Marca do Crea-PR para impressão
Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/ws/prestacao-de-contas-anual-crea-pr/governanca-cooperativa/>.
Acesso em 10/12/2024 às 15h27.

Governança Cooperativa

5ª Revisão do Regulamento aprovada na Sessão Plenária nº 987 de 11 de maio de 2021 através da Decisão nº 340/2021:

É um sistema congregacional que objetiva a aproximação e a inter-relação entre Inspetores, Conselheiros titulares e suplentes e administração do Conselho, e destes com as Entidades de Classe, Instituições de Ensino, profissionais, empresas, órgãos públicos e sociedade através de uma estrutura formal e sistematizada de encontros regionais.

REGULAMENTO DA GOVERNANÇA COOPERATIVA CREA_PR

Estrutura

  • Audiências da Presidência e Diretoria nas Regionais
  • Colégio de Inspetores
  • Colégio de Entidades de Classe
  • Colégio de Instituições de Ensino
  • Plenária dos Colegiados Regionais
  • Plenária dos Colegiados Estadual
  • Comissões Acadêmicas do CreaJr

Estruturas de Suporte

  • Reuniões de Inspetoria
  • Grupos Temáticos
  • Plataforma virtual de trabalho

Objetivos

  • Interação entre Inspetores, Conselheiros e demais instâncias e atores do Sistema Confea/Creas, elevando a qualidade do processo decisório dos órgãos deliberativos do Crea-PR;
  • Melhoria da atuação dos órgãos auxiliares do Conselho, destacadamente os Inspetores;
  • Identificação das características locais dos profissionais, empresas, entidades de classe, instituições de ensino, órgãos oficiais e demais atores do Sistema Confea/Creas;
  • Promoção e manutenção de um relacionamento de excelência entre os órgãos deliberativos, executivos e auxiliares do Conselho e destes com o público externo;
  • Equidade e transparência na tomada de decisões;
  • Promoção e manutenção de um sistema de excelência de gestão convergente às diretrizes, objetivos e políticas traçadas pela administração do Conselho;

Atribuições

  • Propugnar pela congregação de esforços dos órgãos administrativos do Crea-PR para a eficiência da fiscalização do exercício profissional conforme disposto na Lei Federal n.º 5.194/66 em seu Artigo 34 item l;
  • Promover um ambiente de aproximação e inter-relação entre os órgãos deliberativos do Crea-PR e os diversos públicos e atores relacionados com o exercício das profissões afetas ao Sistema Confea/Creas;
  • Propiciar o debate acerca de temas relacionados ao disciplinamento e controle do exercício profissional;
  • Propugnar pela elevação da eficiência da fiscalização;
  • Debater e propor medidas para o desenvolvimento e implantação das políticas profissionais junto à base do Sistema Confea/Creas;
  • Propor ações para a consecução local das políticas de valorização e inserção profissional;
  • Promover e defender o comportamento ético no exercício das profissões;
  • Representar através de seus membros e por delegação regimental, o Conselho junto à comunidade profissional e a sociedade local;
  • Contribuir na divulgação do Crea-PR, bem como na execução de seus objetivos e de suas ações programáticas;
  • Divulgar temas afetos às modalidades do Crea-PR;
  • Homogeneizar entendimentos, ações e interpretação de normas e regulamentos relacionados ao exercício profissional;
  • Discutir, formular e encaminhar sugestões aos órgãos deliberativos e executivos do Conselho;
  • Apoiar estrategicamente as ações de fiscalização ordinária e programática do Crea-PR;
  • Elaborar informação processual, quando solicitada pelas Câmaras Especializadas;
  • Adequar às realidades regionais e locais a implementação das políticas macro do Conselho e das Câmaras Especializadas;
  • Desempenhar delegação política regional e local.