referência, projetos básicos e executivos, fiscalização e execução de obras públicas.
As OT podem ser obtidas no site do IBRAOP.
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